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DCTF Web - Darfs/ Pagamento

Samara Fonseca

Samara Fonseca

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 10:47

Olá Pessoal

bom dia!

Estou com uma grande duvida e não acho em lugar nenhum, é sobre a DCTF web.

Entregamos o E-Social dia 07 e a EFD Reinf dia 15, precisaremos entrar na DCTF web, mas como será a competência do pagamento ?
Tipo em 15/07 - entregarei o E-social e Reinf de Junho 2018 - na DCTF web eu iria gerar as darfs de junho/18 com o vencimento em 20/07 ou 20/08?

Por favor me ajudem.

Desde já agradeço.

Samara

Fernanda Regina

Fernanda Regina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 13:43

Boa tarde!
A DCTFWeb ainda está em implementação e será obrigatória a partir da competência 07/2018 para aqueles contribuinte com faturamento superior a R$ 78 milhões (em 2016). Para os outros contribuintes, a DCTFWeb só valerá a partir da competência 01/2019.

Enquanto isso, o envio será feito pela DCTF mensal mesmo.

Atenciosamente,

Fernanda.

Contadora com mais de 10 anos de experiência

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LUIZ ALBERTO

Luiz Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Sexta-Feira | 20 julho 2018 | 14:15

Boa tarde.
Caro colega, se possível tirar uma dúvida.
Conferi a Dect Web no ambiente de testes, todos os valores fecharam, com exceção do Gilrat Ajustado, esta contribuição esta somando o Rat+ o Fap, tenho processos tramitando com efeito suspensivo e foi enviado o 1070, sobre estes processos.
Como retiro este da base de calculo, pensei que fosse automático?
Devo retirar a informação do Fap do cadastro de empresa?
Quem puder esclarecer esta dúvida, fico agradecido.

Aguardo
Att,

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 14:55

Boa tarde, até agora a pouco estava com dificuldade de transmitir a DCTF WEB, que estava pronta para ser entregue pelo e-cac, valores batendo, tudo ok. Daí consegui transmitir pelo navegador chrome, porém sumiu a declaração depois de transmitida e não consigo imprimir o DARF.

Se alguém puder me orientar eu agradeço.

Tayse Alves Viana

Tayse Alves Viana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 19 setembro 2018 | 10:01

Boa Tarde
NA DCTFWeb os valores da CPRB está indevido. Eu enviei o registro de exclusão na EFD REINF no dia 17/09/2018 e ate agora o valor não excluiu na DCTFWeb retificadora, alguém consegue me ajudar como faço para o valor da DCTF Web fica menor ?

Gilberto Pereira da Silva Junior

Gilberto Pereira da Silva Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sábado | 6 outubro 2018 | 08:44

Prezados(as),


Por favor, preciso esclarecer uma questão, qual seja:

Diz o site da Receita Federal: "A DCTFWeb é a declaração que substituirá a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) e será exigida, neste primeiro momento, apenas das empresas que, em 2016, tiveram faturamento superior a R$ 78 milhões ou que aderiram facultativamente ao eSocial." (sic).

Ocorre que, as empresas que aderiram facultativamente ao eSocial não estão conseguindo acessar a DCTFWeb. Alguém, por gentileza, pode esclarecer essa questão?

GILBERTO PEREIRA DA SILVA JUNIOR
CRC SP-292230/O-1
DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 12:26

Edson, mesmo as empresas obrigadas aos eventos periódicos do e-social e efd reinf, e que estejam obrigadas a transmitir a DCTF WEB ainda dependem de entregar a GFIP através do programa SEFIP para gerar as informações ao FGTS para a CEF e obter a respectiva guia de recolhimento do FGTS.

Edson

Edson

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 13:07

Bom dia Daniel,

primeiramente obrigado pelo retorno.

o motivo da meu questionamento é devido a:
a empresa a partir d 04/2019 era obrigada a entregar a dctfweb , assim foi enviada a dctfweb e a gfip também, o problema foi que o recolhimento foi feito em GPS e não em DARF. Entramos com pedido de conversão de GPS para DARF mas o pedido foi indeferido porque a receita nos informou que não seria possível pois a gps recolhida foi vinculada a GFIP entregue.
A orientação que a RFB nos deu foi para fazer a GFIP de exclusão e depois entrar com um novo pedido de conversão de GPS para DARF.
E esta exclusão da GFIP ele informaram também que não vai afetar as informações do FGTS para a CEF.

por um acaso você já passou por isso ou conhece alguém que esta passando ou passou por este problema?

abs  e saúde

DANIEL ROMANO

Daniel Romano

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 30 março 2020 | 13:18

Edson, não passei por esse problema. O que posso te dizer é que se o FGTS já tiver sido individualizado nas contas dos empregados, o fato de você pedir a exclusão da GFIP não vai ocasionar problema. Sugiro que confira isso antes de fazer o trâmite que a RFB informou.

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