Sheila
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
Bom dia colegas, com a publicação de 11.07.2018 citada abaixo surgiram para mim diversos questionamentos como por exemplo se ao referir-se a pequeno produtor rural estão incluídos aqueles que mesmo sendo pessoa fisica possuem 10 ou mais empregados, creio que por ainda não estar disponível no ambiente da receita o CAEPF todos os produtores com 1 ou 10 empregados que possuem a matricula CEI estão englobados nesta prorrogação mas gostaria de saber das interpretações de vcs, por favor me orientem nesta situação.
Resolução CD-eSocial n° 4/2018
O Comitê Diretivo do eSocial alterou para janeiro/2019 o início da obrigatoriedade do envio das informações do eSocial para o segurado especial e o pequeno produtor rural pessoa física, de acordo como seguinte cronograma:
a) as informações constantes dos eventos de tabela S-1000 a S-1080 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 14.01.2019 e atualizadas desde então;
b) as informações constantes dos eventos não periódicos S-2190 a S-2400 do leiaute do eSocialdeverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.03.2019, conforme previsto no Manual de Orientação do eSocial; e
c) as informações constantes dos eventos periódicos S-1200 a S-1300 do leiaute do eSocial deverão ser enviadas a partir das 8 horas do dia 1º.05.2019, referentes a fatos ocorridos a partir dessa data.