Ronald Alkmim da Cruz, boa tarde e bem vindo ao fórum.
Colega, não pesquisei sobre os CNAEs, somente vou responder suas dúvidas pontualmente como foram expostas.
Sim, a desoneração da folha é opcional. Não sei qual é exatamente sua situação, mas opção a desoneração tem de ser feita:
- em janeiro de cada ano calendário ou;
- no mês em que haja receita bruta decorrente da atividade passível de opção à desoneração.
Sim, se você opta pela desoneração, você paga o % corresponde a atividade sobre a receita bruta. Se não opta pela desoneração, então você paga a parte patronal de 20% sobre a folha de pagamento. Cabe realizar um estudo tributário e verificar qual será a melhor opção para a empresa.
Dê uma pesquisada aqui mesmo no fórum sobre "desoneração da folha de pagamento no
Simples Nacional" e vai ter uma série de informações sobre. Dai, se persistir em dúvidas, faça seu questionamento nesses tópicos, somente para não bagunçar este tópico aqui, que se trata de fator "r".
Ester Gonsalves, boa tarde.
Colega! Depois desse seu comentário, amanhã eu tô pedindo aumento! Me senti O CARA! rs. Agradeço pelas palavras.
Brincadeiras a parte, realmente, o nosso sistema legislativo não ajuda nem um pouco a nossa profissão. São dezenas, até mesmo centenas de mudanças diárias que afetam nosso trabalho, que por si só já não é a coisa mais fácil do mundo.
Mas é isso ai, vamos nos ajudando, compartilhando informação e conhecimento, e aprendendo uns com os outros. O que eu puder ajudar, pode ter certeza que ajudarei. No entanto, também tenho muito o que aprender.
Inclusive aproveito o momento para pedir desculpas em demorar a responder sua dúvida. Devo ter visto o post, mas me envolvido com algo em seguida e acabou que não respondi. Porém!, a gente tarda, mas não falha! hehe