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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Juliana Cristina

Juliana Cristina

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 11:47

Bom dia Pessoal, tudo bem? Feliz dia dos Contabilistas!!
Tenho um cliente que declarou o IR de 2016 e 2017 na seguinte forma:
Adquiriu um veículo em 2016 e colocou os valores de parcelas pagas (a soma de cada ano) nos bens e direitos e o quanto falta para pagar nesses periodos em Divida e onus.
A COAD me passou a seguinte informação: Quando o carro é alienado ao banco, não precisa colocar a informação em divida e onus, apenas os valores que foram pagos no decorrer destes anos, no campo "Bens e Direitos"
Se eu informar apenas o campo bens e direitos, posso cair na malha fina? Pois as anteriores estão incorretas..
Se puderem me ajudar agradeço muito!

Suelen

Suelen

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 15:51

Boa tarde caros colegas,

Estou com a seguinte duvida: Recebi um informe de rendimentos que no campo Informações Complementares, vieram pagamentos de plano de saúde do titular. Estas informações são
lançadas no IR? Se sim, em qual campo? Gostaria de uma orientação.

Labor-Contábil
Articulista

Labor-contábil

Articulista , Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 16:18

Suelen,

Esses planos de saúde pagos pelo titular e que geralmente já vem descontado em folha de pagamento, razão pela qual constam no Informe de Rendimentos, devem ser lançados na DIRPF na ficha 'Pagamentos efetuados', sob o código '26'.

Labor-Contábil - Contabilidade e Assessoria Empresarial
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 17:09

UBISMARK.

Pedagoga não esta na lista de médicos. Não pode abater. A não ser que ela consiga o recibo de uma escola

Despesas Médicas
a) médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e com exames laboratoriais e serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias;

Suelen:
O Revson orientou:
"devem ser lançados na DIRPF na ficha 'Pagamentos efetuados', sob o código '26'. " Se ainda ficou duvida, volte a postar.
Confirme para sabermos se leu esta msg;




Wesley Almeida

Wesley Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 17:17

Boa tarde caros colegas, estou com uma dúvida a respeito do IRPF 
Tenho um cliente que quer fazer a declaração, porém, além de ser funcionário de empresa privada (CLT) o mesmo também tem uma loja virtual (sem CNPJ) de venda de mercadorias e tem rendimentos em sua conta corrente através de máquina de cartão de credito em seu CPF. A dúvida é: como devo declarar estes rendimentos dele como autônomo? Através do carnê-leão? ou existe outro método na DIRPF?

Agradeço.

Luciana Germiniani

Luciana Germiniani

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 16:29

OLá.

Estou postando novamente....

Tenho plano de previdência VGBL em que fiz aplicação e resgates no ano de 2018. No demonstrativo que o banco me enviou referente a movimentação de 2018 informou rendimentos tributáveis e também o valor descontado de imposto de retido na fonte. 
Minha duvida recai no valor informado como rendimentos isentos. Devo replicar na declaração de imposto de renda, ou não precisa ser informado pois foram aplicados e resgatados no mesmo ano? Se precisar ser informado, coo devo preencher o campo rendimentos isentos? Como outros rendimentos e especificar a orígem?
Desde já muito obrigada.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 17:10

Luciana
O pouco que entendo de VGBL é que 1 ano voce coloca 10, outro 20, e este capital não sofre tributação, apenas o rendimento.
Quando vai resgatar o VGBL opta por EXCLUSIVAMENTE na fonte ou não.
Entendi que voce optou pela retenção na fonte, portanto:  informe o rendimento que recebeu e compense o ir retido.
"Minha duvida recai no valor informado como rendimentos isentos."
Não tenho o informe em mãos. Mas, se constar RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO TRIBUTÁVEIS:
Disposições Gerais
Na aba Rendimentos, clique no botão “Novo” e selecione o “Tipo de Rendimento”, preencha os
campos e, em seguida, clique no botão “OK” para encerrar o preenchimento dos dados. Caso já
exista(m) algum(ns) dado(s) relacionado(s), é possível alterá-lo(s) ou excluí-lo(s). Para alterá-lo(s),
selecione a linha onde consta(m) o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s) e clique no botão “Editar” e,
para excluí-los, selecione a linha e clique no botão “Excluir”.

"- outros rendimentos tributados exclusivamente na fonte, não relacionados."

resumo: rendimento sujeito a tributação + rendimento isento foi seu ganho nesta aplicação.

