Renata Moura
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPosso reter 11% de prestação de serviço de um pro labore?
Sendo o pro labore o prestador de serviço?
respostas 267
acessos 393.316
Renata Moura
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalPosso reter 11% de prestação de serviço de um pro labore?
Sendo o pro labore o prestador de serviço?
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeRenata os 11% do inss referente mão-de-obra sobre a nota de serviço é obrigado, e no pro-labore também é permitido 11% sobre o valor do pro-labore.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Renata, não é uma questão de "poder reter" ou não, se houve o pagamento de pro-labore, a retenção é obrigatória, com uma única exceção: se o sócio/titular já tiver contribuído com o valor máximo em outra empresa.
Renata Moura
Iniciante DIVISÃO 4 , Auxiliar Depto. PessoalBoa Tarde!!!
Agradeço a atenção.
Minha duvida foi esclarecida.
Jameston Frota
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Jameston, é isso!
Tomador só tem a obrigação de reter e recolher em GPS com os dados do prestador.
Edson Cruz
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)Preciso de uma ajuda, tenho um prestador de serviços que é empresa individual.è devida retenção de Imposto de renda? se positivo aplica-se a tabela progressiva?
Quanto ao INSS o serviço foi prestado por um empregado e não pelo próprio, é devido desconto de 11%?
Andre Luiz
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a) EmpresasBom dia, ainda falando sobre retenção, o saldo posso usar com minha em presa ou só com tomador?
Exemplo:
Janeiro
Tomador 1 [8 funcionários] - Retenção 8000,00 [INSS - 4000]
Tomador 2 [6 funcionários] - Retenção 5000,00 [INSS - 3000]
Prestador [7 funcionários] - [INSS - 3500]
Em Janeiro tive um saldo de 6000, do INSS, em fevereiro posso usar este saldo na empresa que presta serviço, posso declarar este valor na compensação da empresa no SEFIP? ou s posso usar o saldo do tomador com o próprio tomador?
Exemplo:
Fevereiro
Tomador 1 [8 funcionários] - Retenção 8000,00 [INSS - 4000]
Tomador 2 [6 funcionários] - Retenção 5000,00 [INSS - 3000]
Prestador [7 funcionários] - Saldo 6000,00 [INSS - 3500]
Sandra
Prata DIVISÃO 1 , Administrador(a)caros colegas ,como estamos falando de retenção, estou com dúvida no calculo da retenção INSS.
Na empresa onde trabalho, o valor da retenção da NFE emitida pela prefeitura ( para qual prestamos serviço) para a empresa esta diferente. ou seja, a prefeitura esta fazendo o seguinte calculo: valor total x 30% x 11%. e nós na empresa na hora de informar na SEFIP ( para gerar a guia) estamos calculando: valor total x 11%. e com isso os nossos valores de retenção não bate com a NF emitida pela prefeitura.
Alguem pode me ajudar.
Obrigada
Edir Capelin
Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)Pessoal, Boa noite
Alguém saberia me dizer se existe retenção de 11% inss (cessão de mão de obra), na seguinte situação:
1) Empresa CNPJ contrata autonomo para prestar serviço em outra empresa (cessão de mão de obra), neste caso existe a retenção???
Obrigado
Adilson Affonso
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá pessoal, pesquisei bastante e ainda li alguma parte da IN 971/2009, mas confesso que alguma coisa ficou meio confusa na interpretação, daí a postagem com um exemplo prático.
Tomamos serviços de mão de obra, limpeza e jardinagem de um prestador que faz a menção dos valores referente a alimentação, transporte e materiais utilizados na sua nota fiscal.
A minha dúvida reside exatamente na forma de encontrar a base de cálculo por isso vou supor um caso:
Valor da nota: 10.000,00
Alimentação: 800,00
Transporte: 600,00
Materiais aplicados: 1200,00 (valor estimado)
Assim, aplicando o disposto na mencionada IN nas Seções V, VI e VII qual seria a correta base de cálculo para a posterior retenção dos 11% de INSS?
Grato aos companheiros.
Claudenir
Prata DIVISÃO 4 , Técnico ContabilidadeAdilson, para o prestador de serviço retira-se o valor dos materiais que serão aplicados (10.000,00 - 1.200,00 = 8.800,00) este valor terá 11% sobra a mão-de-obra na nfs-e.
Larissa Silvestre de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBom Dia,
meu cliente, prestador de serviço, quer restituis o INSS.
o problema é que ele nao colocou os 11% no campo onde se pede, ele colocou no corpo da nota em informações complementares, pois o tomador do serviço solicitou assim. Ele consegue restituir da mesma maneira?
Att
Wolmar Neves de Paula Junior
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Depto. PessoalBoa tarde!
Estou com uma dúvida.
A nota fiscal de prestação de serviço vem com duas datas competência e emissão, qual das duas devo usar para lançamento do INSS?
Ex.: NF competência 31/10/2014 - emissão 03/11/2014.
Carlos Henrique de Oliveira
Prata DIVISÃO 5 , Consultor(a) TributárioO fato gerador da retenção de INSS é a emissão da NF.
Abraços!
