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RET CNPJ do Patrimônio Afetado

Luis Claudio Oliveira Zangirolami

Luis Claudio Oliveira Zangirolami

Iniciante DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 3 dezembro 2018 | 15:40

Boa tarde

Estou com bastante duvida sobre o RET, tenho uma empresa construtora/incorporadora, e essa adquiriu um terreno e será feita uma incorporação, ao sair no cartório o registro do imóvel, darei a entrada na Receita Federal e será gerado um CNPJ para esse patrimônio afetado, até aí tudo bem, mas as dúvidas são:

o imposto(RET) será recolhido pela empresa ou pelo CNPJ da afetação ?
como o balanço deverá ser segregado, uso esse CNPJ afetado como se fosse uma empresa normal ?
posso registrar os funcionários para essa obra nesse CNPJ afetado ?

Desde já agradeço a atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 11:25

Bom dia Luiz.

O Ret é um instrumento criado por Lei (depois pesquiso e lhe passo, ou se você pesquisar no "São Google" o sr achará) que serve como um instrumento de garantia dos investidores, ou melhor dizendo das pessoas que adquirem uma determinada parcela do imóvel, e em caso de falência da construtora, este patrimônio é separado da empresa não podendo ser utilizado como penhor, garantia, fiança, etc.

O ret quando aberto é gerado um cnpj como se fosse uma filial da construtora/incorporadora.

O calculo dos tributos são feitos em separado, pois se minha memória não me trai, há um calculo mais brando dos tributos federais.

O ret serve mais para separação do patrimônio, ou seja contratos deve ser feitos na matriz mesmo.

A ECD e ECF são feitas como se filial fossem ou seja: juntos com a matriz.

Ao terminar o empreendimento, baixa-se o ret e cria-se um cnpj novo. Não há como cindir o cnpj antigo para criar um novo.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 21:36

Completando as questões:
1. O imposto(RET) será recolhido pela empresa ou pelo CNPJ da afetação ?
R: Pelo CNPJ da Afetação (Obrigatório)

2. Como o balanço deverá ser segregado, uso esse CNPJ afetado como se fosse uma empresa normal?
R: As Demonstrações Contábeis serão feitas no CNPJ da empresa, assim como a emissão das notas e documentos.

3. Posso registrar os funcionários para essa obra nesse CNPJ afetado?
R: O Registro dos funcionários será no CNPJ da empresa. O Tomador é que será o CEI da Afetação (da Obra).

Algumas empresas abrem o CEI vinculado ao CNPJ da empresa. Também não haverá problemas, visto que o objetivo do mesmo é o pagamento do INSS da mão de obra. Neste Caso o Tomador será a Obra/CEI da empresa (Obra Própria)

Nos meses em que o CNPJ da Afetação estiver aberto, sem funcionários registrados, deverá fazer a SEFIP de Ausência de Movimento.
Está entrando em vigor o CNO Cadastro Nacional de Obras, vamos ver se teremos mudanças.


Leia este informe clique aqui

APARECIDA MOTA
THIAGO DA ROLD

Thiago da Rold

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 abril 2020 | 20:30

Aparecida Mota,

Abri o CNPJ de filial, fiz a opção pelo RET e estou abrindo o CNO, no entanto nasceram algumas dúvidas:

- Inicialmente pensei que seria vinculado obviamente à filial, depois percebi que o CNPJ da filial é tão somente p/ recolhimento dos tributos federais, contabilidade, etc. Por fim, achei estranho vincular à responsabilidade da filial uma vez que na vdd a responsabilidade na essência é da matriz, uma vez que o CNPJ só existe p/ os fins já informados, então indago: devo vincular o CNO ao CNPJ da filial ou da matriz?
- quanto às GFIP's, entrego declarações distintas da matriz e da filial? o da CNO irá em qual delas após sua vinculação?
- quanto ao registro de funcionários, eles irão no CNPJ da filial (que já é a obra em si) ou no CNO?

