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Declaração do imposto de renda Corretor de Seguros

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:25


Pessoal,

Meu cliente é corretor de seguros, o mesmo não recolheu o carne leão do ano de 2018, e quer fazer a declaração do imposto de renda.
O mesmo teve renda de R$ 26 mil no ano.
Como declaro ? Como não assalariado?
Queria que me ajudassem nessa situação.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 09:53

Bom dia HANNIS. Como vai.

Hannis,


entendo que nessa situação especificada a melhor opção de declarar os rendimentos recebidos seria: "Identificação do Contribuinte - Ocupação principal - 11: Profissional liberal ou sem vinculo empregatício."

"Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física."

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 10:09


Com isso teria que pagar algo como carne leão retroativo? ou vai acabar não gerando nada a pagar?
Teria que em" Rendimentos Tributáveis recebidos de Pessoa Física." colocar o CPF das pessoas que ele recebeu as comissões de seguros ?
Obrigado desde já.

Att,
HANNIS.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 10:17

Recolhendo o carne leão retroativo ocorrera um acréscimo oneroso de multa e juros. Devera ser feito uma analise para verificar se é compensador. Em relação a informar os CPF's recordo-me que na declaração ano-base 17 Exercício 2018 não havia a obrigatoriedade de informar o CPF. Não posso afirmar se essa "não obrigatoriedade" permanece para o ano-base 2018 tendo em vista que ainda não peguei nenhum caso assim no exercício 2019. 

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:06


Terei que recolher o carne leão retroativo com um acréscimo oneroso de multa e juros?

Ou posso declarar da forma que você me informou e enviar ?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:15

Hannis, eu não tomaria a decisão de recolher o carne leão retroativo. O carne leão é uma "antecipação" do Imposto de Renda que sera recolhido na declaração de ajuste. Passaria a recolher o carne leão no ano-base 2019 e faria a declaração normal no ano-base 2018 Exercício 2019.

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:18

Então eu posso fazer exatamente como me informou a declaração deste e enviar, mesmo sem ele ter pago o carne leão e eu não mandando ele recolher o retroativo não haverá nenhum problema com a receita?
Como ele recebeu 22 mil nem terá IR a pagar na declaração do Imposto de Renda.
Só queria saber se eu declarando sem ele ter pago nenhum carne leão e eu não mandando ele recolher o retroativo pode haver algum problema com a receita federal, teria?
Obrigado desde já a atenção.

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:37

Mano o carnê leão é mensal e o calculo de acordo com a tabela de IR. Então recolha o carne leão retroativo cujo ganho mensal foi acima de R$1.998,00. Tomamos como exemplo a renda anual do seu cliente:

Renda Anual: R$22.000,00
Mensal: R$1.833,33 
Na declaração no mês em que você preencher valor superior a R$1.998,00, vai dar IR a pagar.


"Carnê Leão
O que é?

Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais. Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.
Como funciona o cálculo
Toda pessoa física que receba mais de R$ 1.998 por mês sem retenção na fonte deve realizar a declaração desta renda, através do carnê Leão. O programa é anual e pode ser baixado no site da Receita Federal . Através dele, é realizado o cálculo do seu imposto devido, levando em conta as alíquotas do IRPF.
Como deduzir impostos no Carnê Leão
Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão. São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.
Sonegação também gera multas
O não pagamento de impostos sobre estas rendas pode render multas que não serão nem um pouco legais para você. Ao não declarar, você corre o risco de sofrer multas de 20% do imposto devido + juros, no máximo. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido."

André Coelho

André Coelho

Bronze DIVISÃO 4
há 4 anos Terça-Feira | 9 abril 2019 | 11:46

Muito, mas muito obrigado pela aula.
Agora acho que muitos podem omitir rendas " a vista " nesse caso para não pagar IR.
Muito obrigado mesmo, vou fazer a declaração dele e enviar sossegado.


Obrigado,
Hannis.

THIAGO DA SILVA NEGREIROS

Thiago da Silva Negreiros

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 25 outubro 2019 | 14:00

Boa tarde!
Tenho um cliente que é corretor de seguros optante pelo simples nacional, o Banco para o qual ele trabalha é o Bradesco Seguros e todo mês eles enviam uma relação com a emissão de notas fiscais no período contendo os valores bruto, ISS, IRRF e o valor liquido. Minha dúvida é como devo declarar esse valores? Seria pelo valor Bruto?   E esse IRRF, é referente a que percentual? Devo deduzir esse valor descontado de IRRF na declaração do Simples Nacional?

Desde já grato pelas respostas.

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