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Carnê Leão (Estágio + Renda Extra)

Allan Prellwitz

Allan Prellwitz

Iniciante DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 4 anos Domingo | 1 março 2020 | 19:20

Faço estágio na prefeitura de minha cidade e tenho como renda uma bolsa de aproximadamente R$ 1.000,00. E também tenho uma renda extra com vendas de doces em aproximadamente R$ 1.200,00.
Quando declaro no carnê leão, coloco a bolsa de estágio como "rendimento recebido por pessoa jurídica" e a renda extra como rendimento "recebido por pessoa física".
Gostaria de saber se está certo, porque na apuração não é cobrado imposto.
Observação: declaro como trabalho não assalariado

Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 4 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 14:06

Tenho uma dúvida semelhante à do colega acima.
No meu caso, tenho meu trabalho CLT (cerca de R$ 1400,00) e vou receber a partir deste mês de março um valor relativo a serviços prestados no exterior - freelance online (R$ 900,00). Neste caso, somatória dos valores é maior do que a faixa de isenção do IRPF.
Sendo assim, devo recolher o carnê leão?
No programa, onde eu coloco os rendimentos do meu trabalho assalariado? Pergunto isso pois todos os códigos do carnê leão são relativos a trabalho NÃO assalariado.

Obrigado.

Att.

Marcos Braga
Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Terça-Feira | 3 março 2020 | 15:18

Allan Prellwitz ,
Você não deve utilizar o Carnê-Leão, não se aplica ao seu caso.
O rendimento da bolsa você precisa do Informe da fonte pagadora e lançar conforme o campo informado.(Ficha Rendimentos Tributáveis ou Rendimentos Isentos recebidos de PJ).
Vendas somente se tiver CNPJ, mas caso não exerça habitualmente, lance em Rendimentos Tributáveis Recebido de PF -> Aba Outras Informações -> Coluna Pensão Alimentícia e Outros  (Manual de Ajuda página 25)

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