Helena

Helena

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 17:18

[DÚVIDA NA DECLARAÇÃO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM SINAL]

Boa tarde, pessoal. Estou com uma dúvida e com o prazo apertado. Procurei no google mas as respostas a respeito são um tanto divergentes entre si.
Podem me ajudar?
Em dezembro de 2018 recebi R$20.000 de sinal da venda de um imóvel que apenas se concretizou em março deste ano (financiamento e assinatura de contrato), e na mesma semana também dei R$20.000 de sinal na compra de um outro imóvel, que também somente se concretizou em março deste ano (contrato, liberação do financiamento, pgto do ITBI, etc.).
Estou meio perdida sobre como lançar estes valores. Se já dou baixa na casa que vendi e incluo a casa que comprei (se sim, qual a data de aquisição coloco, se somente assinei o contrato em março deste ano), se coloco em Dívidas e Ônus Reais esses R$20.000 que recebi de sinal, onde coloco os R$20.000 que dei de entrada.
Enfim, se puderem me ajudar, serei muito grata.

Obrigada!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 17:47

Boa tarde, Helena

Compromissos de compra e venda foram feitos no ano passado. Portanto, tudo naquela data. Amarre bem no histórico.
  Na compra: adquirida de fulano, cpf x, pelo preço total de R$, tendo pago em 2018 = 20.000,00 (posição em 31/12/18)
  Na venda: vendida para fulano, cpf x, pelo preço total de R$, tendo recebido em 2018 20.000,00
                      crédito a receber pela venda do imóvel X, PARA FULANO, cpf y,                 = DIFERENÇA DA VENDA EM 31/12/2018

DUVIDA, VOLTE A POSTAR

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 17:58

Boa tarde pessoal.

Alguém pode me ajudar com esta questão,como declarar imóvel em construção em terreno de terceiros,no caso da mãe do cliente,é possível informar desta forma? 

Abraço a todos.

Helena

Helena

Iniciante DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 18:13

Jose, obrigada por responder.
No caso da venda, já dou baixa no imóvel vendido, então, e explicito que o restante do pagamento se dará em 2019? E crio também uma ficha de código 52 (crédito decorrente de alienação) colocando o valor a ser recebido em 2019? Ou devo criar uma ficha na aba de Dívidas e Ônus Reais? 
No caso da compra, o que coloco na Data da Aquisição, se somente assinei contrato e foi feita a transmissão do bem em março? Na declaração do ano que vem eu repetiria essa data ou poderia mudar para a data da assinatura do contrato?

Obrigada!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 18:30

Preso em congestionamento. Seu caso é tranquilo. Vc está no caminho certo. Nada de dívidas e ônus. Mande email para @Oculto. Mais tarde respondo se preferir respondo no fórum USB tirar USB continuo preso 

Pollyanna Felipe

Pollyanna Felipe

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 19:06

Boa Noite, colegas!

Estou com uma dúvida a respeito do IRPF. Estou com uma cliente que fez a declaração em 2017, porém não fez em 2018. Esse ano ela chegou pra mim para fazer a de 2019. Ela é isenta. Caso seja feita a de 2018, ela pagará multa?? Porque eu vi que a multa é cobrada para quem é obrigado a declarar e faz fora do prazo. Fiquei com essa dúvida... Caso alguém possa me ajudar, desde já agradeço.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 26 abril 2019 | 23:07

Boa noite  Pollyanna.
"Ela é isenta. Caso seja feita a de 2018, ela pagará multa?? Porque eu vi que a multa é cobrada para quem é obrigado a declarar e faz fora do prazo." 
Se ela estava isenta da DAA em 2018 - ano base 2017 não paga multa,
A DAA de 2019 ano base 2018 não ocasionará muita na declaração anterior

Duvida, volte a postar

Marcia:
Lance na declaração de bens com o nome do vendedor, data, o que foi comprado, como, etc,,,

Duvida, volte a postar.

Márcia

Márcia

Iniciante DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 4 anos Sábado | 27 abril 2019 | 00:07

Gostaria apenas de agradecer às atenção e resposta rápida!!
Parabéns ao serviço de ótima qualidade prestado por vocês!!

elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 27 abril 2019 | 13:14

Boa tarde.
Alguém pode me ajudar com a dúvida abaixo
O falecido em 1992 adquiriu através apenas de um contrato de compra e venda um imóvel por 50 milhões de cruzeiros...o imóvel não tinha escritura....portanto é apenas um direito..... o processo de usucapiao esta ocorrendo agora...ainda nao saiu para fazer a documentação correta....até então esse "direito" não havia sido declarado no imposto de renda dele....porém agora com seu falecimento 2018 esse direito entrou no inventário. ...como faço agora com relação a esse bem? Devo declarar no espólio inicial? Retificando as declarações de 5 anos para trás?  E o valor de 50milhoes de cruzeiros de 1992 hoje na conversão da moeda vale 18.18 reais sem atualização monetária. É esse valor que devo declarar? 

