Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Jay, você não tem Certificado digital seu ou do escritório?
Eu já consegui, depois de formalizada a procuração junto a RFB, acessar o e-cac e a EFD-Reinf com o meu Certificado. E o meu é apenas e-CPF.
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Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Jay, você não tem Certificado digital seu ou do escritório?
Eu já consegui, depois de formalizada a procuração junto a RFB, acessar o e-cac e a EFD-Reinf com o meu Certificado. E o meu é apenas e-CPF.
Janaina Cristov Ferrari
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a) Jay bom dia.
Não é porque SIMPLES é somente em 01/2020 e por isso nao tem a opcao disponivel no e-CAC?
Talvez nao seja nem porque nao tem certificado e sim, por nao estar obrigado ainda.
Por favor me corrijam se eu estiver equivocada.
Janaina
Jay
Prata DIVISÃO 2 Revson aqui no escritório os donos não querem nada com procuração para eles ou para o escritório, tudo tem que ser com o certificado do próprio cliente.
Por isso queria saber se alguém tinha alguma posição, pois a maioria dos clientes do Simples não tem certificado aqui, então vou ter que pedir.
Janaína, eu pensei isso realmente. Acredito que o sistema ainda não esteja totalmente adaptado ao Simples, mas com o certificado, mesmo sendo do Simples, ele habilita essa opção e aparece a seguinte mensagem "Prezado contribuinte, o início do envio obrigatório dos seus eventos da EFD-Reinf ainda será definido em data a ser fixada em ato da RFB."
Já sem o certificado nem me deixa clicar em nada.
Será que teremos uma nova prorrogação do prazo?
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Jay ,
Sou obrigado a fazer um comentário sobre sua colocação, como assim nao tem procuração das empresas..?, aqui é o contrario, tenho de todas, nem dou opção a não ter....rs se ta lascado....
Sobre sua duvida é isso mesmo, simples nao deixa fazer nada, somente em 2020 vamos ver como vai ficar o sistema.
Jay
Prata DIVISÃO 2Gustavo aqui os donos não permitem procuração para eles ou para o escritório de jeito nenhum rsrs. Seria muito mais fácil se pudesse fazer a procuração como o Revson informou, mas infelizmente não posso.
Por isso estou nesse dilema do certificado, pois tenho vários clientes que vão precisar fazer o certificado, se a REINF exigir o seu uso.
Mas o jeito é aguardar novidades da Receita mesmo.
Agradeço o contato e a atenção de todos!
Carla Monique
Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) ContabilidadeBom dia!!!!
Pessoal estou totalmente por fora da reinf desde cadastro ate mesmo envio e prazos, eu so fazia o esocial a moça do fiscal saiu de licença e deixou tudo sem fazer, sera que alguem pode me dar um norte em relação a prazos
atenciosamente
Carla Monique
Luana O. Simoes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
Poderiam me ajudar nos prazos, estou perdida com tantas mudanças.... até dia 14/11/2019 tenho que entregar o Reinf R-2099 sem movimentos das lucros presumidos referente 10/2019 para o Depto Pessoal enviar a DCTF WEB certo? Envio apenas esse mês para fechamento de DCTF WEB ?
Wandeson Mendonça Rodrigues
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Luana bom dia, as empresas do LP nada mudou, estão em vigor desde janeiro, se não tiver movimento tem que encaminhar todos os meses a Reinf sem movimento.
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Luana O. Simoes ,
Corrigindo informação do colega acima, somente empresas com faturamento acima de 4.800.000,00 devem entregar a REINF e a DCTFWeb. Essa mudança aconteceu desde 04/2019, quem fatura abaixo disso somente em 01/2020 se não sair nova legislação, o que acho bem difícil, pois 01/2020 é prazo das empresas do Simples tambem.
Publicada em 15.08.2019 -08:36
A Instrução Normativa RFB nº 1.906/2019 , alterou o inciso III do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº 1.787/2018 , que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).Em face da nova redação dada ao mencionado dispositivo, a data de início da obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb, em relação aos contribuintes não enquadrados nas hipóteses de obrigatoriedade previstos nos incisos I e II do § 1º do art. 13 da Instrução Normativa RFB nº1.787/2018 , nem obrigados à utilização do eSocial, será fixada em norma específica.Portanto, as empresas do Simples Nacional, as pessoas físicas, as entidades sem fins lucrativos, os produtores rurais pessoas físicas, as empresas com faturamento até R$ 4.800.000,00, os órgãos públicos e organizações internacionais, as empresas constituídas após o ano-calendário de 2017, independentemente do faturamento, por enquanto, estão dispensadas da entrega da DCTFWeb.(Instrução Normativa RFB nº 1.906/2019 - DOU 1 de 15.08.2019)
Luana O. Simoes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalGustavo
Muito obrigada pelo esclarecimento. Então ficou tudo pra 01/2020 certo?
Gustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FiscalIsso mesmo Luana, se não tem casos acima de 4.800.000 pode ficar tranquila.
No meu caso aqui eu tenho, todo cuidado é pouco, sistema da receita esta duplicando informação da DCTF velha com a DCTFWeb, por isso ainda acho que teremos prorrogação de algo, receita federal com entrega o ano todo disso ainda não conseguiu se acertar nas validações internas.
Luana O. Simoes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalGustavo
Aqui não tenho nenhuma acima de 4.800.000, e todas são sem movimento por enquanto, tenho só algumas que tem o IRRF,PIS,COFINS e CSLL retidos que também será só em 01/2020. Por isso me perdi nas datas. Estou acompanhando por aqui lendo as dúvidas e respostas que ajudam muito a entender melhor essa confusão de declarações kkkk. Mas também acredito que terá novos capítulos até janeiro, pois li que incluirá informações do E-social na Reinf, então se a Receita esta perdida agora imagina quando entrar tudo na Reinf.
Vou acompanhando vocês pra tentar ficar por dentro, muito obrigada.
Ivone
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!
Entreguei REINF em Janeiro de 2019 e em Abril também sem movimento das empresas no lucro presumido, tem que enviar ref. Outubro de 2019 também?
Nathália Caroline da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalGustavo R. Costa
Me dá uma luz kkkk to confundindo é tudo agora.
Então as que deveriam entregar agora em novembro, competência de outubro/2019, também não entregarão mais? Que no caso, esta entrega seria para marcar o início da DctfWeb, das empresas LP e SN não optantes em 07/2018 que faturaram ATÉ 4,8 milhões, certo?
Esta alteração é decorrente da IN 1906?
Labor-contábil
Articulista , Contador(a)Pessoal, só confirmando: REINF para SN apenas em Janeiro mesmo? Independente de quando abriu o CNPJ?
Tenho casos de empresas que abriram entre o final de 2018 e durante o ano de 2019, ou seja, após a data de corte de 31/07/2018.
Ana Paula Dias Ribeiro
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBoa tarde, pessoal
Tenho uma empresa simples nacional com atividade principal Serviços especializados para construção não especificados anteriormente, a mesma emite nota fiscal com retenção de INSS e recolhe o DARF de CPRB sobre a receita bruta. Diante disso pergunto:
A empresa é obrigada a enviar a REINF - DCTFWEB? lembrando que ela se enquadra no grupo 3.
Obrigada a todos.
Visitante não registrado
Pessoal, todas minhas empresas são sem movimento, por isso só entreguei Jan/2019 e observo mensalmente se possuem retenção de INSS.
Acontece que no Mês 10/2019 o cliente não me mandou a nota recebida no prazo (me enviou ontem).... e é a primeira vez que faço a Reinf com o registro R-2010 (nem sei onde fazer pra ser bem sincera)
Onde eu declaro essa informação no e-CAC?
- Retenção Contribuição Previdênciária - Serviços tomados
ou
- Retenção Contribuição Previdênciária - Serviços prestados.
Como meu cliente é o Tomador do Serviços, entendo que é na primeira opção. Vcs podem me orientar?
Pricila Sindrell Nunes Lima
Bronze DIVISÃO 5 , SecretáriaBOm dia,
as minhas empresas são todos do simples nacional e todas sem movimento, terei que entregar somente os eventos periódicos
R-1000, R-1070, R-2099? e o código da tabela será o 01, porque aqui são do anexo I, II e V..
obrigada
Luana O. Simoes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia
"Os leiautes da EFD-Reinf versão 2.0 foram cancelados, conforme Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, de 10 de outubro de 2019, para readequação de seu conteúdo, tendo em vista a Nota Conjunta SEPRT/RFB/SED nº 1/2019 que vai provocar alguns ajustes.
As alterações principais em relação à versão 1.4 dizem respeito às retenções na fonte, quais sejam, Imposto de Renda, CSLL, Cofins e PIS/PASEP.
Nova versão dos leiautes da EFD-Reinf, contemplando todos os ajustes necessários, será publicada em breve com estabelecimento de nova data de início de obrigatoriedade."
Oculto" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">http://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-declaratorio-executivo-n-55-de-10-de-outubro-de-20Oculto
Cancelaram novamente o inicio das retenções na fonte ou entendi errado?
