Ocimar Caloni
Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia amigos, alguém poderia me esclarecer uma duvida, estou fazendo o imposto de uma amigo com algo que nunca fiz:
Ele recebeu R$ 40.000 de um acordo de processo trabalhista
A empresa em que ele trabalhou faliu e o acordo foi feito com um ex sócio, tudo que tem é o acordo judicial, não tem informe de rendimentos e consta o seguinte
R$ 16.000,00 referente a ferias e /13.
R$ 1.500,00 referente a aviso prévio
R$ 10.000,00 referente a fgts
R$ 12.500,00 referente a multas da CLT
pagou R$ 12.000,00 Honorários advocatícios
Sei que as ferias são os únicos rendimentos tributáveis e devem ser declarados no RRA diminuídos de 20% de honorários, e o restante em rendimentos isentos esta correto .
desde já obrigados a todos