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TRIBUTOS FEDERAIS

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Indeferimento opção pelo Simples Nacional 2020

Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 16:45

Olá pessoal, alguém teve algum caso de opção pelo Simples 2020 indeferida por conta de pendências com o Estado ou Município? Teve um cliente que regularizou todos os débitos, fez a opção, mas foi indeferido porque o sistema da prefeitura estava cobrando os débitos de ISS, que foram todos regularizados nos pagamentos e parcelamentos do Simples. Alguém pegou um caso assim e sabe como proceder?

Lucélia Fiuza

Lucélia Fiuza

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 11 fevereiro 2020 | 16:52

Bruno;

Não sei se é o seu caso, mas aconteceu aqui comigo...
Esses débitos do Simples estavam na esfera da Receita Federal ou na procuradoria?
Pergunto porque tive 1 caso aqui que embora ele tenha feito o parcelamento do Simples ( débitos já na Dívida Ativa), pelo débito estar em procuradoria não abrangeu todos os entes.
No meu caso tive que fazer um parcelamento junto a Prefeitura exclusivamente dos débitos de ISS.

Lucélia Fiuza

" Para sermos felizes precisamos aprender a usar as coisas e amar as pessoas, e não amar as coisas e usar as pessoas."
Bruno Ribeiro Silva

Bruno Ribeiro Silva

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 07:26

Bom dia Lucélia, os débitos estavam todos na RFB. Os débitos no sistema da prefeitura eram justamente os valores do ISS que são pagos dentro do DAS, e a RFB repassa à prefeitura. Como o cliente não tinha pago o DAS do ano de 2019 inteiro, a prefeitura não havia recebido, e acusava o débito. Só que eu achei que, ao regularizar as pendências do Simples Nacional no eCAC, essas informações de pagamentos e parcelamentos seriam repassadas à prefeitura, mas não aconteceu.

fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 12 fevereiro 2020 | 08:17

bom dia, tenho 2 clientes que aconteceu isso tambem, eles pagaram tudo que tinha no DUC e na divida ativa da prefeitura mesmo assim a PMSP indeferiu a opção ao simples nacional de 2020, alguem sabe oque tenho que fazer? entendo que teria que entrar com recurso na PMSP, nas não consigo vaga nenhuma no agendamento eletronico, nem para informações nem para entrada de processo, 

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 10:29

Bom dia doutores,
apenas pra deixar registrado.
Estou em diversos grupos contabeis do Brasil todo e nunca tinha visto essa situação ter tantos relatos como estou presenciando agora.
Inumeros contribuintes estão sendo excluidos apesar de terem parcelados todos os debitos.
Eu mesmo tive duas empresas que permanecem excluidas apesar de estarem com todas as CND possíveis em mãos inclusive consulta de IPVA e outros tributos. 
Mesmo que haja a possibilidade de entrar com impugnação ao indeferimento por experiencia propria lhes aviso que é um processo penoso e demorado.
Volto a afirmar que essas situações de indeferimento ao reenquadramento ao simples está acontecendo em grande escala e no Brasil todo e de uma forma que não acontecia antes.
Bom.. deixo registrado aqui minha observação. 

[/url][url=https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/333130/exclusao-indevida-do-simples-nacional/]https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/333130/exclusao-indevida-do-simples-nacional/

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/333132/assunto/m1527960#1527960

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 10:57

bom, dia, não consegui orientação nenhuma da prefeitura sobre o assunto, consegui fazer o agendamento eletronico para o dia 27/02 vou entrar com um recurso, mesmo gastando com taxas, mas não vejo
outra opção

DONATO SOUSA ORQUISA

Donato Sousa Orquisa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 12:02

Meus caros.

Estou com caso que a empresa tem CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL E CERTIDÃO DA PREFEITURA, ambas emitidas no dia 04/01 ou seja todos os pagamentos foram feitos até o DIA 31/12.

O Fiscal da Prefeitura de SP me falou que a PREFEITURA vai soltar outra lista para  RECEITA FEDERAL dia 18 de empresas que sanaram as pendencias até 31/01.

Ele falou que após ser publicado no DIÁRIO OFICIAL do MUNICÍPIO la pelo dia 01/03 É que pode entrar com o RECURSO, o SIMPLES de JAN será com atraso.

O processo demora uns 12 meses, melhor que da RECEITA FEDERAL que demora de 3 a 5 anos, é melhor brigar com  PMSP do que com  RECEITA FEDERAL.

E assim seguimos... tsc tsc

Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro

Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 15:13

Prezados, boa tarde

Sobre o assunto acima, eu creio que se todos os débitos fiscais foram quitados na data correta, o mero fato desta circunstância não constar em uma lista da Prefeitura não deve possuir o condão de impedir a inclusão da empresa no Simples Nacional.