Maria Ines
Prata DIVISÃO 2 , Operador(a) ContabilidadeGustavo R. Costa
Ouro DIVISÃO 1 , Analista Fiscal Luana O. Simoes ,
Até onde sei, este ato é velho(outubro) já, não temos novidade, mas tudo indica que sobre a competência 01/2020 teremos programa com versão nova pra entender as retenções de PIS/COFINS/CSLL/IR, é isso que diz o ATO.
Por enquanto é aguardar, apesar de estarmos em dezembro, a entrega dessa competência é somente em 15/02, então, você já sabe, esperar os tartaruga soltar algo lá no começo de janeiro.
Luana O. Simoes
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Escrita FiscalGustavo R. Costa,
Obrigada, aguardaremos então.
Quelia Cardoso
Bronze DIVISÃO 4 , Analista ContabilidadeBom dia, colegas,
Alguém pode me ajudar com uma dúvida?
Na minha empresa nós estamos com uma obra em andamento e nós tomamos serviços da construção civil.
Temos o cadastro da obra e o nº da CEI, para a transmissão da Reinf nos serviços tomados de construção civil nós precisamos informar o código da obra. O meu sistema não aceita o mesmo código da obra para empreitada total e empreitada parcial.
Alguém consegue me explicar como funciona esse código da obra? O mesmo CEI não pode ser usado para diversos prestadores de serviço da construção civil?
Agradeço desde já.
Mayara Ortiz
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde pessoal,
Uma empresa foi constituída em 10.2019, (2° grupo). Sabemos que devemos transmitir a EFD-Reinf, a nossa dúvida é com relação ao período. O nosso sistema pede a data do início da obrigatoriedade.
Estamos receosos de informar 01.2019 e gerar penalidades a respeito disso, alguém poderia nos auxiliar?
Desde já agradecemos,
Atenciosamente,
Mayara
Labor-contábil
Articulista , Contador(a) Mayara Ortiz, eu acho que se a empresa abriu em outubro, você não precisa se preocupar com o período anterior a data de abertura.
Mas vamos ver. Talvez alguém tenha uma informação diferente.
Solange
Prata DIVISÃO 5 , Autônomo(a)Maria Ines,
Se a associacao abriu agora, e não tem movimento, não há necessidade de entregar SPED, somente DCTF sem movimento lá em janeiro/*2020.
Bom dia pessoal, preciso de uma informacao da REINF, a empresa é uma APM, pagou retencao de nota fiscal, pis/cofins/csll, teve retencao INSS , e IR. É do 3 grupo,. DEve entregar reinf ou não???? será somente em 2020. (só para ter certeza). Cada hora é uma coisa nova, que a gente fica perdida..
Cláudia Moral Gonçalves
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Colegas boa tarde!
Com tantas mudanças fiquei muito confusa quanto a entrega da Reinf das empresas do Simples Nacional.
Continua sendo a entrega em 02/2019 ref. 01/2019? Ou novamente foi alterado essa data?
João Vitor Alves de Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar AdministrativoMayara,
Tivemos o mesmo caso aqui e transmitimos a competencia inicial a competencia em que a empresa foi aberta.
Flavio
Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBoa tarde, Prezados
Sobre o inicio da entrega da REINF para o 3° Grupo no caso as empresas optantes pelo Simples Nacional, o texto abaixo foi extraído da seção de perguntas e respostas do REINF do portal sped:
"1.2 - Minha empresa, do Simples Nacional, é do 3º Grupo e deverá iniciar o envio das informações da EFD-Reinf a partir de janeiro de 2020. A partir de quando poderei enviar as informações?
- As informações para a EFD-Reinf poderão ser encaminhadas a partir do dia 10/01/2020, referente à competência de janeiro de 2020. É importante observar que a data 10/01/2020 marca apenas o início da possibilidade de envio das informações da EFD-Reinf. Isso porque, a empresa tem o prazo legal, até 14/02/2020, para encaminhar essas informações que são referentes à competência janeiro de 2020. "
Houve alguma mudança nesse prazo, o novo formato de entrega agora para 10/01/2020 é a informação q temos?
Nathália Caroline da Silva
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escrita FiscalBom dia!
Acredito que sim, conforme a IN 1900/2019:
[...] III - para o 3º grupo, que compreende os obrigados não pertencentes ao 1º, 2º e 4º grupos, a que se referem os incisos I, II e IV, respectivamente, a partir das 8 (oito) horas de 10 de janeiro de 2020, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2020; [...]
Se estiver enganada por favor me corrijam! Estou perdida com tanta informação rrsrs
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