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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lucro Presumido

Enio Araujo

Enio Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 15:03

Boa tarde !
Assumi o escritorio do meu pai , e gostaria de saber quais as obrigaçoes  do lucro presumido  o que tem que entregar Gias Impostos etc !

Agradeço a ajuda 

THIAGO FERREIRA DA SILVA

Thiago Ferreira da Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 1 julho 2019 | 16:42

Enio, Boa Tarde.

Obrigações acessórias mensaisDES – Declaração Eletrônica de Serviços: é uma declaração municipal as empresas prestadoras de serviço devem entregar à Receita. A Declaração Eletrônica de Serviços é utilizada para declarar ao fisco o total de serviços prestados no mês.
GIA – Guia de Informação e Apuração do ICMS: é uma declaração de competência estadual relativa às operações que se enquadram no regime de substituição tributária do ICMS.
SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços: é uma obrigação estadual aos contribuintes sujeitos ao recolhimento do ICMS e que utilizam o Processamento Eletrônico de Dados (PED) para a emissão de documentos fiscais e/ou escrituração de Livros Fiscais, bem como os usuários de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF). Os contribuintes substitutos tributários, independentemente de serem usuários de PED, também devem apresentar o arquivo eletrônico. Com a implantação da EFD ICMS/IPI, o SINTEGRA vem caindo em desuso. Verifique se o seu estado obriga o seu envio.
EFD ICMS/IPI – Escrituração Contábil Digital: trata-se de uma obrigação acessória estadual que compõe o Sistema Publico de Escrituração Digital (SPED) e substitui a escrituração dos seguintes livros em papel: Registro de Entradas, Registro de Saídas, Registro de Inventário, Registro de Apuração do IPI, Registro de Apuração do ICMS, Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP e o de Controle de Produção e Estoque (este a partir de janeiro/2017, conforme Ajuste SINIEF 13/2015). O envio desta declaração dispensa o contribuinte da entrega dos arquivos SINTEGRA, exceto em casos de regime especial (verifique e confirme as condições no seu estado).
DCTF – Declaração de Débitos Tributários Federais: declaração de competência da União, que contém informações relacionadas aos impostos federais, tais como IRPJ, IRRF, IPI, CSLL e outros.
EFD Contribuições: obrigação federal que compõe o SPED, a ser enviada pelas empresas na escrituração da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, bem como para a escrituração digital da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, incidente nos setores de comércio, serviços e industrias, no auferimento de receitas referentes aos CNAE, atividades, serviços e produtos (NCM) nela relacionados.
SEFIP/GFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social: é uma declaração enviada por meio magnético, que contem informações trabalhistas, previdenciárias e relativas ao FGTS, obrigatória a todas as empresas, mesmo que ela não tenha funcionário registrado.
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados: é uma declaração eletrônica para informar admissões e demissões de empregados registrados sob o regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). É utilizada, ainda, pelo Programa de Seguro-Desemprego, para conferir os dados referentes aos vínculos trabalhistas, além de outros programas sociais.

fonte:https://www.erpflex.com.br/blog/obrigacoes-acessorias
 

Obrigações acessórias anuaisECD – Escrituração Contábil Digital: trata-se de uma obrigação federal que compõe o Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED e que tem por objetivo a substituição da escrituração via papel pela escrituração transmitida por via digital dos seguintes livros:
I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.
ECF – Escrituração Contábil Fiscal: declaração de competência federal que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ)  a partir do ano-calendário 2014. Tal declaração visa informar todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
DIRF – Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte: é uma declaração que tem como objetivo informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil sobre as retenções de impostos efetuadas nos pagamentos e recebimentos realizados pela empresa. A DIRF é uma obrigação tributária devida por todas as pessoas jurídicas. Ela deve informar o valor do Imposto de Renda e/ou Contribuições na fonte, rendimentos pagos ou que foram creditados para seus beneficiários; residentes ou domiciliados no exterior o pagamento de crédito, entrega, emprego ou remessa, mesmo que não haja retenção do imposto, incluindo os casos de alíquota zero ou isenções.
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais: através do envio dessa declaração, o governo pode ter controle sobre a atividade trabalhista no país, bem como identificar o trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP, dentre outros.
DIRPF – Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física: é fundamental analisar a obrigatoriedade de envio da declaração de imposto de renda de pessoa física do ano para verificar se os sócios da empresa se enquadram nela. Caso se enquadrem, a declaração de imposto de renda pessoal dos sócios também deve ser realizada.

A ALEGRIA ADQUIRE-SE. É UMA ATITUDE DE CORAGEM. SER ALEGRE NÃO É FACIL. É UM ATO DE VONTADE.......

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