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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 1 , Gerente Planejamento
há 6 anos Sábado | 6 abril 2019 | 00:06

Pessoal,

Estou com uma dúvida a respeito do Informe de Rendimentos, o qual pretendo fazer a declaração do IRPF 2019. No Informe consta o recebimento de Abono Pecuniário (linha 7 do quadro 4), mas no quadro 7 (Informações Complementares) também consta um outro valor de Abono Pecuniário. Onde lançar, o que fazer com a informação complementar?

Alguém poderia me ajudar?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Sábado | 6 abril 2019 | 12:25

Bom dia, Fernando
"(linha 7 do quadro 4), mas no quadro 7 (Informações Complementares) também consta um outro valor de Abono Pecuniário. Onde lançar, o que fazer com a informação complementar?"

No quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - lance código 26 - preencha conforme solicitado

Nb.: visto que o RH utilizou a linha 7 do quadro 4 // e 7 - informações complementares - lance um valor de cada vez.

qq.duvida volte a postar

José Bezerra

Ricardo Maia Polidoro

Ricardo Maia Polidoro

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 7 abril 2019 | 09:01

Pessoal, bom dia

Tenho um terreno de 1.500 m2 declarado desde 1997 em um único lançamento.
Há uns anos fiz a divisão desse terreno em 3 partes na prefeitura, gerando iptus para cada parte. Porém ainda não tinha atualizado no IR. A matrícula ainda não foi desmembrada.
Em 2018 eu vendi um desse terrenos e preciso declarar a venda.
Posso manter o lançamento único inicial e gerar outros 2 lançamentos para individualizar cada parte no IR? Já que venderei as outras partes tb.
Caso positivo, faço um texto explicativo no lançamento que tenho explicando a divisão? E faço a divisão em 3 partes também do valor histórico lançado?

Antecipadamente agradeço

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Domingo | 7 abril 2019 | 13:05

Tenho um terreno de 1.500 m2 declarado desde 1997 
Em 2018 eu vendi um desse terrenos e preciso declarar a venda.
"faço um texto explicativo explicando a divisão"
"faço a divisão em 3 partes do valor histórico lançado"
ISSO.
Sugestão:
Mantenha o histórico original. Na sequência descreva o desmembramento dos 3 lotes com o iptu de cada um.
Exemplo
situação 31/12/2017   -     lote x com 1500 m², etc.......               60.000,00
situação 31/12/2018   -     lote y, iptu ..........etc.............                                                   20.000,00
situação 31/12/2018  - lote y¹ iptu.............................                                                        20.000,00
situação 31/12/2018 - lote y² iptu.............................                                                           zero   *
vendido em x___x___x_____ para fulano, cpf   
      
Não esqueça de preencher o GCAP.
QQ duvida volte a postar
abs
José Bezerra

Jussiê Mützenberg

Jussiê Mützenberg

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 6 anos Domingo | 7 abril 2019 | 20:52

Boa noite! Tenho uma dúvida sobre a declaração de uma casa na DIRPF 2019. Um amigo está sendo obrigado a declarar pela primeira vez, e tem uma casa construída já fazem alguns anos. Como ele nunca fez declaração de IR e não sabe quanto gastou para construir, onde eu acho o valor deste imóvel para preencher na declaração?

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 10:15

Prezados bom dia, quem já é obrigado a declarar porque os rendimentos  tributáveis são maiores que os 28.559,70 , deve declarar obrigatoriamente seu imóvel , ou o imóvel ou bens devem ser maiores de 300 mil ? 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 10:29

MILCA:
É importante declarar os bens independente de valor. Com o tempo  vão tendo valorização e chegara um dia que obrigatoriamente serão declarados.
Não esqueça de lançar os valores dos bens até então não declarados nas colunas "em 31/12/2017 e 31/12/2018 (em ambos o valor de aquisição)."

abs,
José Bezerra

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 11:59

Valter Arruda

Uma outra dúvida me surgiu. Você respondeu a minha pergunta sobre rendimentos recebidos acumuladamente referente a decisão judicial. E conforme conversa sobre falou para deduzir do montante o valor dos honorários advocatícios. Então por exemplo, se recebeu 1.000,00 bruto teve desconto de PSS que seria uma previdência, isso? Também devo lançar essa previdência nos rendimentos?

1.000 - rendimentos
100 - pss
50 honorário

o valor líquido lançado como rendimento seria 950,00? ou já desconto PSS?

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 14:49

Boa tarde,

Estou com uma situação onde um homem está em processo de separação só que esse processo já está rolando por vários anos, (aproximadamente 8 anos) e a ex esposa era declarada como dependente. Depois que eles iniciaram o processo de separação ele parou de declara-la como dependente.
já fazem 5 anos que ele está morando com outra mulher (só não se cassaram ainda por conta do processo de separação) e recentemente eles compraram um imóvel juntos.
A minha dúvida é a seguinte:
Eu posso declarar esta mulher como dependente? não tem problema declarar a mulher como dependente mesmo que eles não estão casados no cartório? surgiu esta dúvida porque eles já moram juntos a 5 anos e em 2017 a casa foi comprada no nome dos dois.