Veja bem, a partir do momento que não há impedimento legal, posto que os débitos foram quitados, e se foram respeitados os demais pressupostos previstos em lei para que a empresa utilize a opção do regime tributário, a Receita Federal está simplesmente negando o direito líquido e certo do contribuinte.

Nesse caso, sugiro aos colegas que conversem com um advogado tributarista sobre a possibilidade de utilizar a via do mandado de segurança para seus clientes. 

Vejam a decisão abaixo:
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - SIMPLES NACIONAL - INDEFERIMENTO DE OPÇÃO - DÉBITO FISCAL JÁ QUITADO - INCLUSÃO NO PROGRAMA SOMENTE APÓS A INTIMAÇÃO - RECONHECIMENTO DO PEDIDO - REMESSA NECESSÁRIA DESPROVIDA. 1. A opção ao Simples Nacional foi indeferida em razão de apontamento de débito fiscal, comprovadamente quitado. 2. A impetrante foi incluída no Simples Nacional somente após a intimação da impetrada, que confirmou os fatos alegados. 3. Não houve a perda superveniente do interesse processual, mas, sim, o reconhecimento do pedido. 4. Remessa necessária desprovida.
(TRF-3 - REOMS: Oculto4036100 SP, Relator: DESEMBARGADOR FEDERAL FÁBIO PRIETO, Data de Julgamento: 26/01/2017, SEXTA TURMA, Data de Publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:07/02/2017)

Acima vemos a exata situação narrada pelos colegas., porém contornada por uma liminar que 
autorizou a inclusão da empresa no Simples. Vejam que após, houve o reconhecimento da Receita sobre o pedido feito em mandado de segurança.

Logo, se o único impedimento for a inexistência de débitos fiscais, e estes já tendo sido pagos, o contribuinte possui direito líquido e certo de ser incluído no Simples Nacional. Qualquer impedimento nesse sentido é possível ser protegido pelo Mandado de Segurança.

O maior cuidado é verificar se a única  pendência para a inclusão no Simples Nacional é a ausência de débitos fiscais. Se for só isso, cabe sim o mandado de segurança para garantir o direito do contribuinte, independente dos procedimentos administrativos junto à Prefeitura municipal e a RFB.

Espero ter contribuído. Qualquer dúvida, fico à disposição.

Luiz Eduardo Ribeiro
Advogado especialista em Direito Tributário
[email protected]
ALEXANDRE FARIAS BROCHINI

Alexandre Farias Brochini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 15:17

Boa tarde a todos!!!

Todos os débitos parcelados na Divida Ativa do Municipio de São Paulo, que entraram com Parcelamento até o dia 31/01/2020 não foram observados pela Prefeitura de São Paulo.
Fazendo consulta no dia 13/02, quando veio a resposta da Opção, todos os débitos ainda constavam em aberto e se for para tirar a CND, apareciam todos em negociação.
A Prefeitura de São Paulo simplesmente impugnou e nada de satisfação.
Os contadores tendo que dar desculpas aos clientes, quando a própria Prefeitura não tem comunicação com o setor de Divida Ativa. 
Simplesmente lamentável essa situação....

Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro

Luiz Eduardo dos Santos Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 15:46

Prezado Alexandre, boa tarde 

Esse tema do ponto de vista jurídico me chamou a atenção e, realmente, há muitos casos semelhantes ao seu relatados não só por aqui mas em outros sites. 

O que me parece é que os contribuintes estão sendo prejudicados pela falta de estrutura do ente público. Como disse antes é verdadeiro absurdo o contribuinte que observa todos os pressupostos legais para inclusão no Simples ter a sua opção indeferida apenas por erro ou por demora de procedimento administrativo da Prefeitura.

Isso é algo muito grave e que afronta dos direitos e garantias do contribuinte. E como você bem trouxe à baila, dificulta o trabalho dos contadores, que ainda que exijam a retificação administrativamente, ficam sujeitos ao trâmite da burocracia administrativa, a qual muitas vezes não acompanha a urgência do pedido.

Att.,

Luiz Eduardo Ribeiro
Advogado especialista em Direito Tributário
[email protected]
DONATO SOUSA ORQUISA

Donato Sousa Orquisa

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 fevereiro 2020 | 15:51

Fabiano.

Terá que entrar com RECURSO, assim que for publicado no DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO, o fiscal enfatizou que quem deixou pra pagar após dia 31/12, nem adianta entrar com RECURSO, que será INDEFERIDO.

E ainda ficar consultando o DEC-PMSP todo dia.

A incompetência/má vontade da PREFEITURA DE SP

Ja mandei e-mail na OUVIDORIA

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 00:12
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
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Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Construtoras, incorporadoras e imobiliarias
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SIMONE RIBEIRO DA SILVA

Simone Ribeiro da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 15:07

boa tarde,

Meu cliente também foi excluído por debitos, fizemos o parcelamento e a opção para enquadramento do simples novamente, mas, não aparece a mensagem se foi deferido ou indeferido.

Aconteceu com mais alguém?

