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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples Nacional a partir de 2019 por ADE/SRF

JOSE RENATO FEDER

Jose Renato Feder

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 16:35

Boa tarde a todos,

Várias empresas optantes do Simples Nacional estão recebendo ADE apontando débitos e com prazo para regularização de 30 dias.
Minha dúvida é: O não cumprimento desse prazo, a empresa poderá solicitar novo enquadramento ao SIMPLES dentro do mês de jan/2019 com efeito para o ano de 2019 ou ela sofre alguma penalização não podendo ser optante em 2019?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 26 setembro 2018 | 20:29

Prezado colega José Renato;
Leia atentamente o texto da ADE, você entendera , se você pagar e/ou parcelar todos os débitos, dentro do prazo de 30 dias da tomada de ciência, você não terá que fazer nada, o processo de cancelamento da ADE e automático pelo sistema. Entretanto se não conseguir nesse prazo, mas ter condições de resolver apos esse prazo . você entra com um pedido de reconsideração a exclusão, em vista de suas providencias estarem sendo tomadas, mas e bom que parcele alguma coisa, para anexar ao pedido de suspensão ate que você complete o processo, mas tem que ser concluído antes de novembro, e você terá que novamente entrar com outro pedido referendando o primeiro, com as devidas comprovações, de conclusão do parcelamento. Com isso feito acompanhar o andamento dos requerimentos. Se não anularem a exclusão, em novembro e com todos os débitos devidamente parcelados e em dia, você faz nova opção, pois no caso não haverá impedimento, pois os parcelamentos estarão feitos e em dia. Tem um detalhe na ADE, sobre novos débitos que venham a ser apurados, pois caso tenha mais algum não demonstrado na ADE, exemplo FGTS, poderiam emitir novo ADE ainda dentro deste exercício.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 19:22

Errado, colega, leia atentamente a ADE, la estipula os prazos detalhadamente, e pelo que você ler la você entendera. Voce esta supondo um raciocínio errado, visto que pelas orientações, em um 01/01/2019, você ja foi excluído para o exercício todo, porque não cumpriu a legislação e ao que esta prevista na ADE, exemplificando se você regularizar em 30 dias da ciência da ADE todas as pendencias, automaticamente a mesma estará anulada, porem se você passar 45 dias da ciência, independentemente de qualquer providencia sua, já estará excluído automaticamente. Voce esta supondo que poderia fazer um pedido de parcelamento e/ou novo enquadramento, mas isso não e possível exatamente pela existência da ADE e suas regras especificas. Nao faça essa besteira, pois não vão aceitar, pois já estará concluída a exclusão. E seu cliente vai lhe engolir com sapato e tudo. Gostaria de concordar com seu raciocínio, mas ele esta equivocada em função da fundamentação da legislação que regula as ADE. Saude colega e muito esforço, e bons clientes adimplentes.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
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MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 7 outubro 2018 | 15:51

Foi um prazer ajudar alguém, me sinto recompensado plenamente.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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João Resende

João Resende

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 17:46

Boa tarde, senhores,

Um dúvida: na ADE consta um único débito, mas já apareceram outros débitos na situação fiscal da empresa, em questão! Se fosse pago, apenas, esse débito, da ADE, dentro dos 30 dias. E após, fossem parcelados os demais débitos, ficaria resolvido o problema sem a necessidade de nenhum outro processo de reconsideração, evitando-se assim a exclusão automática?

