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Declaração de IRPF 2019 - Herança

Irish Santana

Irish Santana

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 4 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 10:22

Prezados(as),
Tenho uma duvida na declaração de IRPF, uma cliente recebeu por herança um inventário que encerrou no em 2018. Falecida morreu em 2018 e no mesmo ano os documentos já saíram, porém o inventariante não fez o espolio e distribuiu os bens entre os irmãos. É possível fazer a declaração da herança da minha cliente sem o espolio? Como devo declarar?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 16:28

Boa tarde!

O correto seria o inventariante fazer a Declaração Final do Espólio e somente depois e com base nessa declaração os herdeiros lançarem os bens recebidos. Uma vez que se lançarem no IR deles sem a declaração de final espólio,  a informação não tem onde " casar" no sistema da Receita.

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Lucas Moreira

Lucas Moreira

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 16:33

Concordo com a Lucélia.

Declare a herança normalmente, e avise o inventariante de que provavelmente ele cairá na malha, pois você não pode fazer errado também,  e se a receita vier lhe questionar você conseguirá provar.

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 8 abril 2019 | 23:29

Irish:

A herdeira pode fazer a declaração. Se houve partilha de bens imóveis a declaração é mais complexa. 
Requer experiência por envolver lançamentos diferenciados, ganho de capital,   etc... Pode ter imposto a pagar.
Desconheço as consequenciais de fazer a partilha de bens do "de cujus" e não dar baixa no cpf dele. Pelo que tudo indica, se cai em malha pode complicar a vida de todos.

Antigamente inventário levava anos. Hoje, pode ser feito por advogado/cartórios e havendo consenso dos herdeiros fica pronto de acordo com o bolso do espolio.
Ano passado estive nesta situação. Foi superada no ultimo dia de entrega, graça ao apoio de um dos forenses, mais especificamente VALTER ARRUDA especializado nesta área complexa.

Talvez precise de muita ajuda.  Faça o que é possível e o que não for vá perguntando.

Complementando: como iniciou e foi concluído no próprio exercício, é mais fácil. Se precisar tenho modelo preenchido e deixo meu email:
@Oculto

Abs,
José Bezerra

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 13:28

Boa Tarde!!!!

Estou com um cliente que recebeu um valor da Secretaria de Cultura referente a um Projeto Cultural, esse valor sei que Declaro na Ficha Rendimentos Isentos e tributáveis, mas minha dúvida é se o Código seria o 14.

Angela 

Angela Rodrigues da Silva

Angela Rodrigues da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 30 abril 2019 | 14:09

Muito obrigada José Bezerra!!!!

É a primeira vez que faço uma declaração em que a pessoa tenha sido contemplada em edital, como os valores são altos e se trata de Secretaria melhor fazer tudo corretamente. Porém não tem como especificar no campo ao que se refere, mas farei isso no campo de Bens, uma vez que a mesma adquiriu um carro com uma parte do valor e esse será utilizado no Projeto.

Grata.


Angela

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