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Carnê Leão como comprovante de renda

Geraldo Magella

Geraldo Magella

Iniciante DIVISÃO 2, Free Lancer
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 16:09

Boa tarde!

Estou querendo financiar um apartamento pela caixa, ainda este ano, mas eles pedem comprovante de renda. E em Janeiro comecei a contribuir com o carnê leão, rendimento recebido do exterior relativo a trabalho não assalariado, assim gostaria de saber se há algum modo de apresentar as contribuições como comprovante de renda.
Ao falar com representante imobiliário da caixa ele me disse que teria que pegar o extrato pelo INSS mas no site apenas consta minha contribuição como MEI de um salário mínimo e nada da contribuição referente ao valor de 3 mil do carnê leão. E não queria esperar ano quem vem para apresentar o IRPF.

Atenciosamente,
Geraldo.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2019 | 19:01

Geraldo, 

Verifique com o financiador se ele aceita um DECORE como comprovante de renda.

Caso positivo, procure um contador de sua confiança e siga as instruções deste profissional para emissão do documento.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
* [email protected]
Geraldo Magella

Geraldo Magella

Iniciante DIVISÃO 2, Free Lancer
há 4 anos Quinta-Feira | 7 novembro 2019 | 14:57

Obrigado Daniel Garcia!

Mas a Caixa não aceita DECORE, apenas estes abaixo:

DOCUMENTOS DE COMPROVAÇÃO DE RENDA
Documentos utilizados para comprovação de renda na CAIXA:
a) Contracheque;
b) Carteira de Trabalho;
c) Declaração de Imposto de Renda;
d) Extrato de FGTS;
e) Extrato de Benefício do INSS;
f) Contribuição ao INSS;
g) Extrato de aplicação financeira;
h) Auxílios doença, maternidade e acidente;
i) Declaração do Empregador;
j) Declaração de Órgão Previdenciário;
k) Declaração de Associação;
l) Contrato de Aluguel;
m) Contrato de Estágio;
n) Contrato de prestação de serviços;
o) Notas fiscais de vendas;
p) Pensão judicial/alimentícia.

Deste modo, há alguma maneira de eu comprovar minha renda sem ter que esperar a Declaração de Imposto de Renda?

Atenciosamente,
Geraldo.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 8 novembro 2019 | 18:08

Geraldo,

Conforme você mencionou que seu rendimento é oriundo do exterior, creio que a melhor opção seria o item n) Contrato de prestação de serviços.

Verifique com seu cliente do exterior a possibilidade da celebração de um Contrato de Prestação de Serviços.

Além de lhe ajudar com o financiamento, um Contrato em prestador e cliente é sempre muito importante.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
--
* Legalização de empresas;
* Atendimento ao MEI;
* Serviços contábeis;
* Planejamento tributário.

* (21) 96920-2877
* [email protected]
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