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Dificuldade em lançar minha rescisao IRPF

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 09:39

Bom dia

Como eu lanço minha rescisão no IRPF?

A empresa me deu a dirf que lancei nos rendimentos isentos e não tributáveis, eu devo lançar mais coisas?
Pq me deu tb 2 folhas,uma com a multa da GRRF, sendo que atras ta discriminado as informações financeiras, como mes rescisão, aviso prévio indenizado, multa rescisória, ambas na parte da remuneração e deposito. Eu lanco isso no IRPF? essas discriminações separadamente?

Tenho tb o extrato de conta do FGTS, com o valor, coloco no IRPF tb como isento e não tributado?

Ou colocando so o que está na dirf já está completa?

AMAXIKO

Amaxiko

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 12:49

Boa tarde Rogério. Tudo bem?

Rogério quando você cita "DIRF" entendo que seja o INFORME DE RENDIMENTOS. Você lançara as informações que constam no informe em "Rendimentos Isentos e não Tributáveis - opção 04", somando a esses valores o FGTS sacado.

Rogerio

Rogerio

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 17 abril 2019 | 15:22

Amariko
Tudo bem e com você?

Quando citei DIRF, realmente, é o Informe de rendimentos.

Li em um site que preciso lançar salários em uma aba e fgts em outra, enfim, fiquei bastante confuso. Vou descrever aqui mais ou menos pra ver se voce consegue me ajudar, por favor

Eu tenho o "informe de rendimento" (valor de 17.000,00), já lancei no IRPF, já lancei como voce descreveu acima.
Eu tenho a guia de GRRF no valor de R$ 29.000,00, sendo que discriminado atrás está;
Remuneração/Mes rescisão 8.000,00
Remuneração/Aviso Prévio Indenizado 22.000,00
Remunueraçao/Multa rescisória de 53.000,00
Deposito/Mes rescisão 600,00
Deposito/Aviso Prévio indenizado 1.700,00
Deposito/Multa rescisória 21.000,00
Contribuição social 5.000,00

Valor trabalhador 24.000,00
Valor empresa 29.000,00

Tenho também o extrato o FGTS no valor de 50.000,00,
Ou seja,

Você está me pedindo pra que eu lance os 17.000,00(informe) com o CNPJ da empresa
+ 50.000,00(fgts) com cnpj da caixa (tudo na aba rendimentos isentos e não tributáveis - 04)

Referente a discriminação que citei acima, sobre aviso previo indenizado, multa rescisória...
Não preciso lancar, pois já estão inclusas no FGTS?
É isso?

OBRIGADO E AGUARDO!!!!!



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