Rafael B. Pitrovski
Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a) RedeBoa tarde.
Vi que esse assunto já foi amplamente discutido e há bastante informações sobre ele, mas não encontrei detalhes especificamente sobre as minhas dúvidas.
Eu me registrei como MEI em novembro/2018 e fiz um serviço, onde emiti a NF e recebi o valor em uma conta que criei especificamente para o meu CNPJ (aliás, o Banco Inter oferece conta MEI gratuita com emissão de boleto).
Eu também trabalho CLT em uma empresa e, em função desse meu rendimento, preciso declarar IRPF.
Pelo que li, como MEI, devo declarar na minha DIRPF o valor excedente aos 32% isentos (já descontadas as despesas) como valores recebidos de PJ.
Pergunto:
1. O DAS que eu pago não está incluso o IRPJ e eu não deveria declarar esses valores como "rendimento isentos"?
2. No caso de eu deixar o valor na conta da MEI e usá-lo exclusivamente para despesas da empresa, mesmo assim declaro como lucro recebido?
3. E como despesas, posso colocar o combustível que uso para deslocamento e demais custos, desde que eu tenha a NF com o CNPJ, correto?
Agradeço a atenção e peço desculpas caso as perguntas sejam banais, mas a nossa legislação é bem complexa, né?! Já decidi que preciso contratar um contador.
Abraço,
Rafael.