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Declaracao MEI

Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Domingo | 1 março 2020 | 20:04

Pessoal, boa noite.

Gostaria de falar um pouco sobre a declaracao do MEI, e pedir a opiniao de voces.

Por exemplo, anualmente devemos fazer a declaracao de faturamento do MEI, devemos informar a receita bruta, correto: No caso do MEI como ele nao e obrigado a emitir Nfe, esse controle sobre o faturamento pode ser informado de acordo com um controle feito manual, exemplo atraves de uma planilha, onde e microempresario individual faco um controle de seu faturamento :

A minha outra duvida, e o seguinte, o MEI tem muitas vantagens, uma delas e nao pagar impostos sobre o faturamento. Mas digamos que uma MEI tenha faturamento mensal de 6.500,00, esse faturamento deduzindo as despesas, faz parte do lucro que o empresario esta tendo, dessa forma, como ficaria a declaracao de IR de pessoa fisica:

Obrigada.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 2 março 2020 | 10:41

Marilia,

Para declarar todo o lucro da atividade do MEI como isento na Declaração de Imposto de Renda Pessoa física, o microempreendedor precisa evidenciar esse lucro através de uma escrituração contábil regular. Esse entendimento consta no Parágrafo 2º do Artigo 14 da Lei Complementar 123/2006.

Caso o microempreendedor não possua escrituração contábil regular, ele deverá aplicar a regra da presunção do lucro. Esse entendimento consta no Parágrafo 1º do mesmo artigo acima.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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Marilia

Marilia

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 11 março 2020 | 21:48

Renato, boa noite.

Eu li o link que vc sugeriu, posso tomar a liberdade de falar um pouco do que entendi e das duvidas que sugiram ::

Digamos que eu tenha uma MEI, e tenha tido rendimentos superiores a 28.559,70, nesse caso tenha a obrigatoriedade:

Vamos dizer, que eu tenho uma MEI, que faturou 80.000,00 no ano, media de 6.666,67 ao mes, porem o faturamento nao siguinifica lucro, caso eu nao possua escrituracao contabil, como fazer o calculo presumido do lucro apurado :

E dessa forma, que deveriamos fazer : Calcular o uma presuncao do lucro : Mas o lucro podeter sido ou nao distribuido para pessoa fisica, coreto: So devo declarar na DIPF o lucro distribuido : Se eu tiver um lucro distribuido de 5.000,00 ao mes, muito provavel isso dara imposto a pagar na DIPF, correto: Esse imposto pode e deve ser pago atraves da calculo de ajuste anual, ou nesse caso deve haver algum recolhimento mensal :

Obrigada.

PRISCILA FERRAZ

Priscila Ferraz

Iniciante DIVISÃO 3 , Administrador(a)
há 5 anos Sábado | 14 março 2020 | 18:14

Boa tarde, 
Tenho uma MEI para vendas de produtos pela Internet. Alguns produtos foram doados para consumidores finais. Há necessidade de emitir nota fiscal dessas doações? Se eu emitir a nota fiscal de doação no valor do produto, preciso incluir essas notas na minha declaração anual de MEI ? 

Obrigada.
Priscila Ferraz.

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