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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão indevida do Simples Nacional

Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 09:01

Bom dia.
Tenho 3 clientes que receberam a ADE (exclusão do Simples Nacional) no final de 2019, pagaram o referido débito e mesmo assim tiveram indeferido o retorno por não ter quitado o mesmo?
É isso mesmo, a Receita cobrou, ele pagaram, a Receita Federal não reconhece o crédito, porém aparecem na "Consulta Comprovante de Pagamento - DARF, DAS, DAE e DJE" no e-CAC) , o que fazer?

Valdir Araujo

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 09:07

Valdir Araujo bom dia.

   Entre com um processo na receita federal com o termo de impugnação de indeferimento da opção do simples nacional, tenho dois casos aqui diferentes do seu mas que cabem processo por erro da receita também. 

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 10:08

Bom dia doutores,
apenas pra deixar registrado.
Estou em diversos grupos contabeis do Brasil todo e nunca tinha visto essa situação ter tantos relatos como estou presenciando agora.
Inumeros contribuintes estão sendo excluidos apesar de terem parcelados todos os debitos.
Eu mesmo tive duas empresas que permanecem excluidas apesar de estarem com todas as CND possíveis em mãos inclusive consulta de IPVA e outros tributos. 
Mesmo que haja a possibilidade de entrar com impugnação ao indeferimento por experiencia propria lhes aviso que é um processo penoso e demorado.
Volto a afirmar que essas situações de indeferimento ao reenquadramento ao simples está acontecendo em grande escala e no Brasil todo e de uma forma que não acontecia antes.
Bom.. deixo registrado aqui minha observação. 

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/333132/assunto/m1527960#1527960

https://www.contabeis.com.br/forum/tributos-federais/333020/indeferimento-opcao-pelo-simples-nacional-2020/
https://www.contabeis.com.br/forum/contabilidade/333506/simples-nacional-2020-impugnacao-por-debito-municipal/

Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
Comércio varejista de GLP - Farmácias de manipulação e Drogarias - Construtoras, incorporadoras e imobiliarias
Autopeças - Escritórios de advocacia - Agência de viagens - Sorveterias, lanchonetes e padarias - Manutenção de ar condicionado
Comercio de produtos odonto medicos hospitalares - Escola de ensino regulares - Corretagem de seguros
Aluguel e venda de imoveis - Serviços de jardinagem e paisagismo - Microempreendedor individual
(91)98334 6044 ZAP
NEY STEINMEYER CARNEIRO PINTO

Ney Steinmeyer Carneiro Pinto

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 10:16

Bom Dia !
Estou com dois casos parecidos, parcelaram os débitos no simples e quitaram as dividas com a prefeitura de São Paulo, porém foram excluidos por constar débitos municipais....a Receita não esta atualizando as informações com o município...resumo:
Exclui depois eles se viram para resolver...
Ja saiu para vc o termo de indeferimento ?

Valdir Araujo

Valdir Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 10:21

O caso é raro mesmo.
E a exclusão já foi confirmada até com a emissão do Termo de Indeferimento.

Aproveitando, algum dos colegas que já entraram com o pedido de reconsideração ao indeferimento, basta levar a documentação que comprove a quitação na Receita Federal? Tenho que agendar?

Liliane Brayner

Liliane Brayner

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 11:14

Bom dia!
Também estou com problemas de indeferimento devido a débitos no município, porem todos os débitos foram recolhidos... no caso é prefeitura de Guarulhos/SP...
Para entrar com este recurso utilizamos o e-processo no e-cac? Uma vez dado entrada no processo, como tratamos a empresa? enviamos as obrigações via PGDAS ou mantemos as apurações via LP?

Liliane - Taboão da Serra
Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 13:34

Também estou com um caso desses, tudo pago nos parcelamentos, parcelado TFE na prefeitura e mesmo assim indeferido.
Agora estou buscando o que fazer. 
Alguém sabe onde eu consigo o termo de indeferimento quando o caso é do Municipio?

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 13:51

Eu agendo na internet é lá que eles me entregam o termo de indeferimento ou consigo em outro lugar?
Pelo jeito a burocracia vai ser bem chata.

Mauricio Orsolin

Mauricio Orsolin

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 fevereiro 2020 | 14:46

esultado Final da Solicitação de Opção

O problema é que só aparece isso, e a prefeitura não liberou nenhum termo de indeferimento ainda. 
Será que existe um meio de agilizar isso, ou só posso me mexer quando sair esse termo e onde sai o termo da Prefeitura ?

A pessoa jurídica acima identificada está impedida de ingressar no Simples Nacional devido à(s) seguinte(s) pendência(s):Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios
  

Anna Laura B Nunes

Anna Laura B Nunes

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 fevereiro 2020 | 11:33

Bom dia a todos!

Esse ano fiz o pedido de ingresso ao Simples Nacional a três clientes. Dois deles fizeram as quitações e ajustes necessários antes da última análise parcial e tiveram seus pedidos deferidos para 2020. O terceiro quitou seus débitos junto a prefeitura de Porto Alegre na última semana para regularização. Consultando o resultado da Opção aparece que a pessoa está impedida de ingressar no Simples Nacional e a esfera responsável pelo impedimento é a prefeitura.
Ontem (13/02) enviei e-mail para a Secretaria da Fazenda mas não obtive nenhuma resposta até agora. Fico preocupada em relação a insegurança jurídica que esse tipo de caso apresenta. Fiquei surpresa com o número de colegas na mesma situação. 

Claudio Salgado

Claudio Salgado

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 18 fevereiro 2020 | 11:08

Caros,
Ontem 17/02/2020, um colaborador aqui foi no atendimento da Prefeitura de São Paulo, lá informaram que a empresa não tem débitos nenhum na Prefeitura e  não souberam dizer porque houve a exclusão com o termo Pendências com as Administrações Tributárias dos Estados, Distrito Federal e Municípios.
Segundo o atendente, a questão só pode ser resolvida na RFB, ou seja, foi criado um problema, as entidades não sabem como lidar com a situação e fica as empresas com problemas de burocracia por elas criado para resolver a reenclusão no Simples Nacional.

JIMI ANALISTA FISCAL TRIBUTARIO BELÉM/PA

Jimi Analista Fiscal Tributario Belém/pa

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 fevereiro 2020 | 00:11
Jimi Analista Fiscal-tributário Belém/Pará
Especialidade fiscal-tributária:
RICMS/PARÁ - RISS/BELÉM
Exportação e Importação - Postos de combustíveis - Distribuidora de medicamentos
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