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Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 15:14

Jay, você não tem Certificado digital seu ou do escritório?

Eu já consegui, depois de formalizada a procuração junto a RFB, acessar o e-cac e a EFD-Reinf com o meu Certificado. E o meu é apenas e-CPF.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Janaina Cristov Ferrari

Janaina Cristov Ferrari

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 09:46

Jay bom dia.

Não é porque SIMPLES é somente em 01/2020 e por isso nao tem a opcao disponivel no e-CAC?

Talvez nao seja nem porque nao tem certificado e sim, por nao estar obrigado ainda.

Por favor me corrijam se eu estiver equivocada.

Janaina

Janaina Cristov
JL Cristov Contabilidade
Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 10:39

Revson  aqui no escritório os donos não querem nada com procuração para eles ou para o escritório, tudo tem que ser com o certificado do próprio cliente.
Por isso queria saber se alguém tinha alguma posição, pois a maioria dos clientes do Simples não tem certificado aqui, então vou ter que pedir.

Janaína, eu pensei isso realmente. Acredito que o sistema ainda não esteja totalmente adaptado ao Simples, mas com o certificado, mesmo sendo do Simples, ele habilita essa opção e aparece a seguinte mensagem "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB." 
Já sem o certificado nem me deixa clicar em nada.

Será que teremos uma nova prorrogação do prazo?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 30 outubro 2019 | 11:30

Jay ,

Sou obrigado a fazer um comentário sobre sua colocação, como assim nao tem procuração das empresas..?, aqui é o contrario, tenho de todas, nem dou opção a não ter....rs se ta lascado....

Sobre sua duvida é isso mesmo, simples nao deixa fazer nada, somente em 2020 vamos ver como vai ficar o sistema.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
Rua Cel. Bento Pires, 556, Centro, Tatui - SP
Fone: (15) 3251-7155
http://www.ascofi.cnt.br
Jay

Jay

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2019 | 11:37

Gustavo aqui os donos não permitem procuração para eles ou para o escritório de jeito nenhum rsrs. Seria muito mais fácil se pudesse fazer a procuração como o Revson informou, mas infelizmente não posso. 
Por isso estou nesse dilema do certificado, pois tenho vários clientes que vão precisar fazer o certificado, se a REINF exigir o seu uso. 

Mas o jeito é aguardar novidades da Receita mesmo.

Agradeço o contato e a atenção de todos!

Carla Monique

Carla Monique

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 08:01

Bom dia!!!!
Pessoal estou totalmente por fora da reinf desde cadastro ate mesmo envio e prazos, eu so fazia o esocial a moça do fiscal saiu de licença e deixou tudo sem fazer, sera que alguem pode me dar um norte em relação a prazos 
atenciosamente
Carla Monique

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 1 novembro 2019 | 09:31

Bom dia

Poderiam me ajudar nos prazos, estou perdida com tantas mudanças.... até dia 14/11/2019 tenho que entregar o Reinf R-2099 sem movimentos das lucros presumidos referente 10/2019 para o Depto Pessoal enviar a DCTF WEB certo? Envio apenas esse mês para fechamento de DCTF WEB ?

Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:00

Luana O. Simoes ,

Corrigindo informação do colega acima, somente empresas com faturamento acima de 4.800.000,00 devem entregar a REINF e a DCTFWeb. Essa mudança aconteceu desde 04/2019, quem fatura abaixo disso somente em 01/2020 se não sair nova legislação, o que acho bem difícil, pois 01/2020 é prazo das empresas do Simples tambem.


Publicada em 15.08.2019 -08:36
A Instrução Normativa RFB nº 1.906/2019 , alterou o inciso III do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 , que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).Em face da nova redação dada ao mencionado dispositivo, a data de início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb, em relação aos contribuintes não enquadrados nas hipóteses de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº1.787/2018 , nem obrigados à utilização do eSocial, será fixada em norma específica.Portanto, as empresas do Simples Nacional, as pessoas físicas, as entidades sem fins lucrativos, os produtores rurais pessoas físicas, as empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00, os órgãos públicos e organizações internacionais, as empresas constituídas após o ano-calendário de 2017, independentemente do faturamento, por enquanto, estão dispensadas da entrega da DCTFWeb.(Instrução Normativa RFB nº 1.906/2019 - DOU 1 de 15.08.2019)

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 10:55

Isso mesmo Luana, se não tem casos acima de 4.800.000 pode ficar tranquila.

No meu caso aqui eu tenho, todo cuidado é pouco, sistema da receita esta duplicando informação da DCTF velha com a DCTFWeb, por isso ainda acho que teremos prorrogação de algo, receita federal com entrega o ano todo disso ainda não conseguiu se acertar nas validações internas.

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Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 11:12

Gustavo 

Aqui não tenho nenhuma acima de  4.800.000, e todas são sem movimento por enquanto, tenho só algumas que tem o IRRF ,PIS, COFINS e CSLL retidos que também será só em 01/2020. Por isso me perdi nas datas. Estou acompanhando por aqui lendo as dúvidas e respostas que ajudam muito a entender melhor essa confusão de declarações kkkk.  Mas também acredito que terá novos capítulos até janeiro, pois li que incluirá informações do E-social na Reinf, então se a Receita esta perdida agora imagina quando entrar tudo na Reinf.

Vou acompanhando vocês pra tentar ficar por dentro, muito obrigada.

Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 16:09

Gustavo R. Costa

Me dá uma luz kkkk to confundindo é tudo agora.
Então as que deveriam entregar agora em novembro, competência de outubro/2019, também não entregarão mais? Que no caso, esta entrega seria para marcar o início da DctfWeb, das empresas LP e SN não optantes em 07/2018 que faturaram ATÉ 4,8 milhões, certo? 
Esta alteração é decorrente da IN 1906?

Nathália Caroline
Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 12:00

Pessoal, só confirmando: REINF para SN apenas em Janeiro mesmo? Independente de quando abriu o CNPJ?

Tenho casos de empresas que abriram entre o final de 2018 e durante o ano de 2019, ou seja, após a data de corte de 31/07/2018.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
ANA PAULA DIAS RIBEIRO

Ana Paula Dias Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 11 novembro 2019 | 15:18

Boa tarde, pessoal

Tenho uma empresa simples nacional com atividade principal Serviços especializados para construção não especificados anteriormente, a mesma emite nota fiscal com retenção de INSS e recolhe o DARF de CPRB sobre a receita bruta. Diante disso pergunto:
A empresa é obrigada a enviar a REINF - DCTFWEB? lembrando que ela se enquadra no grupo 3.

Obrigada a todos.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 4 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2019 | 07:58

Pessoal, todas minhas empresas são sem movimento, por isso só entreguei Jan/2019 e observo mensalmente se possuem retenção de INSS.

Acontece que no Mês 10/2019 o cliente não me mandou a nota recebida no prazo (me enviou ontem).... e é a primeira vez que faço a Reinf com o registro R-2010 (nem sei onde fazer pra ser bem sincera)

Onde eu declaro essa informação no e-CAC?  

- Retenção Contribuição Previdênciária - Serviços tomados
ou
- Retenção Contribuição Previdênciária - Serviços prestados.

Como meu cliente é o Tomador do Serviços, entendo que é na primeira opção. Vcs podem me orientar?

Luana O. Simoes

Luana O. Simoes

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 08:52

Bom dia 

"Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade."

Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-55-de-10-de-outubro-de-20Oculto



Cancelaram novamente o inicio das retenções na fonte  ou entendi errado?





Gustavo R. Costa

Gustavo R. Costa

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2019 | 09:13

Luana O. Simoes ,

Até onde sei, este ato é velho(outubro) já, não temos novidade, mas tudo indica que sobre a competência 01/2020 teremos programa com versão nova pra entender as retenções de PIS/COFINS/CSLL/IR, é isso que diz o ATO.
Por enquanto é aguardar, apesar de estarmos em dezembro, a entrega dessa competência é somente em 15/02, então, você já sabe, esperar os tartaruga soltar algo lá no começo de janeiro.

Ascofi Contabilidade - Gustavo Costa
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QUELIA CARDOSO

Quelia Cardoso

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2019 | 08:57

Bom dia, colegas, 

Alguém pode me ajudar com uma dúvida? 

Na minha empresa nós estamos com uma obra em andamento e nós tomamos serviços da construção civil. 
Temos o cadastro da obra e o nº da CEI, para a transmissão da Reinf nos serviços tomados de construção civil nós precisamos informar o código da obra. O meu sistema não aceita o mesmo código da obra para empreitada total e empreitada parcial.
Alguém consegue me explicar como funciona esse código da obra? O mesmo CEI não pode ser usado para diversos prestadores de serviço da construção civil?

Agradeço desde já.

Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
Sócrates
MAYARA ORTIZ

Mayara Ortiz

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2019 | 11:18

Boa tarde pessoal,

Uma empresa foi constituída em 10.2019, (2° grupo). Sabemos que devemos transmitir a EFD-Reinf, a nossa dúvida é com relação ao período. O nosso sistema pede a data do início da obrigatoriedade.
Estamos receosos de informar 01.2019 e gerar penalidades a respeito disso, alguém poderia nos auxiliar?

Desde já agradecemos,

Atenciosamente,

Mayara

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 16 dezembro 2019 | 09:47

Mayara Ortiz, eu acho que se a empresa abriu em outubro, você não precisa se preocupar com o período anterior a data de abertura.

Mas vamos ver. Talvez alguém tenha uma informação diferente.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2019 | 10:35

Maria Ines,
Se a associacao abriu agora, e não tem movimento, não há necessidade de entregar SPED, somente DCTF sem movimento lá em janeiro/*2020.
Bom dia pessoal, preciso de uma informacao da REINF, a empresa é uma APM, pagou retencao de nota fiscal, pis/cofins/csll, teve retencao INSS , e IR. É do 3 grupo,. DEve entregar reinf ou não???? será somente em 2020. (só para ter certeza). Cada hora é uma coisa nova, que a gente fica perdida..

FLAVIO

Flavio

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 2 janeiro 2020 | 15:51

Boa tarde, Prezados

Sobre o inicio da entrega da REINF para o 3° Grupo no caso as empresas optantes pelo Simples Nacional, o texto abaixo foi extraído da seção de perguntas e respostas do REINF do portal sped:

"1.2 - Minha empresa, do Simples Nacional, é do 3º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2020. A partir de quando poderei enviar as informações?
 - As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2020, referente à competência de janeiro de 2020. É importante observar que a data 10/01/2020 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 14/02/2020, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2020. "

Houve alguma mudança nesse prazo, o novo formato de entrega agora para 10/01/2020 é a informação q temos?

Nathália Caroline da Silva

Nathália Caroline da Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 3 janeiro 2020 | 11:28

Bom dia!
Acredito que sim, conforme a IN 1900/2019:

[...] III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; [...]

Se estiver enganada por favor me corrijam! Estou perdida com tanta informação rrsrs 
Acompanhando sempre os posts.

Nathália Caroline
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