Se possível me auxiliar p/ elucidar ficarei imensamente grato.
Abcs

THIAGO DA ROLD

Thiago da Rold

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 3 abril 2020 | 18:09

Aparecida Mota,

Antes de mais nada, meus agradecimentos.
Quanto à GFIP, preciso entregar uma declaração p/ cada CNPJ?
Contudo, quanto ao registro de funcionários, no CNPJ da matriz? Certeza? Não seria então da filial..

THIAGO DA ROLD

Thiago da Rold

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 7 maio 2020 | 08:03

Bom dia Fabiana,

Considerando o art. 7º da 10931/04 entendo que na filial, que seria a incorporação afetada.

Art. 7º O incorporador fica obrigado a manter escrituração contábil segregada para cada incorporação submetida ao regime especial de tributação.

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2 , Consultor(a) Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 11 maio 2020 | 22:03

Todos os lançamentos contábeis são feitos no CNPJ da empresa (Matriz)
O CNPJ criado para o RET (afetação) é exclusivo para o pagamento dos impostos.
Veja: Lei 1435/2013
Art. 8º - § 1º Para fins do disposto no caput, a incorporadora deverá utilizar no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), o número específico de inscrição da incorporação objeto de opção pelo RET no CNPJ e o código de arrecadação:

APARECIDA MOTA
Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy

Prata DIVISÃO 2 , Coordenador(a) Contabilidde
há 5 anos Quinta-Feira | 9 julho 2020 | 07:49

Prezados bom dia !!!

A nossa empresa efetuou a incorporação e optamos para afetar o patrimônio.
Depois do cartório vamos proceder com a inscrição no RET para recolher os 4% dos impostos.
Vamos segregar a contabilização do empreendimento tanto financeiro e contábil, minha duvida é quando aplicar os 4%: eu contabilizo os contratos de compra e venda e vou efetuando a medição das despesas incorridas com o contratos é nessa porcentagem que aplico os 4%?

Auguem poderia me ajudar ?

Att

THIAGO DA ROLD

Thiago da Rold

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 5 anos Domingo | 12 julho 2020 | 22:54

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy,

Você aplicará os 4% sobre a receita efetivamente recebida (art. 5º, IN 1435/2013).

Quanto aos contratos, eles não são contabilizados, a contabilização das receitas e custos será pautada no POC, que pode ser apurado tanto via medição da obra quanto pela proporção incorrido/realizado (§1º, art. 10, DL 1598/77).

Gilza da Silva

Gilza da Silva

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 27 abril 2022 | 16:25

Boa tarde galera!

Estou com dúvida, então toda parte de contabilização, escrituração fiscal, entrega de obrigações, emissão de nota será feita pela matriz? Apenas o recolhimento dos tributos 4% (irpj csll  pis e cofins)  da venda do empreendimento é pela fiial?

FLAVIO GRAMS

Flavio Grams

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 junho 2022 | 11:00

A respeito do cadastro do CNO - Instrução Normativa RFBnº 2061, de 20 de dezembro de 2021
Art. 12. A inscrição de obra de construção civil deresponsabilidade de pessoa jurídica deverá ser vinculada ao estabelecimento
matriz do responsável pela obra, salvo nas hipóteses de execução de obra:I - localizada em outro estado, a qual poderá servinculada ao número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ)
do estabelecimento nele localizado; eII - sujeita ao regime especial aplicável àsincorporações imobiliárias de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.435, de 30de dezembro de 2013, a qualdeverá ser vinculada ao número de inscrição no CNPJ da incorporação afetada.

alexandro silva carvalho

Alexandro Silva Carvalho

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 1 julho 2024 | 11:17

estou com dúvidas em relação ao CNPJ Filial, a qual descrevo?
1. tem que ser aberto uma filial no endereço da obra pelo procedimento regualar, digo, viabilidade junta comercial, e depois DBE de filial evento 102 e depois afetar nesse CNPJ, ou,
2. faz o processo pelo evento 109 e a propria receita federal é que cria no processo do RET esta filial?

Camilla

Camilla

Bronze DIVISÃO 4 , Agente Comercial
há 1 ano Terça-Feira | 17 setembro 2024 | 22:38

Kátia Regina dos Santos Citro de Godoy, boa noite!
Será que consegue me ajudar! 
Feito o DBE, enviei no ecac, após foi indeferido, pois estão solicitando o termo de afetação do patrimônio no registro de imóveis. Havia entendido que essa parte seria após o deferimento do DBE e levado para cartório para averbar. Consegue me orientar por favor. 

LOURDES SOARES

Lourdes Soares

Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 42 semanas Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 16:39

Prezados, boa tarde


Minha empresa está enquadrada no RET - Patrimônio de Afetação 4% ,   a Receita Federal disponibilizou um CNPJ  filial. Nesse caso, o DARF deve ser gerado com o CNPJ da filial ou da matriz principal? Estou com essa dúvida, pois percebi que no MIT não é possível emitir o documento utilizando o CNPJ fornecido pela Receita Federal, devido ao fato de ser classificado como filial.

Minha duvida é pq todo lugar que pesquiso informa que o CNPJ disponibilizado pela receita federal que deverá ser recolhido o imposto , porem é de uma FILIAL.


Agradeço desde já pela orientação.

RAFAEL CIRICO

Rafael Cirico

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 42 semanas Sexta-Feira | 5 setembro 2025 | 16:57

Boa tarde, tudo bem?

A guia e o RET será emitido no CNPJ criado para a obra, no caso o CNPJ afetado e que teve o benefício do RET.

Tanto que no MIT, ai selecionar o imposto RET, ele abre para você digitar o CNPJ afetado.

Att

alexandre ponciano

Alexandre Ponciano

Iniciante DIVISÃO 1 , Bombeiro(a)
há 42 semanas Domingo | 7 setembro 2025 | 02:29

Boa pergunta, e bem técnica,  o RET (Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação) realmente gera muitas dúvidas na prática contábil e fiscal. Mas Vamos por partes:

 1. Quem recolhe o imposto (RET)?O RET é um regime especial previsto na Lei 10.931/2004 (arts. 31-A a 31-F).
Quando a incorporação é submetida ao regime de patrimônio de afetação, a receita da incorporação fica sujeita a uma tributação unificada de 4% (PJ no lucro presumido ou real), que engloba IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.
O recolhimento do RET é feito em nome do CNPJ do patrimônio de afetação (ou seja, o CNPJ da obra registrada no cartório e declarado na Receita).

Portanto: o imposto (DARF do RET) será recolhido pelo CNPJ do patrimônio de afetação, e não pelo CNPJ da incorporadora matriz.

 2. Como funciona a contabilidade / balanço?O patrimônio de afetação, embora tenha CNPJ próprio, não é uma nova pessoa jurídica: é uma conta apartada da incorporadora.
Na prática:
Deve ser feita contabilidade segregada, como se fosse uma “empresa dentro da empresa”, só que vinculada à incorporadora.
O balanço patrimonial e DRE da afetação são preparados de forma apartada, mas consolidados nas demonstrações da incorporadora.
A incorporadora deve manter controles e registros próprios para cada incorporação submetida ao regime.

 Então: sim, o CNPJ do patrimônio de afetação é tratado contábil e fiscalmente como se fosse uma empresa normal, mas sem personalidade jurídica própria — ele está vinculado à incorporadora.

 3. Posso registrar funcionários nesse CNPJ da afetação?Não. O patrimônio de afetação não é uma pessoa jurídica autônoma, ele não possui natureza jurídica de empregador.
Os contratos de trabalho devem permanecer com a incorporadora matriz.
O que pode (e deve) ser feito é a alocação contábil/custos da obra: ou seja, registrar na contabilidade da afetação os custos de pessoal, encargos e demais despesas relacionadas diretamente à obra.

 Funcionários = sempre no CNPJ da incorporadora.
 Custos da obra = apropriados na contabilidade segregada do patrimônio afetado.

Resumindo: Imposto (RET): recolhido pelo CNPJ do patrimônio de afetação.
Balanço: segregado como se fosse uma empresa normal, mas consolidado na incorporadora.
Funcionários: registrados sempre no CNPJ da incorporadora, mas os custos são alocados na obra (patrimônio de afetação).

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