Simone Ribeiro da Silva
LEONARDO FERREIRA DE OLIVEIRA

Leonardo Ferreira de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 4 anos Sábado | 14 março 2020 | 15:59

Caros colegas boa tarde ,  de fato não sei o que aconteceu esse ano de 2020, esta bem atípico quando se fala em simples nacional . Tive esse problema com vários clientes , e quase 100% com indeferimento ao simples 2020 por erro de comunicação entre receita e prefeituras , por exemplo na cidade  São Paulo não processamento de pagamento e parcelamentos e no municípios do ABC em São Paulo  problemas no sistema Giss Online com falta de escrituração substitutiva cuja pendência não aparecia em local algum, as empresas só souberam de tais pendencias  contato com o orgão.      

No abc  já resolvi grande parte com processo administrativo , pois foi reconhecido o erro por parte da fazenda municipal.

Na cidade de São Paulo a impugnação deve ser feita de forma online no savpmsp recurso , após previa consulta DEC para conhecimento do motivo do indeferimento  ,  todos que consultei a embasamento é o mesmo : Debito (s) cuja exigibilidade não esteja suspensa.  Nada mais não traz na especifico sobre o porque.
Uma pergunta que faço aos colegas , uma vez com processo de impugnação em andamento eu posso continuar apurando como simples , gerando o Pgdas   tudo certinho . Minha pergunta é tambem teria que enviar as obrigações acessórias como se  Lucro Presumido fosse ? Alguém poderia me  ajudar com essa duvida ?

Leonardo Oliveira

CRC. 1SP-305491/O-1
OAB-SP/419.441
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(11) 3907-1100 / (11) 9-51973343
WESLEY SILVA CORREIA

Wesley Silva Correia

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 6 janeiro 2022 | 09:40

Bom dia aos caros Colegas Contadores.

Tivemos alguns casos semelhantes aqui no nosso escritório.
De fato, nesses casos é importante considerar a impetração do mandado de segurança para a garantia da adesão ao simples nacional.
Contudo, faço alguns apontamentos que considero de suma importância.
Primeiro, se surgirem débitos fiscais em decorrência do "desenquadramento" da empresa no simples nacional, os colegas devem impugnar os lançamentos dentro do prazo legal. Digo isso porque a impugnação administrativa ao lançamento de tributos é a uma das únicas hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário na esfera administrativa. 
No escritório, tenho me deparado com impugnações ao indeferimento de Adesão ao Simples, mas não ao lançamento do tributo que gerou o apontamento. Nessa situação, se o processo administrativo demorar, você terá graves problemas no mês de janeiro de cada ano.
Segundo, deve-se buscar ter atenção ao contrato social da empresa. Deparei-me com muitos casos em que a impugnação foi indeferida por falta de legitimidade do impugnante em razão de não constar assinatura, em conjunto, dos sócios no instrumento mandatário. 
  Terceiro, não parcelem apontamentos oriundo de lançamentos de tributos que estão em prazo para impugnação, quando são eles extintos pelo pagamento. Também me deparo frequentemente com essa situação. Se o cliente pagou o tributo e mesmo assim surgiu o apontamento, é de rigor a impugnação administrativa, pois esta tem efeitos suspensivos.

O colega Leonardo Ferreira de Oliveira fez os seguintes questionamentos: "Uma pergunta que faço aos colegas , uma vez com processo de impugnação em andamento eu posso continuar apurando como simples , gerando o Pgdas 
 tudo certinho . Minha pergunta é tambem teria que enviar as obrigações
acessórias como se  Lucro Presumido fosse ? Alguém poderia me  ajudar com essa duvida ?"


Sim, Leonardo, desde que a impugnação diga respeito ao lançamento do tributo. Se você impugnou somente o ato de indeferimento de Adesão ao Simples Nacional, você terá problemas, porque essa espécie de impugnação não suspende a exigibilidade do crédito tributário, ao contrário da impugnação ao lançamento, que suspende.
Aliás, o Sistema de Atendimento Virtual (ou Solução de Atendimento Virtual-SAV) do Município de São Paulo permite ao contribuinte impugnar lançamentos, atos de indeferimento de adesão ao Simples nacional, entre outros atos administrativos. Por essa razão, quando você for impugnar o ato de indeferimento de adesão com base em algum apontamento fiscal existente, impugna também o lançamento do tributo, pois nesta hipótese é que haverá a suspensão, o que gerará o direito à manutenção do contribuinte no Simples Nacional.
Sempre orientamos a gerar as obrigações acessórias pelo lucro presumido quando os crédito tributários não estiverem suspensos, para evitar possíveis autos de infrações.

Por fim, é sempre importante contar com um advogado tributarista para assessoramento jurídico.

É isso.
Grande abraço aos colegas.

Podem contar comigo para o que precisar.

Wesley Silva Correia
Advogado Tributarista
@Oculto
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Oculto

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