Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBom dia Deliene,
Lê-se na resposta dada pela Receita Federal à Resposta 337 que:
As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual, incluindo-se os alimentandos, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente.
Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
Nestes termos as despesas com hidroterapia só poderão ser deduzidas a titulo de "despesas médicas" se os comprovantes forem emitidos por fisioterapeutas e o pagamento efetuado diretamente à eles.
...