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KELVIS LINO SILVA

Kelvis Lino Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 08:39

Boa tarde, Galera.

Podem me auxiliar em uma questão.

Verifiquei que fora de fato adiado para o dia 15/09/18 a transmissão do DCTF WEB, porém vou realizar alguns testes, no entanto não estou conseguindo baixar o programa, procurei no portal porém somente encontro a tela inicial pelo E-CAC, alguem teria o link para baixar o programa?

Agradeço a todos.

ERICA GODOI DOS SANTOS

Erica Godoi dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 14:19

Boa tarde.

Por favor preciso de uma ajuda, fiz o envio do Evento S-1299 e quando fui verificar os valores na DCTFWEB não foi levado os valores do Pró-labore de dois diretores, alguém teve esse problema, esses mesmos diretores tem outras 2 empresas que recebem também uma delas tenho que enviar só que estou com problemas, e a outra é do 2º Grupo, não sei se isso te alguma coisa haver.

Outra dúvida: conferindo os valores com a minha Folha de Pagamento na DCTFWEB está dando o valor á maior, está acontecendo isso com vcs, a diferença é de R$ 33,98, tudo bem que é melhor pagar a maior do menor, mas preciso entender pq sei que serei questionada, trabalho com o sistema RM Labore da Totvs.

Desde já, agradeço.

Ivanisio Júnior

Ivanisio Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 09:51

Pessoal,

Não estou conseguindo acessar a DCTFweb. Ao acessar pelo eCAC aparece a mensagem abaixo:

A página da web em dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br pode estar temporariamente indisponível ou pode ter sido movida permanentemente para um novo endereço da Web

Gostaria de saber se estão com o mesmo problema?

_

Quem está com este problema acima, basta copiar o link dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br e abri-lo em uma nova guia e a DCTFWeb vai abrir normalmente. Sempre que aparecer estas mensagens do e-CAC dizendo que um link está indisponível, basta copiar o link e abrir em uma nova guia.

Uso o google chrome e acabei de acessar a DCTFWeb como explicado acima.

LUIZ ALBERTO

Luiz Alberto

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Administrativo
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 10:09

Bom dia!
Enviei 02 processos para abatimento do FAP sobre o RAT, consigo visualizar os processos no E-social, mais não levou para a DCTF-WEB, e não consegui fazer o abatimento/ vinculação.
Eu pago o FAP em deposito judicial , este mês não consegui.
Alguém tem este problema, que possa compartilhar?

Att

LEIARPH

Leiarph

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 17:12

Outra dúvida: conferindo os valores com a minha Folha de Pagamento na DCTFWEB está dando o valor á maior, está acontecendo isso com vcs, a diferença é de R$ 33,98, tudo bem que é melhor pagar a maior do menor, mas preciso entender pq sei que serei questionada, trabalho com o sistema RM Labore da Totvs.


Erica, você conseguiu resolver? fiquei pensando se pelo valor não seria salário família.

Leia R.P.Harmon
Carolina

Carolina

Bronze DIVISÃO 4, Analista Tributos
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 19:18

Marcelo, boa noite

Conseguiu identificar o problema,? estou na mesma situação



Alguem está com o mesmo problema

Fizemos a entrega do reinf e e-social, e está dando a mensagem de que "Nenhuma declaração encontrada"?

Valeu a ajuda

SILVÂNIA XIMENES

Silvânia Ximenes

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 09:26

Bom dia Pessoal!

Eu consegui entrar na DCTF-Web! Agora não consigo visualizar as informações da EFD-Reinf ref. INSS sobre serviços Tomados ...... Só está aparecendo da Folha de Pagamento que seria o eSocial. Alguém pode me ajudar!!

Alguém já conseguiu transmitir a Declaração DCTF-Web com as duas informações, Reinf e eSocial???


Att,


Gabriela Andrade

Gabriela Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 10:35

Publicado em 12 de Setembro de 2018 às 12h14.


Veja as orientações caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal

Caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal, situação na qual o sistema retorna uma mensagem de erro, é necessário realizar alguns ajustes na configuração do navegador ou dos certificados digitais, conforme orientações a seguir.

Inicialmente, cumpre destacar que o sistema DCTFWeb é compatível com o Javascript versão 7 ou superior, bem como com os seguintes navegadores:

Chrome – versão 62 a 65
Firefox – versão 52
Internet Explorer – versão 11

Se a mensagem de erro persistir mesmo após a realização dos ajustes descritos nesta nota, o usuário deverá reportar esse fato, por e-mail, para o endereço @Oculto, com o print das telas de detalhamento do erro.

Configuração de navegadores web para acesso à DCTFWeb

Abaixo são descritos os procedimentos relativos à configuração de exceções de segurança para manipular certificados digitais, conforme o tipo de navegador utilizado.

