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TRIBUTOS FEDERAIS

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Fernando

Fernando

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Planejamento
há 5 anos Sábado | 6 abril 2019 | 00:06

Pessoal,

Estou com uma dúvida a respeito do Informe de Rendimentos, o qual pretendo fazer a declaração do IRPF 2019. No Informe consta o recebimento de Abono Pecuniário (linha 7 do quadro 4), mas no quadro 7 (Informações Complementares) também consta um outro valor de Abono Pecuniário. Onde lançar, o que fazer com a informação complementar?

Alguém poderia me ajudar?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 6 abril 2019 | 12:25

Bom dia, Fernando
"(linha 7 do quadro 4), mas no quadro 7 (Informações Complementares) também consta um outro valor de Abono Pecuniário. Onde lançar, o que fazer com a informação complementar?"

No quadro Rendimentos Isentos e Não Tributáveis - lance código 26 - preencha conforme solicitado

Nb.: visto que o RH utilizou a linha 7 do quadro 4 // e 7 - informações complementares - lance um valor de cada vez.

qq.duvida volte a postar

José Bezerra

Ricardo Maia Polidoro

Ricardo Maia Polidoro

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 7 abril 2019 | 09:01

Pessoal, bom dia

Tenho um terreno de 1.500 m2 declarado desde 1997 em um único lançamento.
Há uns anos fiz a divisão desse terreno em 3 partes na prefeitura, gerando iptus para cada parte. Porém ainda não tinha atualizado no IR. A matrícula ainda não foi desmembrada.
Em 2018 eu vendi um desse terrenos e preciso declarar a venda.
Posso manter o lançamento único inicial e gerar outros 2 lançamentos para individualizar cada parte no IR? Já que venderei as outras partes tb.
Caso positivo, faço um texto explicativo no lançamento que tenho explicando a divisão? E faço a divisão em 3 partes também do valor histórico lançado?

Antecipadamente agradeço

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Domingo | 7 abril 2019 | 13:05

Tenho um terreno de 1.500 m2 declarado desde 1997 
Em 2018 eu vendi um desse terrenos e preciso declarar a venda.
"faço um texto explicativo explicando a divisão"
"faço a divisão em 3 partes do valor histórico lançado"
ISSO.
Sugestão:
Mantenha o histórico original. Na sequência descreva o desmembramento dos 3 lotes com o iptu de cada um.
Exemplo
situação 31/12/2017   -     lote x com 1500 m², etc.......               60.000,00
situação 31/12/2018   -     lote y, iptu ..........etc.............                                                   20.000,00
situação 31/12/2018  - lote y¹ iptu.............................                                                        20.000,00
situação 31/12/2018 - lote y² iptu.............................                                                           zero   *
vendido em x___x___x_____ para fulano, cpf   
      
Não esqueça de preencher o GCAP.
QQ duvida volte a postar
abs
José Bezerra

Jussiê Mützenberg

Jussiê Mützenberg

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 5 anos Domingo | 7 abril 2019 | 20:52

Boa noite! Tenho uma dúvida sobre a declaração de uma casa na DIRPF 2019. Um amigo está sendo obrigado a declarar pela primeira vez, e tem uma casa construída já fazem alguns anos. Como ele nunca fez declaração de IR e não sabe quanto gastou para construir, onde eu acho o valor deste imóvel para preencher na declaração?

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 10:15

Prezados bom dia, quem já é obrigado a declarar porque os rendimentos  tributáveis são maiores que os 28.559,70 , deve declarar obrigatoriamente seu imóvel , ou o imóvel ou bens devem ser maiores de 300 mil ? 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 10:29

MILCA:
É importante declarar os bens independente de valor. Com o tempo  vão tendo valorização e chegara um dia que obrigatoriamente serão declarados.
Não esqueça de lançar os valores dos bens até então não declarados nas colunas "em 31/12/2017 e 31/12/2018 (em ambos o valor de aquisição)."

abs,
José Bezerra

Mayara Santos Vian

Mayara Santos Vian

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 11:59

Valter Arruda

Uma outra dúvida me surgiu. Você respondeu a minha pergunta sobre rendimentos recebidos acumuladamente referente a decisão judicial. E conforme conversa sobre falou para deduzir do montante o valor dos honorários advocatícios. Então por exemplo, se recebeu 1.000,00 bruto teve desconto de PSS que seria uma previdência, isso? Também devo lançar essa previdência nos rendimentos?

1.000 - rendimentos
100 - pss
50 honorário

o valor líquido lançado como rendimento seria 950,00? ou já desconto PSS?

Maiara Gonzaga lemes

Maiara Gonzaga Lemes

Bronze DIVISÃO 5, Estagiário(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 14:49

Boa tarde,

Estou com uma situação onde um homem está em processo de separação só que esse processo já está rolando por vários anos, (aproximadamente 8 anos) e a ex esposa era declarada como dependente. Depois que eles iniciaram o processo de separação ele parou de declara-la como dependente.
já fazem 5 anos que ele está morando com outra mulher (só não se cassaram ainda por conta do processo de separação) e recentemente eles compraram um imóvel juntos.
A minha dúvida é a seguinte:
Eu posso declarar esta mulher como dependente? não tem problema declarar a mulher como dependente mesmo que eles não estão casados no cartório? surgiu esta dúvida porque eles já moram juntos a 5 anos e em 2017 a casa foi comprada no nome dos dois.

