Mano o carnê leão é mensal e o calculo de acordo com a tabela de IR. Então recolha o carne leão retroativo cujo ganho mensal foi acima de R$1.998,00. Tomamos como exemplo a renda anual do seu cliente:
Renda Anual: R$22.000,00
Mensal: R$1.833,33
Na declaração no mês em que você preencher valor superior a R$1.998,00, vai dar IR a pagar.
"Carnê Leão
O que é?
Trata-se de um recolhimento mensal obrigatório do IR feito pelo contribuinte que recebe rendimentos pagos por pessoas físicas ou vindos do exterior. Estes pagamentos são, geralmente por pensão alimentícia ou trabalhadores sem carteira assinada, como autônomos e profissionais liberais. Também devem declarar os rendimentos no Carnê Leão pessoas que alugam casas, por exemplo. A regra geral é: recebe de pessoas físicas, sem imposto direto na fonte, deve declarar ao Carnê Leão.
Como funciona o cálculo
Toda pessoa física que receba mais de R$ 1.998 por mês sem retenção na fonte deve realizar a declaração desta renda, através do carnê Leão. O programa é anual e pode ser baixado no site da Receita Federal . Através dele, é realizado o cálculo do seu imposto devido, levando em conta as alíquotas do IRPF.
Como deduzir impostos no Carnê Leão
Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão. São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.
Sonegação também gera multas
O não pagamento de impostos sobre estas rendas pode render multas que não serão nem um pouco legais para você. Ao não declarar, você corre o risco de sofrer multas de 20% do imposto devido + juros, no máximo. Além disso, se for obrigado a pagar IRPF dos valores, este percentual sobe e você terá uma multa de 50% sobre o imposto devido."