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TRIBUTOS FEDERAIS

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Venda de imóveis em nome de terceiros e o IRPF

Ivandro Ferreira dos Santos

Ivandro Ferreira dos Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 29 abril 2020 | 20:43

Olá.
Estou com uma dúvida.
Um cliente tinha um apartamento quitado e em nome de um dos filho. Em 2019 ele realizou a venda do imóvel, só que o dinheiro foi depositado diretamente na conta-corrente da esposa dele, que não tem bens no nome, não tem fonte de renda e é dependente do cliente no IRPF.
Quando a esposa foi sacar o dinheiro, segundo relato da própria, o dinheiro estava bloqueado pelo BC/COAF até ser provado a fonte (venda do imóvel).
O filho não tem renda (desempregado) e não declara Imposto de Renda (imóvel é único bem no valor venal de R$80.000,00) e a compradora declarou a compra do imóvel. 
Na declaração do marido, retirei a esposa como dependente.
Minha dúvida é: Devo fazer a declaração da esposa devido a movimentação de R$80.000,00 na sua conta? Devo fazer uma declaração em nome do filho com lançamento de doação do valor do imóvel para cruzar as informações com a declaração da mãe? 

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 13 julho 2020 | 17:40

Primeiramente a operação esta totalmente errada, pois de fato de quem é o imovel?

Considerando que a titularidade do bem é do filho é obvio que a compradora ira informar o cpf do mesmo para efeitos de DIRPF o que resultou no problema.

Tão somente tirar a esposa como dependente não resolve o problema pois a relação comercial não envolve ela de fato, embora tenha recebido.

O que deve ser feito é a operação de fato, onde filho vende o bem, apura o ganho de capital se houver, recolhe o ir devido caso haja e posterior doa para sua mãe.

Lembre-se  da regra de obrigação da DIRPF contida na IN RFB n° 1.924/2019 em relação a rendimentos tributáveis e rendimentos isentos assim como as demais condições.

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