No caso, a mulher não trabalha e tem um filho que mora junto com o casal e esse filho recebe pensão, eu teria que colocar o enteado como dependente também e declarar o valor da pensão?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 15:04

JUSSIÊ:

"Um amigo está sendo obrigado a declarar pela primeira vez, e tem uma casa construída já fazem alguns anos.  nunca fez declaração de IR e não sabe quanto gastou para construir, onde eu acho o valor deste imóvel para preencher na declaração?

Escritura, contrato de compra e venda, enfim, qualquer papel que conste o valor original da aquisição.  A data é muito importante.

Esteve isento todos estes anos.... assim imagino.... então este é o procedimento:
situação 31/12/2017 Y
situação 31/12/2018 Y
mantenha o saldo de 31/12/2017 para não ter aumento patrimonial.

No histórico transcreva tudo que identifique o imóvel.
Caso tenha escritura, o processo é mais simples

abs.
José Bezerra

Leopoldo de Oliveira

Leopoldo de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:31

Senhores bom dia,

Estou com uma duvida, no ano de 2018 eu fiquei desempregado 5 meses nos outros 7 meses foi contratado com carteira assinada, a parte disso tive uma renda extra como MEI, meu salario mais minha renda como MEI não atinge o valor de  R$ 28.559,70  que é o obrigatório para realizar a declaração, porem no ano passado minha mãe usou uma conta corrente minha para receber o aluguel de uma casa que ela possui.
Somando esses 3 valores "recebi" mais que R$ 28.559,70.
Devo declaro o IR 2018 ? E se "sim" como devo descrever o valor do aluguem que minha mãe recebeu na minha conta corrente?  

Desde já agradeço.

Leopoldo

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 12:45

Bom dia pessoal,
Tenho uma duvida com relação a imoveis:
Um cliente adquiriu um terreno em 2014, vem declarando o mesmo desde então, porém, quem pagou todas as prestações até a quitação foi o seu irmão (o real proprietário, pois meu cliente comprou pq no dia o irmão dele estava em viagem. Porém agora ele quer passar para o nome do irmão e tirar esse terreno da declaração dele.
O que eu pensei:
1 - DOAÇÃO - Porém nesse caso incide o ITCMD (estadual); não vele a pena
2 - VENDA - Meu cliente "venderia" pelo custo de aquisição, não gera imposto.
3 - Pensei em retificar as ultimas 5 declarações, mas a compra do terreno, junto a construtora, foi anterior a esse período.
E se eu retificar, como fica os impostos que ja foram pagos nas declarações anteriores? ele terá que pagar novamente os darfs?
Os problemas: 
1 - O terreno esta no nome do meu cliente, não foi feita a  transferência do imóvel ainda para o irmão dele.
2 - O irmão de meu cliente sempre pagou todas as prestações do imovel, pode comprovar, e é do interesse de ambos tirar da declaração do meu cliente o terreno.

Alguém pode me ajudar?

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 13:59

 - Pensei em retificar as ultimas 5 declarações, mas a compra do terreno, junto a construtora, foi anterior a esse período.
E se eu retificar, como fica os impostos que ja foram pagos nas declarações anteriores? ele terá que pagar novamente os darfs
Darfs pagos foram pelo rendimento tributado, e não pela aquisição de terreno. Não tem nenhuma implicação. Não pagará nada de darfs novamente

-VENDA - Meu cliente "venderia" pelo custo de aquisição, não gera imposto.
Mais ou menos... É uma boa opção.  Dependendo do valor voce paga imposto estadual...

-outra opção:
Vende no ano de 2017 pelo valor  de aquisição (um pouco mais...) e caso não tenha lastro paga em 2, 3  anos.
Retifica a declaração de 2018 (ele e o irmão) indicando a venda e compra do terreno. Em 2019 volta a ter uma vida normal.
Não esqueça de (se a prazo) na declaração do vendedor colocar o crédito que tem com o comprador.

qq. duvida volte a postar

abs
José Bezerra



DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 08:01

Obrigado. Acho que vou retificar, é mais seguro. Essa questão da evolução patrimonial esta me deixando preocupado.
No caso, terei que retificar 2018, 2017, 2016, 2015 e 2014 de ambos. Assim terrei que ter apenas o recibo da declaração de 2014 não é?

milca

Milca

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 09:30

Bom dia, no caso de compra de apartamento financiado , na aba de bens e direitos, declaro a data de aquisição a data de assinatura do  contrato com a construtora ? E no campo situação em 31/12/2018 , coloco o valor total do imóvel ou valor pago durante 2018? Já no campo dividas e ônus declaro que foi comprado via financiamento na caixa econômica federal e declaro o valor de entrada dado com fundo de fgts e como fica os saldos em 31/12/2018 ? 