Obrigada 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 27 abril 2019 | 14:05

JOÃO VITOR:  "como declarar imóvel em construção em terreno da mãe do cliente,é possível informar desta forma?"
Desconheço previsão legal. Esse melhoramento será util se um dia o imóvel for vendido ou se de alguma forma o filho precisar (caso de mal entendido na família) ter ressarcimento do valor. Na declaração que estiver o imóvel deverá ser acrescido o " melhorias efetuadas em 2018, financiada pelo CPF  XYZ, JOSÉ DA SILVA conforme documentos em meu poder".
Em dividas e onus reais o CPF (no caso a mãe)  declara que deve para o CPF X, JOSÉ DA SILVA  o valor investido.

Por sua vez, o JOSÉ DA SILVA lança em Bens e direitos o crédito que tem com o CPF  tal ( no caso a  mãe) do valor investido.
Tente fazer o resumo com numeros, fora da declaração, que é mais fácil.  Se não for oneroso, ele declara a mãe como dependente e é eliminado 50% do processo acima

ELAINE:" Retificando as declarações de 5 anos para trás"  - esta é a maneira correta 

"50 milhoes de cruzeiros de 92 hj na conversão da moeda vale 18.18 reais sem atualização monetária. É  o que devo declarar?
Use a tabela : declaração de ir 2019, pagina inicial ícone | ? | ao lado da calculadora(ajuda). Clique que abre o  índice. Clique no 155 .  Bens e Direitos. Clique no 170 Bens e direitos que tem tabelas para atualização


duvidas, voltem  a postar

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 27 abril 2019 | 20:53

Obrigado José Bezerra,

A mãe(dona do terreno)não declara só o cliente no caso.Então no seu entendimento não posso considerar como "construção" ? Até porque como o cliente irá regularizar este imóvel em seu nome não é?

Obrigado novamente!

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Sábado | 27 abril 2019 | 21:13

Hummm....
Alguém precisa regularizar a construção.  E o investimento que ele fez no terreno?
É preciso achar uma fórmula.
A mãe não declara por que? Isenta? Onde ela arranjou dinheiro para a construção?
Alguém precisa dizer que fez esta construção. Se o histórico base acima não estiver claro, procure dar uma melhorada.

duvida, volte a postar

Luis Alberto de Araújo

Luis Alberto de Araújo

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Eletrotécnica
há 4 anos Domingo | 28 abril 2019 | 04:29

Boa noite!

Estou com dúvida no preenchimento de uma declaração do IR2019.

O titular pagou o INSS da sua esposa (dependente na declaração) em 2018 através da guia de previdência oficial contribuinte
individual, totalizando R$1257,41.

No ano de 2018 a dependente recebeu o salário-maternidade do fundo de regime geral de previdência social - FRGPS, portanto, teve rendimentos de pessoa física/jurídica e os mesmos serão informados na declaração do seu marido.

Sendo assim, é possível informar esse valor pago ao INSS?Caso positivo, onde seria o lugar apropriado?

Obrigado!

João Vitor

João Vitor

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 07:12

Bom dia a todos!!

Jose Bezerra,a mãe nao declara por não estar oobrigada,se trata de um terreno antigo e não adquirido agora.

O cliente em questão e um fonoaudiologo que esta construindo a casa no terreno da mãe onde ja existe um imovel da mãe.
Talvez assim fiquei mais claro.
Agradeço e ótima semana a todos.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 08:32

JOÃO VITOR: aconselho a fazer nos moldes indicado.

ALESSANDRA:
No informe de rendimento consta se é tributado exclusivamente na fonte ou não.
SUJEITO A TRIBUTAÇÃO :   lance como rendimentos tributáveis.
SUJEITO A TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA: lance na aba correspondente - exclusivamente na fonte

LUIS ALBERTO:

Forma facultativa com o INSS: é importante saber que a declaração é opcional nestes casos.
Considerando que a pessoa ficou desempregada/ou contribui para aposentadoria significa que a mesma não recebeu
nenhum rendimento tributável.
Caso o contribuinte tenha outras fontes de renda (no caso o esposo) a serem declaradas,  obrigado a fazer a DAA, é possível incluir na declaração Abra a ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa física e do exterior. Deverá lançar mês a mês o
valor da sua contribuição facultativa .O sistema solicitará a numeração do NIT,
que é a inscrição na previdência social




Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 29 abril 2019 | 09:50

Pessoal, bom dia!

Rendimento de Investimento SANTANDER YIELD MASTER RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO LONGO PRAZO, eu estou em duvida, pois teve IR retido e não sei onde informar. Alguem pode me ajudar?

Atenciosamente,

Patricia O. Vieira
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