No caso, a mulher não trabalha e tem um filho que mora junto com o casal e esse filho recebe pensão, eu teria que colocar o enteado como dependente também e declarar o valor da pensão?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 15:04

JUSSIÊ:

"Um amigo está sendo obrigado a declarar pela primeira vez, e tem uma casa construída já fazem alguns anos.  nunca fez declaração de IR e não sabe quanto gastou para construir, onde eu acho o valor deste imóvel para preencher na declaração?

Escritura, contrato de compra e venda, enfim, qualquer papel que conste o valor original da aquisição.  A data é muito importante.

Esteve isento todos estes anos.... assim imagino.... então este é o procedimento:
situação 31/12/2017 Y
situação 31/12/2018 Y
mantenha o saldo de 31/12/2017 para não ter aumento patrimonial.

No histórico transcreva tudo que identifique o imóvel.
Caso tenha escritura, o processo é mais simples

abs.
José Bezerra

Leopoldo de Oliveira

Leopoldo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3 , Autônomo(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:31

Senhores bom dia,

Estou com uma duvida, no ano de 2018 eu fiquei desempregado 5 meses nos outros 7 meses foi contratado com carteira assinada, a parte disso tive uma renda extra como MEI, meu salario mais minha renda como MEI não atinge o valor de  R$ 28.559,70  que é o obrigatório para realizar a declaração, porem no ano passado minha mãe usou uma conta corrente minha para receber o aluguel de uma casa que ela possui.
Somando esses 3 valores "recebi" mais que R$ 28.559,70.
Devo declaro o IR 2018 ? E se "sim" como devo descrever o valor do aluguem que minha mãe recebeu na minha conta corrente?  

Desde já agradeço.

Leopoldo

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 12:45

Bom dia pessoal,
Tenho uma duvida com relação a imoveis:
Um cliente adquiriu um terreno em 2014, vem declarando o mesmo desde então, porém, quem pagou todas as prestações até a quitação foi o seu irmão (o real proprietário, pois meu cliente comprou pq no dia o irmão dele estava em viagem. Porém agora ele quer passar para o nome do irmão e tirar esse terreno da declaração dele.
O que eu pensei:
1 - DOAÇÃO - Porém nesse caso incide o ITCMD (estadual); não vele a pena
2 - VENDA - Meu cliente "venderia" pelo custo de aquisição, não gera imposto.
3 - Pensei em retificar as ultimas 5 declarações, mas a compra do terreno, junto a construtora, foi anterior a esse período.
E se eu retificar, como fica os impostos que ja foram pagos nas declarações anteriores? ele terá que pagar novamente os darfs?
Os problemas: 
1 - O terreno esta no nome do meu cliente, não foi feita a  transferência do imóvel ainda para o irmão dele.
2 - O irmão de meu cliente sempre pagou todas as prestações do imovel, pode comprovar, e é do interesse de ambos tirar da declaração do meu cliente o terreno.

Alguém pode me ajudar?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 13:59

 - Pensei em retificar as ultimas 5 declarações, mas a compra do terreno, junto a construtora, foi anterior a esse período.
E se eu retificar, como fica os impostos que ja foram pagos nas declarações anteriores? ele terá que pagar novamente os darfs
Darfs pagos foram pelo rendimento tributado, e não pela aquisição de terreno. Não tem nenhuma implicação. Não pagará nada de darfs novamente

-VENDA - Meu cliente "venderia" pelo custo de aquisição, não gera imposto.
Mais ou menos... É uma boa opção.  Dependendo do valor voce paga imposto estadual...

-outra opção:
Vende no ano de 2017 pelo valor  de aquisição (um pouco mais...) e caso não tenha lastro paga em 2, 3  anos.
Retifica a declaração de 2018 (ele e o irmão) indicando a venda e compra do terreno. Em 2019 volta a ter uma vida normal.
Não esqueça de (se a prazo) na declaração do vendedor colocar o crédito que tem com o comprador.

qq. duvida volte a postar

abs
José Bezerra



DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 08:01

Obrigado. Acho que vou retificar, é mais seguro. Essa questão da evolução patrimonial esta me deixando preocupado.
No caso, terei que retificar 2018, 2017, 2016, 2015 e 2014 de ambos. Assim terrei que ter apenas o recibo da declaração de 2014 não é?

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:30

Bom dia, no caso de compra de apartamento financiado , na aba de bens e direitos, declaro a data de aquisição a data de assinatura do  contrato com a construtora ? E no campo situação em 31/12/2018 , coloco o valor total do imóvel ou valor pago durante 2018? Já no campo dividas e ônus declaro que foi comprado via financiamento na caixa econômica federal e declaro o valor de entrada dado com fundo de fgts e como fica os saldos em 31/12/2018 ? 

