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CONSTRUÇÃO E VENDA DA CASA NO SIMPLES NACIONAL

ANA CARLA BENETASSO

Ana Carla Benetasso

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 22 janeiro 2020 | 23:50

Olá, será que alguem poderia me ajudar? Sou nova no ramo, e algumas coisas estou aprendendo agora.
Estou com um cliente que está enquadrado no SIMPLES NACIONAL, com o CNAE 41.20-4-00 - Construção de edifícios
Ele compra o terreno, constroi a casa e vende, tudo foi feito pelo PJ, compra do terreno, construção da casa e venda, tudo pelo PJ. Tem contrato de compra e venda, matricula tudo certinho.
Empresas do Simples nacional, emitimos o DAS para a empresa recolher seus imposto né? De acordo com o seu faturamento através das NFs emitidas, Porém o dele não é emitido nota fiscal, pq ele vende a casa, e não os serviços de construção, ele vende a casa já pronta. 
Então como recolher os impostos da venda da casa para a Receita Federal? Quais impostos recolher, seria o DAS mesmo no valor da casa vendida?
Informações da venda da casa:
Valor da compra do terreno R$ 56.249.74
Valor gasto na Construção R$ 93.750.26
Valor da Venda R$ 210.000
Ganho :  R$ 60.000

Alguém consegue me ajudar fazendo um grande favor, preciso somente saber de duas informações, qual imposto recolher, e em cima do valor da venda, ou do ganho?

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 07:26

https://www.contabeis.com.br/ferramentas/simples-nacional/4120400/
no proprio aplicativo do site diz que é anexo IV, essa obra foi registrada na receita federal? e o INSS dos funcionarios? no simples nacional o faturamento é a base de calculo para calculo do imposto, neste caso 210 mil, dependendo da RBT sua aliquota será altissima, acredito que o simples nacional não é a melhor opção para está atividade

Contador Atuante que busca oferecer oportunidades legais para os seus Clientes reduzir sua carga tributaria
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 11:39

Construção civil com fornecimento de materiais
 
Para o setor de construção civil, o art. 25-A dispõe sobre as regras de tributação no Simples Nacional quando há materiais fornecidos pelo prestador do serviço. Haverá tributação do valor dos serviços prestados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV da LC 123/2006, permitida a dedução, na base de cálculo do ISS, do valor dos materiais fornecidos pelo prestador do serviço, observando-se a legislação do respectivo município. Os materiais produzidos pelo prestador dos serviços no local da prestação de serviços serão tributados de acordo com o Anexo III ou Anexo IV, e o valor das mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços será tributado de acordo com o Anexo II.

  O que pode abater é só na parte do ISS, para calcular, o calculo é sobre a receita bruta da empresa, concordo com o colega Paulo dos Santos, melhor fazer uma analise entre os regimes de tributação para ver a menos onerosa. 

Bom dia a todos. 

Bruno Bucciardi Johann Paul

Bruno Bucciardi Johann Paul

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 12:32

Só um destaque para o enquadramento do Simples Nacional
RESOLUÇÃO CGSN Nº 140, DE 22 DE MAIO DE 2018
Art. 15. Não poderá recolher os tributos pelo Simples Nacional a pessoa jurídica ou entidade equiparada
XXII - que se dedique a atividades de loteamento e incorporação de imóveis; 
XXIII - que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS; 

Att.

Bruno Paul

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 13:31

  O colega  Bruno Bucciardi Johann Paul tem razão essa pratica de comprar o terreno seria incorporação, para se enquadrar no simples a construtora apenas realiza a obra em imóveis de terceiros, então solicite a exclusão do regime simples nacional antes que seja fiscalizada. 

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 13:49

incorporação de imoveis, acredito que seja para fazer loteamentos, prédios, conjuntos residencias ou comerciais, não uma simples casa isolada, teríamos que se aprofundar nesse assunto

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Bruno Bucciardi Johann Paul

Bruno Bucciardi Johann Paul

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2020 | 14:27

Se analisado e concluído não ser loteamento ou incorporação (a LEI Nº 4.591, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1964. ajudará na interpretação), deverá ser tributado pelo simples nacional, anexo I, venda de imóveis, baseando-se na Solução de Consulta nº 39 - Cosit de 2017.

Vale ressaltar que o produto que  dá origem a receita é a venda do imóvel e não sua construção, portanto, a base de cálculo deverá ser o valor da venda total no anexo 1 sem haver qualquer abatimento.

Outro ponto em destaque é o objeto da empresa e CNAE que deve conter compra e venda de imóveis.


Espero ter ajudado.

Bruno Paul

GLEICIANE

Gleiciane

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Domingo | 8 novembro 2020 | 17:01

Nao necessariamente seja preciso desenquadrar do simples nacional, proponha uma alteração contratual e retire esta atividade e inclua o cnae 6810201 compra e venda de imoveis proprios tributado no simples nacional no anexo I,mas vale lembrar que nem sempre o simples Nacional é amelhor opção realize uma analise e verifique qual trara a menor carga tributaria dentro dos 12meses para base de comparação com simples nacional e os acréscimos legais do lucro presumido e real

paulo dos santos

Paulo dos Santos

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 23 dezembro 2020 | 18:18

Boa tarde a todos!
entrando na discursão, pelo menos aqui a Sefaz do Estado de Alagoas, diz que não há icms nessa operação, então entendo que deverá ser excluído no pgdas, como não tributado a parte do ICMS, conforme documento anexado (email de resposta da Sefaz).

Agora uma segunda questão a empresa é do simples, comprou um terreno grande e vai Desmembrar e vender os lotes individuais o que é diferente de Loteamento, nesse caso ela pode continuar no simples e para complicar um pouco mais e trazer enormes conhecimentos a todos esse terreno foi comprado 50% pela empresa e 50% por uma pessoa fisica que não pertence ao quadro de socios, como ficará essa situação, se alguem puder trazer seu conhecimentos, pois não sei, pensei em sugerir que essa pessoa entre na empresa e faça a integralização da sua parte com os 50% do imovel o que acham? então temos duas questões como ficará se ela não entrar a questão da tributação e obrigações para a PJ e a PF?

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Airy

Airy

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 13:51

Boa tarde,

PAULO DOS SANTOS, recebi essa mesma orientação da Secretaria de Tributação do RN informando que não há incidência de ICMS sobre o CNAE 68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios, porém Solução de Consulta COSIT nº 39 de 16/01/2017 essa atividade é tributada no Anexo I (comércio) restando a dúvida como excluir esse ICMS do cálculo no PGDAS-D? Há algum amparo legal para realizar isso?

Atenciosamente,
   Airy Pimentel

Jeferson Mendes da Silva

Jeferson Mendes da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 5 novembro 2021 | 12:09

Acompanhando os diálogos expostos pelos Nobres colegas, meu entendimento e que se a empresa esta enquadra no simples nacional, fez a compra de um imóvel (lote) construiu com seu material e agora esta vendendo o imóvel pronto seria enquadramento do Anexo I do PGDAS com isenção de ICMS já que o referido imóvel terá também a cobrança de ITBI.

estou acompanhando esta discursão vejo ela muito interessante  

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