BOA TARDE. SEU CASO É SIMPLES E COMO DISSE VOCE É UM "EMBROLHO" Acabei de postar e para surpresa voce fez nova pergunta. Confesso que não tinha visto! Foi coisa de nosso Deus JEOVA!
Abraço forte!!!
Enio:
1) A esposa de meu pai faleceu ano passado, faziam declaração separadas.
Algum bem, ele ou ela constavam como dependentes?
2) meu pai que pagava pensão alimentícia, voltou a morar com a "alimentando" reatando a vida conjugal.
IRPF de meu pai, "sim" ou "não" no item "possui cônjuge ou companheiro?
Antes meu pai colocava CPF da ex-esposa dele, que agora tem inventário
aberto, sendo a filha dela a inventariante.
No IRPF de minha mãe, coloco "sim" ou "não" no mesmo item ?
Raciocine:
SE o JOÃO não tivesse enviuvado, continuava tudo normal. Cada um fazendo sua declaração e vida que segue.
Esposa do JOÃO faleceu. Se deixou bens e ele JOÃO é um dos beneficiários, enquanto não sair a partilha dos bens ele lança na declaração dele o CPF da falecida, respondendo sim. Na partilha dos bens ele recebe a parte dele e encerra este casamento.
Ele lança a pensão que pagou a "alimentanda". Não vai partilhar bens, lança a atual esposa como "dependente ou companheira", e vida que segue.
Duvida, volte a postar