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:01

Milca, bom dia.

Você coloca a data de aquisição a data de assinatura mesmo e na situação em 2018 vc coloca apenas o que pagou no ano. Em 2019 vc já coloca o acumulado e assim ano a ano até chegar no valor final do imovel (o que de fato foi pago). O valor do FGTS utilizado como pagamento imóvel deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha “3. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 11:03

Exatamente. A Receita Federal considera que não se deve informar o valor das dívidas e ônus reais os financiamentos habitacionais. 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 11:24

UBISMARK:

A Receita  permite  dedução  dos pagamentos feitos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.   

Guarde os recibos de pagamento por 5 anos.


abs,
José Bezerra

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Iniciante DIVISÃO 2 , Oficial
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 12:48

Boa tarde pessoal.
Alguém poderia esclarecer alguns pontos para fins de declaração de fundos de investimento no IRPF2019?
1) Em bens e direitos o aconselhável é indicar, no campo próprio, o CNPJ do próprio fundo, da gestora ou da corretora aonde aplicado? Há informes de rendimento informando para ser utilizado sempre o da corretora e há informes de outras corretoras informando fonte pagadora o da corretora e colocando na discriminação dos bens o do próprio fundo;
2)  Na ficha de rendimentos, o aconselhável é colocar como fonte pagadora a Corretora ou o próprio fundo? 
3) Como identificar o código (tipo) de fundo de investimento (72, 73, 74 ou 79)?
Estou com dificuldade de identificar o tipo tributário de dois fundos:
a) DAYCOVAL DEBÊNTURES INCENTIVADAS CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CNPJ: 26.142.614/0001-00. Ele é isento de IR para pessoas físicas, mas no nome diz multimercado. 
b) ALASKA BLACK FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES II – BDR NÍVEL I
- CNPJ/MF 26.648.868/0001-96. Como é um fundo que aplica em outro fundo, segue o mesmo do principal (de ações) ou coloca longo prazo?
Muito obrigado!

ENIO

Enio

Iniciante DIVISÃO 1 , Escrivão(ã)
há 6 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 23:14

Boa noite!  em outubro fiz venda de ações com lucros e prejuízos, porém em novembro fiz o pagamento da DARF descontando erradamente o prejuízo no mesmo mes do lucro.  como devo pagar essa diferença?
obs: nos meses subsequentes obtive lucro onde deveria descontar esse prejuízo de outubro, porém não descontei por já ter feito no próprio mês.  

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:50

Rafael:

1) Em bens e direitos o aconselhável é indicar, no campo próprio, o CNPJ do próprio fundo......
CNPJ indicado no informe.  Alguns bancos (ex.ITAU) colocam uma série de empresas e um asterisco com numeral (1), (2)... que é o encaminhamento identificador da empresa do grupo.
2)  Na ficha de rendimentos, o aconselhável é colocar como fonte pagadora
a Corretora ou o próprio fundo? 

CNPJ constante no informe
3) Como identificar o código (tipo) de fundo de investimento (72, 73, 74 ou79)
71  curto prazo- 72 longo  prazo invest. em  direitos-  73 fundo imobiliário- 74 fundo de ações-   79 outros fundos
Identifique o que mais se aproxime do seu tipo de investimento. Ex.: hipoteticamente BLACK é fundo de ações - use o 74, não achou enquadramento e não quer utilizar o 79, entre em contato com seu corretor.

ab s,
José Bezerra

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 15:25

Boa tarde, Milka.

O  que sei é que é uma espécie de "pirâmide" e este informe de rendimento voce deve obter junto ao seu patrocinador.
Conheço outro patrocinador, talvez ele possa ajudar:  Oculto

abs
José Bezerra

Ramon Carvalho

Ramon Carvalho

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:28

Boa tarde!
Por favor, estou com uma dúvida sobre a declaração de IRPF de uma MEI.
A pessoa Emitiu notas fiscais de serviços administrativos em um total de R$ 24.000 em 2018.
Desse valor eu posso abater como despesas operacionais gastos com transporte(ida e volta do local da prestação de serviços) e alimentação diária(em horário de trabalho) ? Essas despesas serão estimadas, pois não têm como serem comprovadas.


Obs.  A pessoa não é isenta pois tem outro rendimento(INSS).

Desde já agradeço.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:33

Flavia.
Não pode. Ela passou um pouquinho dos R$ 22.847,76. (23.899,30)

DEPENDENTES - 323 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
- pais, ........ que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.

abs,
José Bezerra

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 12:34

Boa tarde pessoal. Alguém ais sabe como posso declarar, se for necessário, cabeças de gado no IRPF?
Um cliente possuiu um sitio e algumas poucas cabeças de gado. Não é "produtor rural" no termo amplo não. Ele não tem receita proveniente desse sitio, nem de venda de leite.

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