Denise Lisboa
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBoa tarde !
Eu tenho um funcionário (CLT) que descobriu que tem uma doença grave (Esclerose multipla) no inicio do ano e nos apresentou laudo RH agora atualmente e sempre descontamos do salário o IRRF. Nesse caso, com o laudo médico, a empresa pode parar de descontar o IRRF em folha, ou quando ele for declarar o IRRF ele pede a restituição total, e a empresa desconta normalmente?
Caso alguém tenha a base legal e obrigado !!!