Caro Colega,
Acredito que voce esta se referindo a Contribuição Previdenciaria Rural;
Imposto devido Apartir de 23/06/2008, sobre a receita bruta mensal, proveniente de tal comercialização é devida a contribuição de 2,1% destinada à seguridade social e de 0,2% destinada ao SENAR. A responsabilidade pelo recolhimento da contribuição é do proprio produtor, quando a operação for realizada com outro produtor rural pessoa fisica ou segurado especial. No caso de comercialização com pessoa juridica, a obrigação do recolhimento fica sub-rogada à empresa adquiriente.
Tera que fazer a sefip e o recolhimento e feito em guia GPS com o codigo 2704.
Peguei esse artigo aqui na internet que tem a base legal para que voce possa fazer os exclarecimentos ao seu sócio:
A Contribuição Previdenciária Rural (Funrural) passa a ser devida pelos produtores rurais pessoas físicas, que produzem e comercializam mudas, sementes, animais destinados à cria, recria e engorda, como também, cobaias usadas para fins científicos. O prazo de recolhimento é até o dia 10 do mês seguinte à comercialização.
É o que consta na Lei nº 11.718/2008, que entrou em vigor no dia 21 de setembro. Ela tinha sido publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 23 de junho. No seu Artigo 9º, a Lei revoga o Art. 25, § 4º da Lei nº 8.212/91, alterado pela Lei nº 8.540/92, que previa a referida isenção aos produtores rurais pessoas físicas.O Funrural devido pelos produtores rurais pessoas físicas, tanto segurados especiais como contribuintes individuais, é 2,3% sobre o valor bruto da comercialização da produção rural. Quando o produtor comercializar com empresas adquirentes, consumidoras, consignatárias ou cooperativas, estas vão ser responsáveis pelo desconto e recolhimento da contribuição.Caso o produtor comercialize com outro produtor rural pessoa física, no varejo ou não comprovar formalmente o destino da produção, ele será responsável pelo seu próprio recolhimento por meio da Guia da Previdência Social (GPS) com o código 2704, utilizando seu número do Cadastro Específico do INSS (CEI). A alíquota de 2,3% é distribuída na GPS, sendo 2,1% no campo 6 (valor do INSS) e 0,2% no campo 9 (outras entidades).
No meu Estado as entidades ACRISUL e FAMASUL entraram com medidas cautelares para o não recolhimentos desse imposto, baseados que é uma BI-TRIBUTAÇÃO.
espero que tenha ajudado,
abraços