Halifax
Iniciante DIVISÃO 2 , Não InformadoPrezados amigos deste excelente fórum,
Sou empregado CLT e logo mais com uma 2ª fonte de renda através de MEI (serviço).
Sou obrigado a declarar IRPF devido ao CLT e pretendo ter um escritório de contabilidade cuidando do MEI. Previsão de faturamento MEI: 40.000. INSS do CLT está longe de bater o teto do mesmo.
A fim de evitar dupla tributação ou pelo menos uma carga tributária muito elevada, neste caso:
1)Por ter empresa de contabilidade cuidando dos papéis, o lucro que o MEI gerar será totalmente isento?
Com isso podendo transferir os recursos da conta bancária PJ do MEI para PF, pelo fato de ter escrituração contábil, isento de tributação.
O Lucro Presumido (32%) a meu ver não parece interessante, já que o valor restante tributável iria se juntar aos ganhos da PF e subir muito a % alíquota de imposto a pagar, encarecendo o negócio.
Att,