Fabiano
Iniciante DIVISÃO 4 , Administrador(a)Bom dia,
Eu tive uma demissão, e preciso sanar uma dúvida com vocês;
A empresa me deu o INFORME DE RENDIMENTOS, que já lancei no IRPF como isento e não tributável
Lancei o FGTS sacado com o CNPJ da CEF como fonte pagadora, como rendimento isento e não tributável
Lancei o Seguro Desemprego com o CNPJ do FAT como fonte pagadora, como rendimento isento e não tributável.
Estou com um "demostrativo do trabalhor de recolhimento FGTS Rescisório" e nele está discriminado alguns valores(Informaçoes Financeiras) de Aviso Previo Indenizado, Multa rescisória, Mes rescisão..
Minha dúvida;
Estas discriminações, na guia descrita acima, devo lançar separadamente no IRPF?
Ou ela já está inclusa no FGTS sacado, é apenas um lembrete para o empregador sobre o que foi sacado?