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Isenção IRRF Molestia Grave

DEnise Lisboa

Denise Lisboa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quarta-Feira | 27 maio 2020 | 16:27

Boa tarde !

Eu tenho um funcionário (CLT) que descobriu que tem uma doença grave (Esclerose multipla) no inicio do ano e nos apresentou laudo RH agora atualmente  e sempre descontamos do salário o IRRF. Nesse caso, com o laudo médico, a empresa pode parar de descontar o IRRF em folha, ou quando ele for declarar o IRRF ele pede a restituição total, e a empresa desconta normalmente?

Caso alguém tenha a base legal e obrigado !!!

Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 30 maio 2020 | 11:01



Denise,
As pessoas portadoras de doenças graves são isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações (Lei nº 7.713/88):1) Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares);

Situações que não geram isençãoI -
Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;II - Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

Carlos Alberto
Contador 
MBA - Controladoria Estratégica-FECAP

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