x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 7.747

Empresa Inativa x Funcionário Registrado

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 9 abril 2018 | 23:22

Pessoal, bom dia!

Apenas uma dúvida / opinião dos colegas...

É possível uma empresa estar inativa/e se manter mesmo com um funcionário registrado na CTPS?

(Empresa mantém o funcionário, mas não entregou a SEFIP/GFIP faz 4 anos)

É como se a empresa tivesse sido abandonada...


Diogo

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 10 abril 2018 | 05:22

E um grande problema , e quando esse funcionário for requerer beneficio, a pimenta vai arder para o lado dos sócios, e vao queimar seus CPFS, dependendo do embriologia entre empresa e empregado e advogados, veja bem se a empresa esta inativa como mantém empregado? esse empregado sumiu, se sumiu deveriam ter tomado as providencias de baixa por abandono, por outro lado se esse empregado e da família, querendo dar uma pernada no INSS, vao se danar tanto ele como os sócios, vai dar processo para todos, se caírem na asneira de tentar algum beneficio. Colega, se escusa de tentar resolver esse pepino, pois pode sobrar para o contador, também.
Gostaria de lhe apresentar uma soluçao, mas do jeito que a coisa ficou enrolada e sem as providencias adequadas, quanto mais distancia do rolo melhor., isso se possível.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 17 abril 2018 | 18:44

Prezado colega Manoel Luiz Ribeiro Silva,

Agradeço suas orientações que são preciosas.

Acho que fiz uma mau negócio de me aproximar dessa empresa. Sinceramente, não sei como proceder, pois vim descobri no decorrer da semana que se passou:

1) Empresa mantém registro na CTPS de uma funcionária.
2) Essa empresa faz 3 anos que nunca mais passou GFIP/SEFIP.
3) Segundo o empresário, foi feito um acordo com a funcionária para trabalhar apenas 1/2 período.
4) Foi enviado DCTF Inativa já em 2017 e agora em 2018.
5) A empresa esta com pendencias/dividas na Secretária da Fazenda, por falta de entrega do SPED Fiscal

Antes de conhecer a empresa, eu pretendia fazer o possível para dar baixa como Inativa. Mas ai surgiu essa informação que tem uma funcionária registrada na CTPS, mas que faz 3 anos que nunca se passa GFIP.

A RAIZ de 2018 foi entregue como Negativa.

Uma empresa que mantém uma funcionária, é possível considerar como INATIVA?

Sinceramente não consigo enxergar uma solução para resolver sem que se faça as devidas correções nas obrigações acessórias.

No caso, a solução que enxergo seria:

1. Enviar todas as SEFIPs em atraso (Com isso iria gerar os FGTS e INSS em atraso)
2.Retificar todas as DCTFs e SPEDs
3.Retificar todas as RAIS


Mas ai vejo outra solução: Será que é possível fazer a baixa de um funcionário retroativo? (com concordância do funcionário).
É possível? (Enviaria o CAGED em atraso)


Agradeço a quem puder ajudar

Diogo







Jonathan Thiago de Freitas Leite

Jonathan Thiago de Freitas Leite

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2019 | 11:13

Bom dia.
Fiquei tão curioso para saber o fim da História, estou com um caso parecido que gostaria de "ajudar", mas me preocupa a situação.

Infelizmente o empresário é totalmente LEIGO e Laranja, porque o Marido usou a esposa para abrir o CNPJ e a Mulher, empresária não dispensou o marido e consta REGISTRADO até então após 4 anos de empresa sem movimento. E o antigo contador simplesmente sumiu com toda a sua documentação.

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 8 março 2019 | 09:28

Olá caro colega!

Pois é, eu também ainda não me posicionei sobre a tal funcionária. Pois meu contrato inicial foi a de enviar as declarações de FEV/2018 em diante a fim da empresa não contrais multas Fiscais. E não me foi falado nada sobre a tal funcionária no inicio do contrato...

Estou enviando apenas os SPED Fiscais sem Movimento (que geram uma multa mensal de 10 UFPs = R$ 413,00);
DCTF Inativa;
Reinf;
Sefip sem Movimento (você pode até perguntar, Sefip Sem Movimento?, SIm, pois se você deixar de enviar a SEFI`P é multa de R$ 500,00, então é preferivel enviar sem movimento e depois retificar, do que não enviar);
Rais Negativa;
Etc...

O empresário veio conversar comigo e que quer baixar a empresa até o mês de Julho/2019.


Sds

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.