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IRPF x Atraso de salário, como declarar

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sábado | 4 abril 2020 | 23:16

Prezados boa noite!
 
Dúvida sobre o IRPF 2020.
 
Vejam só: Uma pessoa trabalha numa empresa (CLT) , e essa empresa atrasou os salário de OUT, NOV, DEZ. 13º, de 2019.

NO entanto a empresa reteve o IRRF desse funcionário.

Logo, esse funcionário não recebeu a totalidade do salário de 2019, pois como percebe-se a empresa atrasou 4 salários...
 
Nesse caso como devo preencher na declaração de ajuste do IRPF?
 
1)     Apenas declaro o que ele recebeu? (valores de JAN a SET)
 
2)     E referente ao IRRF, posso recuperar total? (de JAN a DEZ),  Mesmo o empregador não fazendo pagamento dos salários dos últimos 3 meses?
 
Observação: O funcionário ainda não recebeu os salários atrasados...


Obrigado a quem puder ajudar.

Jose Alves

Jose Alves

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Domingo | 5 abril 2020 | 01:51

Oi, Diogo!

Em Primeiro lugar, é incorreto o procedimento da empresa, pois as regras do Imposto de Renda da Pessoa Física determinam que os rendimentos sejam reconhecidos somente quando forem efetivamente recebidos pelo contribuinte. Acredito que essa DIRPF/2020 fornecida pela empresa ao funcionário não está espelhando a situação correta, porque a empresa deverá retificar a DIRPF/2020, bem como o informe de rendimentos, para informar exatamente o que foi pago e o  imposto retido, além de mencionar no campo de observações do informe, a dívida (que é o salário) existente com o empregado.  Uma vez, a DIRPF/2020 retificadora sendo feita e entregue ao empregado, Então, Declare os Rendimentos Tributáveis do Salário na DIRPF/2020 somente o que recebera no ano de 2019 e os não recebíveis na Coluna Bens e Direitos, no campo 99 - Outros bens e direitos (obrigatoriedade de declarar: use este código caso não seja possível enquadrar o rendimento (direito) ou bem nos demais códigos). No campo discriminação, informe  salários e meses ainda não percebidos no ano calendário anterior e inlcusive o 13º salário, o nº do CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e a Razão Social/Nome da Pessoa Jurídica. Disponho.

Valter Arruda

Valter Arruda

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Domingo | 5 abril 2020 | 09:43

Diogo,
Completando a informação do amigo Jose Alves:
Declare o saldo de salário devido na ficha Bens e Direitos cod 99, detalhando: Crédito decorrente ref. salários a receber...., e na coluna 31/12/2019 informe o valor. 

Diogo

Diogo

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 7 abril 2020 | 19:38

Prezados José e Valter, agradeço as ajudas.

José, no caso a empresa não entregou o Informe de Rendimento ainda....
Já foi solicitado diversas vezes mas a empresa não entregou ao funcionário ....

Mas a agradeço a dica de informar como  Bens e Direitos (99).

Grato,

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