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Efd - Reinf - Mei

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Segunda-Feira | 20 agosto 2018 | 16:04

Uma empresa com Regime de Apuração no Mei, está obrigada a entrega do Efd Reinf, evento de cadastro e encerramento, porém de acordo com a legislação Mei não está obrigado a ter certificado digital.

Nesse caso como deverá ser feita a transmissão da Declaração?

Para o preenchimento das informações, onde deverei preencher? No e-Cac terá alguma opção?

Roberto Carlos Geremia

Roberto Carlos Geremia

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:33

Bom dia Mayara.

Está correta sua colocação, todas empresas estão obrigadas a entregar a REINF.

No caso das MEI's; Empresas optantes pelo Simples Nacional acom até 3 empregados; Empregador doméstico, poderam ser transmitidas através do CÓDIGO DE ACESSO.

Fonte: EFD-REINF Manual MOR, versão 1.3

Fico a disposição.

At.
Roberto Geremia

MAYARA

Mayara

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 16 janeiro 2019 | 10:53

Bom dia Roberto Carlos,

O inicio da obrigatoriedade da entrega dessas informações também será a partir de 10/01/2019?

Talita

Talita

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 5 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2019 | 17:06

Também estou com dúvida, pois todos os MEIs que temos aqui no escritório não possuem funcionários, então, não possuem senha de acesso ao eSocial. De qualquer forma, fiz o código de acesso ao eCAC e lá dentro, quando fui tentar acessar a parte de EFD Reinf aparece um erro "acesso não permitido".
Preciso ter certeza se existe a obrigatoriedade de entregar a declaração para esses MEIs e se sim, onde faço essa declaração ?! O Sebrae diz que o MEI está desobrigado a entregar por enquanto. Fico em dúvida, pois nem as consultorias externas sabem explicar direito. Já li que o prazo para Microempresas e MEI será somente a partir de Julho...

vilma

Vilma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Sexta-Feira | 28 junho 2019 | 10:01

Oi pessoal também tenho duvidas MEI deve ou nao entregar a REINf R1000 e R 2099 fechamentos eventos, se sim onde gera esse codigo acesso para entrega? por exemplo nosso escritório tem MEI que não tem funcionario e nem retenção , tentei criar codigo acesso no  ECAC o não aceita pelo fato de o micro empreendedor não ter declarado IRPF , não aceita criar o código com titulo de eleitor. como sera entregue a declaração para o MEI?

fabiola

Fabiola

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 2 julho 2019 | 17:55

Boa tarde a todos,

Referente ao uso do certificado digital, como não é obrigatório, acho que podemos fazer o acesso pela senha eCAC,
o que acham ? Ai, avistei um outro problema, muitos não entregam o IR, por não serem obrigados, logo não possuem
numero do recibo de entrega do IR que é obrigatório para gerar a senha do eCAC, e mais uma aventura começa. Solução, entregar IR fora do prazo para então ter o recibo.
Para os empresários MEI, será um choque, uma vez que a maioria não esta vinculado a um contador e não possui
conhecimento técnico, acredito. Haverá multas, absurdo.

Caso hajam novas ideias sobre como resolver o assunto por favor.



 




Fabíola Helena de Abreu Rodrigues
Taubaté, berço do imortal Monteiro Lobato.
vilma

Vilma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 3 julho 2019 | 17:52

pessoal a consultoria juridica  econete disse que se O empresario nao esta obrigado ao Ir pode transmitir a IR que nao gera multa. alguém de vcs tem mais alguma novidade sobre o MEI e REINF?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 4 anos Segunda-Feira | 8 julho 2019 | 10:13

Prezada Vilma acho que há um equivoco da ECONET entregar o IRPF sem multa? Receita federal duvido. Se o mei não é obrigado a entregar a IRPF o  codigo de acesso para pf será exigido o titulo de eleitor somente.

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Summer Figueiredo da Silva

Summer Figueiredo da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 29 outubro 2019 | 11:28

 025 — O contribuinte não obrigado à entrega da Declaração de Ajuste Anual está sujeito à multa por atraso na apresentação da declaração? 
Conforme perguntas e respostas do manual IRPF 2019 Não é devida a multa por atraso na apresentação da Declaração para quem está desobrigado de apresentar a Declaração de Ajuste Anual, pagina 30 que por sinal está em total conformidade consultoria ECONET.
Quanto a obrigatoriedade do MEI entregar a EFD-REINF está previsto na Resolução CGSN Nº 140/2018 Artigo 108, ou seja se o mesmo possuir funcionário registrado será devida a entrega, caso contrário estará dispensado.

Art. 108. O MEI que não contratar empregado na forma prevista no art. 105 fica dispensado:
I - de prestar a informação prevista no inciso IV do art. 32 da Lei n° 8.212, de 1991, no que se refere à remuneração paga ou creditada decorrente do seu trabalho, salvo se presentes outras hipóteses de obrigatoriedade de prestação de informações, na forma estabelecida pela RFB; (Lei Complementar n° 123, de 2006art. 18-A§ 13inciso I)
II - de apresentar a Relação Anual de Informações Sociais - RAIS; (Lei Complementar n° 123, de 2006art. 18-A§ 13inciso II)
III - de declarar à Caixa Econômica Federal a ausência de fato gerador para fins de emissão da Certidão de Regularidade Fiscal perante o FGTS. (Lei Complementar n° 123, de 2006art. 18-A§ 13inciso III)

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