Kael
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Olá pessoal,
Tenho as seguintes dúvidas:
CASO 1
No caso de homem assalariado casado e esposa recebeu 3 meses de salário registro/CTPS
em 2019 somente, e esposa recolhe o DASMEI sem faturamento no restante do
ano, com filha menor 5 anos .
Na sua declaração 2020 posso constar a esposa e filha como Dependentes correto?
Em qual campo devo lançar o valor recebido pela esposa com registro/CTPS?
Em qual campo devo lançar o valor recolhimento DASMEI sem faturamento?
CASO 2
No caso de homem casado, e esposa recebe auxilio doença no ano de 2019, sem filhos.
Na sua declaração 2020 posso constar a esposa como Dependente correto?
Em qual campo devo lançar o valor recebido pela esposa com auxílio doençaINSS?
CASO 3
No caso de homem casado, e esposa recebe auxilio doença no ano de 2019.
Neste caso o casal recebeu uma herança chácara dos pais já falecidos sob inventário realizado
entre 11 irmãos.
Na declaração do marido 2020 posso constar a esposa como Dependente correto?
Em qual campo devo lançar 1/11 avos da parte da herança ao casal, qual valor declaro desta
parte de direito do casal, e como ficará a declaração irpf nos próximos anos?
Abraços a todos!!