Ivandro Ferreira dos Santos
Iniciante DIVISÃO 3 , Assistente AdministrativoOlá.
Estou com uma dúvida.
Um cliente tinha um apartamento quitado e em nome de um dos filho. Em 2019 ele realizou a venda do imóvel, só que o dinheiro foi depositado diretamente na conta-corrente da esposa dele, que não tem bens no nome, não tem fonte de renda e é dependente do cliente no IRPF.
Quando a esposa foi sacar o dinheiro, segundo relato da própria, o dinheiro estava bloqueado pelo BC/COAF até ser provado a fonte (venda do imóvel).
O filho não tem renda (desempregado) e não declara Imposto de Renda (imóvel é único bem no valor venal de R$80.000,00) e a compradora declarou a compra do imóvel.
Na declaração do marido, retirei a esposa como dependente.
Minha dúvida é: Devo fazer a declaração da esposa devido a movimentação de R$80.000,00 na sua conta? Devo fazer uma declaração em nome do filho com lançamento de doação do valor do imóvel para cruzar as informações com a declaração da mãe?