Acesso ao eCAC (produção): https://cav.receita.fazenda.gov.br

Chrome

Acessar o endereço: dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br
Acionar o link Avançado, na página com o informativo “Sua conexão não é particular”;
Acionar o link Ir para dctfweb.ecac.hom.receita.fazenda.gov.br (não seguro);
Acionar o endereço do eCAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
Firefox

Selecionar o Menu Editar, item Preferências;
Selecionar no painel à esquerda, a opção Avançado;
Selecionar no painel central, o item Certificados;
Acionar o comando “Ver certificados”;
Na tela “Gerenciador de Certificados”, selecionar a aba Servidores;
Verificar se há certificados associados aos endereços receita.fazenda.gov.br;
Em caso afirmativo, excluir todos: selecionar o certificado; acionar o comando Excluir;
Na aba Servidores, acionar o comando Adicionar Exceção;
No campo Endereço, informar https://dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br
Acionar o comando Verificar exceção;
Acionar o comando Confirmar exceção de segurança.
Internet Explorer 11

Acessar o endereço: dctfweb.cav.receita.fazenda.gov.br

Selecionar o botão Ferramentas e, posteriormente, Opções da Internet;
Selecionar a guia Segurança e escolher a zona Sites restritos;
Acionar o endereço do eCAC: https://cav.receita.fazenda.gov.br/
Informações sobre certificados digitais

A utilização de certificado digital é necessária para acessar e transmitir a DCTFWeb. Na página da Receita Federal, há diversas informações sobre certificados digitais, conforme link a seguir:

idg.receita.fazenda.gov.br

Dentre as informações constantes dessa página, destaca-se o item “Alerta de página não confiável (Atualização da Cadeia de Certificação)”. Neste tópico são descritos os procedimentos a serem adotados caso o usuário encontre avisos de segurança de Certificado Inválido ou Não Confiável ao acessar páginas da RFB na Internet.

Segue o link para acesso direto ao mencionado tópico: idg.receita.fazenda.gov.br
Fonte: RFB

Carla Leme

Carla Leme

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 17:51

Pessoal, boa tarde!
Quanto tento acessar o DCTFweb no Ecac aparece que não existe. "Nenhuma declaração encontrada"

A folha ref a 08/2018 foi enviada, porém não consta nada... Como devo proceder?

Carla Leme
Analista de Recursos Humanos
Bragança Paulista - SP
José Mário Cardoso Neri

José Mário Cardoso Neri

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 07:47

Bom dia pessoal,

Minha empresa é filial, quando acesso o e-Cac não consigo visualizar a declaração de minha empresa. Sabemos que neste caso a guia será paga pela Matriz, mas é normal ficar indisponível para visualização dos demais CNPJ?

Obrigado pela atenção, ótima sexta-feira a todos!

Att;
Mário Cardoso.

Thiago R Da Silva

Thiago R da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 09:38

Bom dia pessoal,

As guias de INSS, guias de retenção que antes saiam em nome do cliente, CNPJ do cliente, agora fomo emitir e está saindo em nome da nossa empresa, com CNPJ da nossa empresa, ta correto isso ai pessoal?

Para vocês está saindo assim também?

Ivanisio Júnior

Ivanisio Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Analista Tributos
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 09:51

Bom dia pessoal,

As guias de INSS, guias de retenção que antes saiam em nome do cliente, CNPJ do cliente, agora fomo emitir e está saindo em nome da nossa empresa, com CNPJ da nossa empresa, ta correto isso ai pessoal?

Para vocês está saindo assim também?


7.7 - Atualmente, o recolhimento da Retenção da Lei 9.711/98 é feito no CNPJ do prestador de serviços, mesmo o pagamento sendo efetuado pelo tomador. Como ficará esta situação quando entrar em vigor a DCTFWeb?

A partir da entrada em vigor da DCTFWeb (agosto de 2018), o recolhimento será efetuado no CNPJ do tomador de serviços, mas haverá a identificação de cada um dos prestadores que sofreram retenção.
Desta forma, busca-se uma maior transparência no recolhimento destas retenções, pois identifica o tomador e o prestador de serviço, bem como o valor da retenção respectiva.
Na GPS atual, que deve ser utilizada enquanto a empresa não estiver obrigada à entrega da DCTFWeb, não há identificação do tomador, que é o real responsável pelo recolhimento.


Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1497

Leandro de Jesus

Leandro de Jesus

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 12:10

Bom dia caros colegas,

@Karla Viana Souza, tive o mesmo problema por aqui.

Utilizamos o mastersaf para geração da Reinf, no meu caso entrei na NF que estava no sistema e corrigi a alíquota que estava gravada com 11% para 3,5% e retifiquei a Reinf que logo corrigiu as informações da DCTF WEB.

Não sei qual sistema utiliza mas acredito que deva corrigir algum campo antes do envio da Reinf.

Atenciosamente,
Leandro Alves

Patrícia

Patrícia

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 14:16

Boa tarde!

As Entidades Imunes e Isentas cuja obrigatoriedade de entrega do e-Social foi prorrogada, porém transmitiram os eventos cadastrais em período anterior a esta alteração, estão condicionadas à entrega da DCTF WEB de comp. ago/2018 (prazo fim - hoje) ?

Motivo: em publicação no sitio da Receita Federal (DCTF WEB) constam duas categorias de obrigados: "1) faturamento superior a 78 milhões; e 2) as empresas que realizaram a entrega facultativa." [Sic]

Por favor, alguém poderia auxiliar-me ?

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