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 10:01

Milca, bom dia.

Você coloca a data de aquisição a data de assinatura mesmo e na situação em 2018 vc coloca apenas o que pagou no ano. Em 2019 vc já coloca o acumulado e assim ano a ano até chegar no valor final do imovel (o que de fato foi pago). O valor do FGTS utilizado como pagamento imóvel deve ser informado na ficha “Rendimentos Isentos e Não tributáveis”, na linha “3. Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 11:03

Exatamente. A Receita Federal considera que não se deve informar o valor das dívidas e ônus reais os financiamentos habitacionais. 

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 11:24

UBISMARK:

A Receita  permite  dedução  dos pagamentos feitos a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos e hospitais.   

Guarde os recibos de pagamento por 5 anos.


abs,
José Bezerra

Rafael Rocha

Rafael Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Oficial
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 12:48

Boa tarde pessoal.
Alguém poderia esclarecer alguns pontos para fins de declaração de fundos de investimento no IRPF2019?
1) Em bens e direitos o aconselhável é indicar, no campo próprio, o CNPJ do próprio fundo, da gestora ou da corretora aonde aplicado? Há informes de rendimento informando para ser utilizado sempre o da corretora e há informes de outras corretoras informando fonte pagadora o da corretora e colocando na discriminação dos bens o do próprio fundo;
2)  Na ficha de rendimentos, o aconselhável é colocar como fonte pagadora a Corretora ou o próprio fundo? 
3) Como identificar o código (tipo) de fundo de investimento (72, 73, 74 ou 79)?
Estou com dificuldade de identificar o tipo tributário de dois fundos:
a) DAYCOVAL DEBÊNTURES INCENTIVADAS CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CNPJ: 26.142.614/0001-00. Ele é isento de IR para pessoas físicas, mas no nome diz multimercado. 
b) ALASKA BLACK FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES II – BDR NÍVEL I
- CNPJ/MF 26.648.868/0001-96. Como é um fundo que aplica em outro fundo, segue o mesmo do principal (de ações) ou coloca longo prazo?
Muito obrigado!

ENIO

Enio

Iniciante DIVISÃO 1, Escrivão(ã)
há 5 anos Quarta-Feira | 10 abril 2019 | 23:14

Boa noite!  em outubro fiz venda de ações com lucros e prejuízos, porém em novembro fiz o pagamento da DARF descontando erradamente o prejuízo no mesmo mes do lucro.  como devo pagar essa diferença?
obs: nos meses subsequentes obtive lucro onde deveria descontar esse prejuízo de outubro, porém não descontei por já ter feito no próprio mês.  

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 09:50

Rafael:

1) Em bens e direitos o aconselhável é indicar, no campo próprio, o CNPJ do próprio fundo......
CNPJ indicado no informe.  Alguns bancos (ex.ITAU) colocam uma série de empresas e um asterisco com numeral (1), (2)... que é o encaminhamento identificador da empresa do grupo.
2)  Na ficha de rendimentos, o aconselhável é colocar como fonte pagadora
a Corretora ou o próprio fundo? 

CNPJ constante no informe
3) Como identificar o código (tipo) de fundo de investimento (72, 73, 74 ou79)
71  curto prazo- 72 longo  prazo invest. em  direitos-  73 fundo imobiliário- 74 fundo de ações-   79 outros fundos
Identifique o que mais se aproxime do seu tipo de investimento. Ex.: hipoteticamente BLACK é fundo de ações - use o 74, não achou enquadramento e não quer utilizar o 79, entre em contato com seu corretor.

ab s,
José Bezerra

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 15:25

Boa tarde, Milka.

O  que sei é que é uma espécie de "pirâmide" e este informe de rendimento voce deve obter junto ao seu patrocinador.
Conheço outro patrocinador, talvez ele possa ajudar:  Oculto

abs
José Bezerra

Ramon Carvalho

Ramon Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:28

Boa tarde!
Por favor, estou com uma dúvida sobre a declaração de IRPF de uma MEI.
A pessoa Emitiu notas fiscais de serviços administrativos em um total de R$ 24.000 em 2018.
Desse valor eu posso abater como despesas operacionais gastos com transporte(ida e volta do local da prestação de serviços) e alimentação diária(em horário de trabalho) ? Essas despesas serão estimadas, pois não têm como serem comprovadas.


Obs.  A pessoa não é isenta pois tem outro rendimento (INSS) .

Desde já agradeço.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 abril 2019 | 16:33

Flavia.
Não pode. Ela passou um pouquinho dos R$ 22.847,76. (23.899,30)

DEPENDENTES - 323 — Quem pode ser dependente de acordo com a legislação tributária?
- pais, ........ que, em 2018, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76.

abs,
José Bezerra

DIEGO SANTOS

Diego Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 abril 2019 | 12:34

Boa tarde pessoal. Alguém ais sabe como posso declarar, se for necessário, cabeças de gado no IRPF?
Um cliente possuiu um sitio e algumas poucas cabeças de gado. Não é "produtor rural" no termo amplo não. Ele não tem receita proveniente desse sitio, nem de venda de leite.

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