
Cris
Prata DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeBom dia,
Uma pessoa que sempre trabalhou com construção e venda de imóveis pelo minha casa minha vida, porém sempre o fez como pessoa física.
Agora, com as novas regras da Portaria nº160 de 06 de Maio de 2016, somente pessoas jurídicas do ramo da construção civil poderá produzir esses imóveis.
Neste caso colocaria o cnae 4120400 como principal e teria que colocar também o cnae 4110700 incorporação como secundário, pois ele compra o terreno, constrói e vende. É isso mesmo, estou correta?
Outra coisa, esta empresa tem que ter matrícula CEI?
Como seria os tributos dos imóveis vendidos?
Desde já agradeço,