João Resende
MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 outubro 2018 | 20:34

Colega Joao, seu raciocinio esta correto, liquida logo a ADE , e peça logo parcelamento dos que ja estao aparecendo, pois pode dar a louca neles e emitir outra ADE, e porque o circuito do sistema ainda nao foi concluso, olho vivo, parabens, interpretou corretamente.
Sds. Ribeiro. Saude e muitos clientes bons pagadores.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
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moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 outubro 2018 | 15:26

Sr Manoel , a empresa que não conseguiu cumprir este prazo ainda tem alguma possibilidade de retornar ao simples nacional no ano de 2019 caso acerte suas pendencias ainda dentro do ano de 2018 , a data da notificação da ADE foi enviada 09-09-2018 e lida somente no dia 23-10-2018 ou seja 44 dias após ou seja ainda dentro do prazo de leitura de 45 dias a empresa regularizando a situação até 23-11-2018 estaria dentro prazo de 30 dias da ciência , porem ao consultar pelo domicilio tributário eletrônico aparece data primeira leitura e ciência em 10-09-2018 . 1 dias após recebimento fato que não ocorreu . O que o senhor me sugere a ainda alguma chance da empresa se manter no simples em 2019 regularizando até 30 dias a partir do dia 23-10-2018 , caso não seja entendido desta forma há alguma chance de solicitar a partir de janeiro 2019 uma nova inclusão para ano de 2019 .
Agradeço antecipadamente caso tenha alguma sugestão. Deixo aqui registrado os meus parabéns já vi respostas do sr em outros posts aqui do fórum todas muito bem fundamentadas e incrível que ainda exista pessoas como o senhor que esta disposto a compartilhar conhecimento .

Abraço

William Iserhardt

William Iserhardt

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 00:30

Prezados colegas, boa noite!

Não procede a informação de que se não forem regularizados os débitos do ADE, sendo a empresa desenquadrada do regime Simples Nacional a partir de 01/01/2019, ela não poderia formalizar nova opção.

Vejam o Manual do Simples Nacional (disponível no site). É só baixar:

Também pode acontecer de o contribuinte regularizar os débitos depois do prazo
de trinta dias, mas ainda em tempo de solicitar uma nova opção para o ano calendário
seguinte. Nesse caso, se quiser continuar tributando pelo Simples
Nacional, deverá solicitar nova opção em janeiro do ano-calendário seguinte ao da
ciência do termo, que estará sujeita a uma verificação de pendências junto a todos
os entes federados – como ocorre com todas as opções. O exemplo abaixo
tornará mais clara essa situação.

Exemplo: Em 12 de junho de 2018, a empresa XXX ME foi notificada de um ADE
de exclusão por débitos federais. Ela tem prazo até 12 de julho de 2018 para
regularização e para contestação administrativa (porque, na RFB, também é de
trinta dias). Sendo assim:

1. se ela regularizar até esta data, esse ADE não acarretará sua exclusão;

2. se ela contestar o ADE até esta data, a exclusão ficará suspensa durante a
tramitação do processo administrativo; se perder o processo, a exclusão
produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019;

3. se ela não regularizar nem contestar o ADE até 12 de julho de 2018, será
excluída a partir de 1º de janeiro de 2019;

4. se ela regularizar em qualquer data entre 13 de julho de 2018 e o último dia
útil de janeiro de 2019, poderá solicitar nova opção em janeiro de 2019, até
seu último dia útil, estando essa solicitação sujeita à verificação de
pendências junto a todos os entes federados. Se não houver pendências,
sua opção será deferida com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019.



O que poderá ocorrer é a empresa ter de regularizar outros débitos (que não constavam do ADE) para o ingresso novamente no Simples a partir de 2019, com um novo pedido.

Lembrando que haverá a verificação de todos os entes (federal, estadual e municipal).

Mas repito, nada impede a empresa de solicitar uma nova opção.






MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 08:27

Colega se ela ja foi excluida para o exercicio de 2019, que e o que vai cinstar no sistema, e pelo texto da mesma, voce acha que eles irao acatar essa nova opçao para o referido exercicio, se voce nao tomar nenhuma medida preventiva como expliquei no post anterior, para se resguardar de possivel interpretaçao diferente da sua e do texto, ja era. Lendo atebtamente, se subentende que alguma providencia tera que ser tomada antes dos 45 dias, que e o periodo que se estqa questionando, eu nao me arriscaria, e seguiria o texto da ADE, ja imaginou a confuso que vai dar para provar que seu entendimento e o correto.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
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Daniel B S

Daniel B s

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 09:57

Bom dia a todos,

Jose Renato, eu passei por essa situação no ano passado. A empresa não regularizou os débitos no ADE na data prevista e acarretou sua exclusão. No inicio deste ano os débitos foram quitados e tentei fazer a opção no mês de janeiro. A receita federal deferiu a opção do simples pro próprio ano corrente.

Veja como ficou a situação da consulta do simples:

Situação Atual

Situação no Simples Nacional : Optante pelo Simples Nacional desde 01/01/2018

Situação no SIMEI: NÃO optante pelo SIMEI

Períodos Anteriores

Opções pelo Simples Nacional em Períodos Anteriores
Data Inicial Data Final Detalhamento
01/01/2015 31/12/2017 Excluída por Ato Administrativo praticado pela Receita Federal do Brasil

Opções pelo SIMEI em Períodos Anteriores: Não Existem


Veja que a empresa foi excluída em 31/12/2017 por conta do ADE e retornou em 01/01/2018 por conta da nova opção.

JOSE RENATO FEDER

Jose Renato Feder

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2018 | 10:49

Prezado colega Daniel, muito obrigado pela informação.

Como não existe penalidade com relação ao desenquadramento por ato de oficio da SRF. Temos o mês de Janeiro do próximo ano para regularização de pendências e solicitação de nova inclusão para o ano corrente, confesso que estava confiante nessa opção.

Tendo esta confirmação do fato ocorrido com você me tranquiliza bastante e acredito que também os colegas que tinham essa dúvida.

Agradeço novamente pelo post e desejo a todos bons negócios e que 2019 seja um ano de prosperidade e sucesso.

Abraços.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 28 outubro 2018 | 10:59

Prezados colegas Ano passado e ano passado, verifiquem o texto das ADE de Exclusão sao os mesmos, e se por um motivo qualquer nao conseguir regularizar ate 31 de janeiro, as coisas mudam. Continuo me prendendo ao texto da ADE.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
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Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 11:13

Bom dia Sr. Manuel, tudo bem?

Tenho um cliente que fez um parcelamento do simples em Janeiro/2018 referente aos débitos do ano de 2017.
Como ele não chegou a pagar o parcelamento, no mês de Julho fiz a adesão do Pert - SN, foi pago a primeira parcela dentro do prazo.

Recebi o comunicado da ADE pelo e-cac e foi lido no dia 18/09.
Porém como já foram feitos parcelamentos esse ano, não consigo realizar outro parcelamento.
Vi o senhor comentando com um colega acima, que em Janeiro/ 2019, a empresa estará fora do simples nacional e não poderá pedir a inclusão novamente.
Como o cliente este ano não chegou a ultrapassar o limite do faturamento do MEI, no ano de 2019 a intenção do cliente era voltar para o MEI.
No relatório da ADE consta débitos do Simples Nacional referente aos meses: 12/2017, 02/2018 à 04/2018 e algumas pendencias no INSS do funcionário.


Me desculpe a dúvida, meu escritório de contabilidade é recente é o primeiro ano que estou regularizando essas pendências.

Agradeço a ajuda!


Att,

Juliana

JOSE RENATO FEDER

Jose Renato Feder

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 11:35

Prezado Sr Manoel,
Acredito ser esse nosso entendimento, o prazo final será 31/01/2019 a regularização diante do pedido de inclusão feito dentro do próprio mês.

O mesmo serve para a dúvida da colega Juliana.

att

Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 15:39

Boa tarde Jose Renato, tudo bem?

Neste caso poderia aderir a um novo parcelamento no mês de Janeiro e incluir os débitos referente ao ano de 2018 e tentar o enquadramento para o MEI?

