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TRIBUTOS FEDERAIS

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Duvida complexa s/ IRPF

Fabiano

Fabiano

Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 08:55

Bom dia,

Eu tive uma demissão, e preciso sanar uma dúvida com vocês;

A empresa me deu o INFORME DE RENDIMENTOS, que já lancei no IRPF como isento e não tributável

Lancei o FGTS sacado com o CNPJ da CEF como fonte pagadora, como rendimento isento e não tributável
Lancei o Seguro Desemprego com o CNPJ do FAT como fonte pagadora, como rendimento isento e não tributável.

Estou com um "demostrativo do trabalhor de recolhimento FGTS Rescisório" e nele está discriminado alguns valores(Informaçoes Financeiras) de Aviso Previo Indenizado, Multa rescisória, Mes rescisão..

Minha dúvida;
Estas discriminações, na guia descrita acima, devo lançar separadamente no IRPF?  
Ou ela já está inclusa no FGTS sacado, é apenas um lembrete para o empregador sobre o que foi sacado?

Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 24 abril 2019 | 11:27

Fabiano, bom dia.

Ou ela já está inclusa no FGTS sacado, é apenas um lembrete para o empregador sobre o que foi sacado?
É exatamente isso. Ela é o detalhamento da multa depositada, portanto, já compõe o FGTS sacado.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."
Yuri Aquino
Moderador

Yuri Aquino

Moderador , Encarregado(a) Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 25 abril 2019 | 09:59

Fabiano, bom dia.

Disponha colega.

"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."

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