Luana O. Simoes ,
Corrigindo informação do colega acima, somente empresas com faturamento acima de 4.800.000,00 devem entregar a REINF e a DCTFWeb. Essa mudança aconteceu desde 04/2019, quem fatura abaixo disso somente em 01/2020 se não sair nova legislação, o que acho bem difícil, pois 01/2020 é prazo das empresas do Simples tambem.
Publicada em 15.08.2019 -08:36
A Instrução Normativa RFB nº 1.906/2019 , alterou o inciso III do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 , que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).Em face da nova redação dada ao mencionado dispositivo, a data de início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb, em relação aos contribuintes não enquadrados nas hipóteses de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº1.787/2018 , nem obrigados à utilização do eSocial, será fixada em norma específica.Portanto, as empresas do Simples Nacional, as pessoas físicas, as entidades sem fins lucrativos, os produtores rurais pessoas físicas, as empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00, os órgãos públicos e organizações internacionais, as empresas constituídas após o ano-calendário de 2017, independentemente do faturamento, por enquanto, estão dispensadas da entrega da DCTFWeb.(Instrução Normativa RFB nº 1.906/2019 - DOU 1 de 15.08.2019)