Patricia Viglioni
Bronze DIVISÃO 5 , Perito(a)A minha duvida se alguém puder me ajudar.... foi emitida duas notas referente aos meses set e out, porem as notas foram canceladas e emitidas novamente em novembro, porem referente a set e out. Quando vou gerar a guia coloca a competência que foi gerada a nota(novembro) ou de quais meses ela pertence que é set e out. Posso gerar duas guias com a mesma competência?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Patricia, a competência da GPS é o mês de emissão da NF. Podes gerar várias guias da mesma competência, de repente podes emitir uma guia com o valor que deveria ter sido retido em setembro e outra com o valor de outubro ...
Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009
Art. 129. A importância retida deverá ser recolhida pela empresa contratante até o dia 20 (vinte) do mês seguinte ao da emissão da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços, antecipando-se esse prazo para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário naquele dia, informando, no campo identificador do documento de arrecadação, o CNPJ do estabelecimento da empresa contratada ou a matrícula CEI da obra de construção civil, conforme o caso e, no campo nome ou denominação social, a denominação social desta, seguida da denominação social da empresa contratante.
Nilson
Iniciante DIVISÃO 3Boa tarde!
Se na nota fiscal de serviço não tiver o valor do INSS retido, o que eu devo fazer: Reter o valor (11%) e recolher ou devo pagar o valor bruto e não recolher nada? Considerando que o prestador dos serviços é uma pessoa física.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Nilson, boa tarde! Deves reter e recolher.
Só se ele apresentasse uma declaração de que já contribuiu sobre o limite do salário-de-contribuição, aí não reteria.
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeBom dia,
Estou pra fazer uma diso eletrônica de uma construtora que prestou serviços a uma escola, só que vendo alguns documentos aqui tiveram 6 meses de recolhimento e nestes 6 meses apenas foi feito apenas 1 retenção do INSS na GFIP, o resto foi feito normal, como faço pra regularizar?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Lucas Nogueira, bom dia, se não houve retenção para a Previdência Social sobre as notas fiscais emitidas pela construtora, então não tem o que fazer.
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMárcio o que eu quis dizer é que houve retenção na NF sim !, só que na GFIP que não, foi feito movimentações de GPS sem retenção. Nesses meses de obra apenas um mês foi feita a retenção, o resto foi feita gps com valor normal, o que devo fazer neste caso?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ah, você quis dizer que não foi feita a COMPENSAÇÃO das retenções sofridas, o que gerou portanto um pagamento a maior de INSS. Bom, teria de ser feita a retificação das GFIPs, informando a retenção. Claro que a empresa vai ficar com um "crédito" em virtude de ter pago sem ter compensado o que foi retido, mas aí terá de verificar o valor que a Receita Federal vai considerar como sendo o total devido para a baixa da obra.
Lucas Nogueira de Oliveira
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar ContabilidadeMuito obrigado Márcio.
Benedito Fabio dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia!
Alguém poderia me ajudar. Uma empresa que faço folha de pagamento me solicitou GFIP sobre os valores pago de INSS sobre a NF de prestadores de serviços, nesse caso não é a prestadora serviços que tem que informa a GFIP ou o tomador tbm tem que informar na GFIP o valor que foi pago na NF?
Desde já agradeço.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Benedito Fabio dos Santos
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBoa tarde. Muito obrigado pelo esclarecimento Sr. Márcio.
Alexandre Américo da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)A empresa contratou uma microempresa optante pelo SIMPLES para colocação à disposição da empresa contratante, em suas dependências para realizarem serviços contínuos de copa/cozinha. Nesse tipo de prestação de serviço, é devido realizar a retenção do INSS por parte do contratante ???
A empresa contratada para execução do serviço de cessão de mão de obra pode ser optante pelo SIMPLES ??? Na Lei complementar 123/2006 existe algum dispositivo restritivo para a execução desse tipo de serviço ???
O fato da empresa contratada ser optante pelo Simples, não possuir empregados, o serviço ser prestado pelo proprietário da empresa e o seu faturamento for inferior ao salário contribuição, não torna essa retenção de INSS dispensável ???
Mas para ser dispensável essa retenção, o serviço executado não deveria estar na lista das profissões regulamentadas conforme § 3º do art. 120 da Instrução Normativa 971 ???
Caroline Ferreira
Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar ContabilidadeBoa Tarde amigos!
Estou com muita duvida a respeito desta retenção de 11% de INSS dos prestadores de serviço.Um cliente esta me questionando a respeito disso, e como estou ingressando agora na área não soube responder.O questionamento dele é que se ele é optante pelo simples nacional e ao emitir uma NF de Serviço com retenção dos 11% esse credito vai ser lançado aonde ? ele sendo Optante do Simples ele precisa pagar o INSS tanto no DAS quanto nas guias de GPS? ou só paga o DAS e a GPS não precisa ja que ele esta no Simples?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Caroline Ferreira,
Se essa empresa é tributada pelo Anexo IV, ela está sujeita à retenção de INSS.
Nesse Anexo, a empresa paga a CPP/RAT sobre a folha, e não sobre o faturamento (via DAS).
Na GPS, recolherá a contribuição descontada dos segurados + CPP/RAT, e abaterá o que foi retido sobre a NF.
No DAS, pagará os outros tributos sobre o faturamento.
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade