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TRIBUTOS FEDERAIS

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Enio Azaneu

Enio Azaneu

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 22 abril 2019 | 20:52

Vou fazer o IR de meu pai pela primeira vez e estou com 2 dúvidas complexas.  Peço ajuda !
1) A esposa de meu pai faleceu ano passado, faziam declaração do IRPF separadas e meu pai, que era divorciado de minha mãe e pagava pensão alimentos,  voltou a morar com ela (minha mãe) no ano passado mesmo, mas ainda não foi tirada a pensão alimentos.
Devo responder, no IRPF de meu pai, "sim" ou "não"  no item "possui cônjuge ou companheiro(a) ?" ?
Antes meu pai colocava CPF da ex-esposa dele, que agora tem inventário aberto, sendo a filha dela (e não do meu pai) a inventariante.
2) No IRPF de minha mãe, coloco "sim" ou "não" no mesmo item ?
Desde já agradeço e espero que me ajudem a desenrolar este embrolho ...
Enio

Luciana Germiniani

Luciana Germiniani

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 08:26

OLá.

Estou com a seguinte dúvida.

Tenho plano de previdência VGBL em que fiz aplicação e resgates no ano de 2018. No demonstrativo que o banco me enviou referente a movimentação de 2018 informou rendimentos tributáveis e também o valor descontado de imposto de retido na fonte. 
Minha duvida recai no valor informado como rendimentos isentos. Devo replicar na declaração de imposto de renda, ou não precisa ser informado pois foram aplicados e resgatados no mesmo ano? Se precisar ser informado, coo devo preencher o campo rendimentos isentos? Como outros rendimentos e especificar a orígem? Desde já muito obrigada.

Fabio_

Fabio_

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 09:00

Bom dia!
Pessoa falecida em 2018, não teve rendimento e já entreguei declaração de espolio do mesmo. Minha dúvida é se esse falecido pode ser dependente na declaração da viúva? 

EDNA RODRIGUES DA CONCEIÇÃO

Edna Rodrigues da Conceição

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 09:19

Bom dia!

Vou declarar o IRPF de uma empresa MEI com o faturamento bruto de 76.000,00, o rapaz disse que fazendo uma análise superficial, ele teve de despesa 2.000,00 por mês, porém não tem os documentos para comprovar essas despesas. Devo abater essas despesas para declarar o IRPF?

Lorena

Lorena

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 11:44

Bom dia,

Estou com uma dúvida para informar uma ação trabalhista na declaração, gostaria de uma ajuda.

Uma pessoa recebeu 30% do valor a receber da ação trabalhista em 2018 e o restante da ação será recebido em 2019, o FGTS foi pago, o INSS não foi pago e o IR total será retido no recebimento do restante da ação.

Valor recebido dezembro 2018 - 100.000,00
Valor honorários - 10.000,00
Valor total de meses da ação - 64

Como devo vou informar?
 
  

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 12:11

Bom dia, Fábio

Dependentes
Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a Tabela de Relação de Dependência, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2018, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente.

Duvida, volte a postar

Marçal Barbosa

Marçal Barbosa

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 12:46

Boa tarde!

Gostaria de ajuda em uma dúvida. Um dos meus clientes durante 2 meses do ano de 2018 trabalhou como Pessoa Jurídica e emitiu 3 NF's referente a Prestação de Serviço. Essas notas emitidas devem ser usadas na declaração? Se sim, em qual lugar devo lançar? 

JOSÉ

José

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 13:30

Boa tarde pessoal!
Percebi que na minha declaração do ano passado (a primeira que fiz), nao foi declarado alguns bens significantes como uma casa por exemplo, para fazer a retificação é necessario ter o arquivo digital ou posso ir digitando atravez do recibo? se precisar como posso conseguir, se nao tenho certificado digital?

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 15:38

Boa tarde Marçal Barbosa
O valor desse serviço foi pago via banco ou dinheiro em espécie? 

José
No e-cac você consegue uma cópia do arquivo digital caso não tenha acesso. 
Para retificar precisa informar o numero de recibo da declaração original e corrigir o que precisa. 

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 16:00

Bom dia,

Eu tive uma demissão, e preciso sanar uma dúvida com vocês;

A empresa me deu o INFORME DE RENDIMENTOS, que já lancei no IRPF como isento e não tributável

Lancei o FGTS sacado com o CNPJ da CEF como fonte pagadora, como rendimento isento e não tributável
Lancei o Seguro Desemprego com o CNPJ do FAT como fonte pagadora, como rendimento isento e não tributável.

Estou com um "demostrativo do trabalhor de recolhimento FGTS Rescisório" e nele está discriminado alguns valores(Informaçoes Financeiras) de Aviso Previo Indenizado, Multa rescisória, Mes rescisão..

Minha dúvida;
Estas discriminações, na guia descrita acima, devo lançar separadamente no IRPF?  
Ou ela já está inclusa no FGTS sacado, é apenas um lembrete para o empregador sobre o que foi sacado?

Enio Azaneu

Enio Azaneu

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 16:40

Boa tarde !
Acho que está difícil a minha situação. Ninguém ainda respondeu. Caso não saibam, alguém sabe informar se coloco o CPF da cônjuge que faleceu em 2018 no IRPF do viúvo ?
Obrigado !
Enio

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 16:57

BOA TARDE. SEU CASO É SIMPLES E COMO DISSE VOCE É UM "EMBROLHO" Acabei de postar e para surpresa voce fez nova pergunta. Confesso que não tinha visto! Foi coisa de nosso Deus JEOVA!
Abraço forte!!!

Enio:
1) A esposa de meu pai faleceu ano passado, faziam declaração  separadas.
Algum bem, ele ou ela constavam como dependentes?

2) meu pai que pagava pensão alimentícia,  voltou a morar com  a "alimentando" reatando a vida conjugal.
IRPF de meu pai, "sim" ou "não"  no item "possui cônjuge ou companheiro?
Antes meu pai colocava CPF da ex-esposa dele, que agora tem inventário
aberto, sendo a filha dela  a inventariante.
No IRPF de minha mãe, coloco "sim" ou "não" no mesmo item ?

Raciocine:
SE o JOÃO não tivesse enviuvado, continuava tudo normal. Cada um fazendo sua declaração e vida que segue.

Esposa do JOÃO faleceu. Se deixou bens e ele JOÃO é um dos beneficiários, enquanto não sair a partilha dos bens ele lança na declaração dele o CPF da falecida, respondendo sim. Na partilha dos bens ele recebe a parte dele e encerra este casamento.
Ele lança a pensão que pagou a "alimentanda". Não vai partilhar bens, lança a atual esposa como "dependente ou companheira", e vida que segue.
Duvida, volte a postar

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 17:07

Boa tarde, 
Tenho o seguinte caso: proprietário de um comercio alugou um imóvel sendo ele mesmo o fiador e o locatário o irmão dele. Quem paga o aluguel é o próprio proprietário do comércio/fiador. Ele precisou colocar o irmão como locatário porque o aluguel do imóvel é em torno de R$ 5.000,00 e a proprietária do imóvel para não recolher o DARF sobre aluguel, exigiu que o locatário fosse uma PF sem registro para não ter que declarar esse rendimento. 
Minha duvida: como é o fiador que paga o aluguel, ele pode declarar esse valor pago de aluguel no IRPF ?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
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[email protected]
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 17:24

Boa tarde, Ricardo.
Tem comprovante (recibo) com numero do CPF da PROPRIETÁRIA ?  Se não tem, veja no contrato de locação.

Não entendi:

Alugou para uma PF para não pagar IR...  5.000,00 mensal ou anual?

DETALHE: se não declarar o   aluguel pago e a RF identificar, pagara multa de 20% sobre o valor da informação omitida.

Volte a postar

Enio Azaneu

Enio Azaneu

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 17:29

Boa tarde !

kkk obrigado José, como vc disse, coisa de nosso Deus Jeová mesmo. Agora vivem bem !
Ainda resta uma dúvida. Vamos lá !
1) Os bens constam na declaração da falecida e abriu-se inventário.
2) Pelo que entendi continuo lançando o CPF da falecida no IRPF de meu pai.

Você destacou : "Ele lança a pensão que pagou a "alimentanda". Não vai partilhar bens, lança a atual esposa como "dependente ou companheira", e vida que segue." 
Não entendi esta colocação....como vou colocar minha mãe como companheira dele se vou colocar o CPF da falecida ?

Minha mãe faz IRPF próprio, com o que ganha de alimentos de meu pai. Meu pai sempre lançou a pensão no IRPF dele. Vai continuar porque a pensão ainda não caiu, certo ? E minha mãe continua fazendo IRPF sem lançar o CPF dele ?

Mesmo eles estando em vida conjugal ?
Não sei se consegui me explicar...kkk...Desculpa o incomodo e obrigado pelo retorno

Enio

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 18:01

"Pelo que entendi continuo lançando o CPF da falecida no IRPF de meu pai."  condição: SE ELE FOR RECEBER PARTE DA HERANÇA

"Não entendi esta colocação....como vou colocar minha mãe como companheira dele se vou colocar o CPF da falecida ?"
Se ele for receber parte da herança, dados da falecida (CPF dela!)

"Minha mãe faz IRPF próprio, com o que ganha de alimentos de meu pai. Meu pai sempre lançou a pensão no IRPF dele. Vai continuar porque a pensão ainda não caiu, certo ? E minha mãe continua fazendo IRPF sem lançar o CPF dele ?"
Condição: se ele FOR receber herança, ela faz conforme voce indicou acima.

Se não tem herança para ele, lança a pensão paga a alimentanda e ainda deduz ela como dependente.

Duvida, volte a postar

JOSÉ

José

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 19:25

Boa tarde pessoal!
Percebi que na minha declaração do ano passado (a primeira que fiz), nao foi declarado alguns bens significantes como uma casa por exemplo, para fazer a retificação é necessario ter o arquivo digital ou posso ir digitando atravez do recibo? se precisar como posso conseguir, se nao tenho certificado digital? e o valor da casa seria o que esta presente na escritura de compra?
alguem sabe me dizer?

Juliana Zanetti dos Reis

Juliana Zanetti dos Reis

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 22:51

Boa noite. Tenho um contribuinte que faleceu no final do ano de 2018. Ele não deixou bens a inventariar, mas teve rendimentos tributáveis que o obrigam a entregar a declaração. Acontece que deu imposto para ele pagar. Quem é  responsável pelo pagamento do imposto, já que não tem inventário?
Tem uma IN 81/2001 que diz que nesse caso, como não tem bens a inventariar, a declaração é de contribuinte normal e não de espólio. É assim mesmo?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 23 abril 2019 | 23:26

José
"nao foi declarado alguns bens significantes como uma casa por exemplo, "
"para fazer a retificação é necessário ter o arquivo digital ou posso ir digitando através do recibo?"
Se quer dizer (recibo) cópia do ano passado é só digitar os dados da anterior.

Se não tem cópia, 2 caminhos: adquirir certificado digital ou pedir cópia na RF

"e o valor da casa seria o que esta presente na escritura de compra?"

A principio sim. Avalie com esta orientação da RF e veja se esta enquadrado:
Na declaração de 2019 - parte superior - ao lado da CALCULADORA tem um ícone | ? |.  Clique nele. Abre um menu. Clique em bens e direitos (item 155). Abre o menu Bens e Direitos. Clique no item 170. Siga orientações

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 13:42

Rodrigo:

Exercício 2019 - ano base 2018 (fazer até 30/4/2019)
Não perguntou, mas é bom relembrar:
Os imóveis são registrados em “Bens e Direitos” . Deve constar o endereço  do imóvel,   IPTU e a data de aquisição.  Desde 2018, a RF passou a pedir também a matrícula do imóvel e o nome do cartório. As parcelas restantes não devem ser incluídas na aba “dívidas e ônus reais”, inclusive sendo um dos principais erros na compra de imóveis. No campo “discriminação” escreva  o que achar esclarecedor. Relate  em qual banco foi feito o financiamento, quantas parcelas já foram pagas e quantas restam (numero das parcelas, pois os valores serão variáveis).  Exemplo:“em 2018 foram pagas X prestações do financiamento+ a entrada no valor de XYZ".

Duvidas volte a postar

Marco Antonio Coutinho

Marco Antonio Coutinho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 15:44

B. tarde. Uma pessoa declarou no ano 2017 apartamento como sendo seu ( financiado pela caixa) valor de 275.000,00. Este ano veio ao escritório com inventário em que consta bens em nome da esposa falecida ano passado, ao o documento verifiquei que o apto na verdade constava em nome da falecida esposa. Sendo que os pais da esposa,  aparecem no inventário como ascendentes/cedentes, doando ao adjucatário cotas  deste mesmo apartamento no  valor de 58.000,00. Neste caso deve ele retificar declaração anterior? e como é lançado na declaração o valor doado pelos pais da falecida?

JOSÉ

José

Iniciante DIVISÃO 3, Operador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 16:15

Jose Bezerra Conceição
Se quer dizer (recibo) cópia do ano passado é só digitar os dados da anterior.
isso mesmo que eu queria saber se posso atraves dessa copia ir digitanto do 0 como esta la (se todos os campos estao la nao vejo problema) ai selecionar declaração retificadora.
Porque todo lugar que li sobre isso diz sobre editar o arquivo digital, mas nao tenho esse arquivo porque nao foi feito por mim.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 19:17

Vanessa.

"O valor da quitação do contrato  pode ser considerado custo de aquisição do imóvel, para fins de apuração do ganho de capital? "
Sim.  Ele pagou um valor que integra o custo para apuração do ganho de capital.
Comprei imóvel por      300.000,00
Já paguei                         180.000,00
Devo                                120.000,00*
*valor que o Banco tem a receber. Não "importa" a origem do dinheiro.  Pela operação, independente do tempo - se foi antes ou depois da venda  - o banco recebeu os 120.000,00 que voce devia. Custo do imóvel 300.000,00.

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