Thayse Machado Carneiro
Iniciante DIVISÃO 4 , Assistente ContabilidadeBom dia amigos(as).
Estou fazendo IR de uma cliente, porém nunca declarei indenizações trabalhistas...
Nos autos do processo os valores constam da seguinte forma:
NATUREZA JURÍDICA: Com amparo no art. 475, N, III, do CPC e Súmula
13 do TRT da 9a Região, as partes declaram que a transação é composta de 100%
de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a danos morais(R$
10.300,00), Multa do art. 467(R$ 3.000,00), multa do art. 477/CLT(R$ 1.200,00),
FGTS acrescido de multa de 40%(R$ 2.700,00) e Férias indenizadas em dobro(R$
2.800,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Há também a correção de valores, pois a empresa atrasou o pagamento.
Multa+ Juros atualizados...
Ao final, a autora recebeu valor de R$ 38.826,40, já deduzido eventual imposto de renda.
Pagou honorário aos advogados R$ 7.765,28.
Valor que ela recebeu em conta: R$ 31.061,12
Tenho dúvidas, em quais aba lançar os valores, e quais são isentos ou não...