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DECLARAÇÃO IRPF COM DEPENDENTE MEI

Vilson Velasques de Moraes

Vilson Velasques de Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 fevereiro 2020 | 11:33

Bom dia a todos!

Minha esposa trabalhou como MEI durante o ano de 2019 e gostaria de saber como faço o lançamento dos rendimentos dela, visto que é minha dependente.

Desde já, agradeço a atenção!

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 23 fevereiro 2020 | 17:46

Colega;
Nesse momento, todo cuidado e atenção, primeiro analise corretamente a situação, bem como a exposição de sua duvida. Isto porque, nos ao lermos a mesma, nos prendemos exatamente ao texto, ou seja, no mesmo e pode nao  estar  bem claro uma situação, e em cima desta e que será respondido. Entretanto voce possui todos os dados necessários, para uma interpretação mais correta. Entao vamos a sua duvida relatada, , voce diz " trabalhou como MEI", dai já vem uma duvida de quem vai responder, TRABALHOU, nao trabalha mais, e o CNPJ deu baixa, e a declaração do MEI, foi feita, enfim nos passamos a ter perguntas que so voce sabe responder. Supondo que esta tudo correto, na sua colocação, ou seja trabalhou, parou deu Baixa no CNPJ, enfim , se for essa situação, e voce vai colocar ela como dependente, terá que declarar a renda dela, porem me vem outra duvida, ela era MEI prestadora de serviço ou revenda de mercadoria , pois cada uma dessas duas situações apresenta , características próprias quanto ao valor da renda que voce ira atribuir , como renda da mesma. Colega deve ter ficado chateado com o tamanho da resposta, entretanto como profissional, deve ter entendido perfeitamente o detalhamento da mesma, coisa que um leigo, nao iria se preucupar. Boa sorte, boas declarações.
Abraço forte de um par.
Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Kael

Kael

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 fevereiro 2020 | 16:05

Boa tarde prezados,
Tenho as seguintes dúvidas:

CASO 1
No caso de homem assalariado casado e esposa recebeu 3 meses de salário registro/CTPS em 2019 JAN/FEV/MARÇO, e a esposa iniciou o recolhimento do DASMEI  sem faturamento no restante do ano, com filha menor 5 anos .
Na sua declaração 2020 posso constar a esposa e filha como Dependentes correto?
Em qual campo devo lançar o valor recebido pela esposa com registro/CTPS?,seria salário bruto?
Em qual campo devo lançar o valor recolhimento DASMEI sem faturamento?

CASO 2
No caso de homem casado, e esposa recebe auxilio doença no ano de 2019, e ainda continua recebendo, sem filhos.
Na sua declaração 2020 posso constar a esposa como Dependente correto?  
Em qual campo devo lançar o valor recebido pela esposa com auxílio doençaINSS?
 
CASO 3
No caso de homem casado, e esposa recebe auxilio doença no ano de 2019.
Neste caso o casal recebeu uma herança chácara dos pais já falecidos sob inventário realizado entre 11 irmãos.
Na declaração do marido 2020 posso constar a esposa como Dependente correto?
E qual campo devo lançar 1/11 avos da parte da herança ao casal, qual valor declaro desta parte de direito do casal, e como ficará a declaração irpf nos próximos anos?
 
Grato e aguardo,

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