JOSE RENATO FEDER

Jose Renato Feder

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 8 novembro 2018 | 16:09

Juliana, confesso que nunca fiz esse procedimento com MEI, mas sei que é possível a migração de Empresário para MEI.
E por lógica acredito que se faça o parcelamento e em seguida os tramites de transformação e a solicitação de enquadramento como MEI.
Não vejo problema.
att

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Jeane Rita Teixeira Martins Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2018 | 08:34

Bom dia , a todos, Sr. Manoel, sabe me dizer se faço o pedido reconsideração a exclusão, em vista das providencias estarem sendo tomadas, no site da receita federal ou protocolo pessoalmente na agencia da receita federal.

Desde já agradeço.

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 17:10

Mesmo tomando ciência do ADE anteriormente, é possível regularizar a situação da empresa em janeiro do ano corrente e solicitar novo enquadramento ainda em janeiro (mas a empresa realmente foi excluída do SN no ano que virou e os débitos continuaram, mas é possível um reenquadramento).

moises

Moises

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2019 | 18:31

Tem uma empresa confirmei hoje foi excluída em virtude débitos de INSS , nisso estou avaliando fazer o parcelamento pagar primeira parcela emitir a certidão negativa e fazer o pedido para inclusão no simples até o dia 30/01/2019 . A outra opção que darei se não der certo é baixar a empresa e abrir outra pois o seguimento é inviável a manutenção dela no Lucro presumido sem contar inúmeras obrigações assessorias . Obrigado aos colegas que compartilham seus conhecimentos e experiencias aqui são vocês que ainda ... me motivam a continuar nesta atividade que sinceramente tenho pensado seriamente em sair ... já que recebemos um tratamento de "cachorro" nas repartições publicas sem "exceção" .

JOSE RENATO FEDER

Jose Renato Feder

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 08:22

Prezado Moises,
Aconselho você já solicitar a opção do SIMPLES no portal, pois você já terá a relação de pendências que podem constar também no Estado e Municípios.
Quanto a nossa profissão caro coleta, minha intenção é trabalhar com contabilidade até o máximo dos meus 60 anos, não pretendo enfartar tão cedo.rs.

Abraços.

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 09:39

Bom dia, amigos.

Tenho uma empresa que recebeu a ADE ano passado sobre débitos previdenciários e no final de dezembro fiz o parcelamento. Agora em janeiro fiz a opção dela e havia duas multas de entrega de gfip de 2015, pois bem, fiz o parcelamento (2x de 500) e estou me perguntando se eu poderia parcelar ? Será que isso ocasionará em um indeferimento da opção? Devo me preocupar?

Obrigado!

José Emmanuel P. M. Romanini

José Emmanuel P. M. Romanini

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 10:21

Então Daiana na hora do pedido apareceu o débito de R$1.000,00 referente a multa por entrega em atraso de GFIP e eu já na hora parcelei em duas vezes e paguei a primeira parcela. O que eu quero saber é se mesmo parcelando a multa será que terá problema na opção?

JOSE RENATO FEDER

Jose Renato Feder

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2019 | 11:55

Bom dia Jose Romanini, fique tranquilo!
Feito a adesão ao parcelamento e quitação da 1a parcela você não terá problema no enquadramento ao SN.
Fique atento quanto a eventuais pendências que podem aparecer no decorrer do mês.
Abçs.

KLEBER DA SILVA

Kleber da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 fevereiro 2019 | 14:47

Contestando o sr. Manoel Luiz Ribeiro.

Sim, caros colegas todas a empresas optantes pelo simples nacional que não resolverem as pendencias de ADE no ano da citação PODEM RESOLVE-LAS EM JANEIRO E OPTAR NOVAMENTE ATÉ O DIA 31, desde que nessa data a empresa esteja toda ok e não apenas as pendencias de ADE´s.

AKS Contábil (Kleber)
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