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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ MORADOR FORA DO BRASIL

Paula Rocha

Paula Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 10:15

Bom dia!!! Preciso de ajuda!!!

Estou com um caso novo!! Uma cliente me procurou, situação: Mora fora do Brasil a 28 anos, nunca informou saída (segundo ela nem sabia que havia necessidade), nunca declarou imposto de renda.
em 2019, recebeu herança no valor de 50mil reais, dinheiro este depositado em conta do contribuinte em conta no Brasil msm... (não declarado)
em 2020, está enviando para a msm conta no Brasil valores que atualmente estão compondo um saldo bancário de 137mil (para construção de uma casa), dinheiro vindo do exterior!!!
Alguém sabe me dizer como posso tentar resolver esta situação? Estou meio perdida, pq informar a saída a 28 anos atrás não tem como!!!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 10:25

Primeira coisa a saber é o conceito de residente e não residente.

Considera-se não residente no Brasil,para fins tributários, a pessoa física:
I - que não resida no Brasil em caráter permanente e não se enquadre nas hipóteses previstas na pergunta
106 do Perguntão IRPF 2020;
II - que se retire em caráter permanente do território nacional, na data da saída, com a entrega da Declaração
de Saída Definitiva do País ou da Comunicação de Saída Definitiva do País;
III - que, na condição de não residente, ingresse no Brasil para prestar serviços como funcionária de órgão de
governo estrangeiro situado no País;
IV - que ingresse no Brasil com visto temporário:
a) e permaneça até 183 dias, consecutivos ou não, em um período de até doze meses;
b) até o dia anterior ao da obtenção de visto permanente ou de vínculo empregatício, se ocorrida antes
de completar 184 dias, consecutivos ou não, de permanência no Brasil, dentro de um período de até
doze meses;
V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze
meses consecutivos de ausência.
(Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, art. 12; e Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de
setembro de 2002, art. 3º)

Considerando que ele não é mais residente, logo não tem obrigação junto frente as normas brasileiras.
Deverá verificar com a legislação do domicilio tributário dele como serão tratados os rendimentos recebidos de herança, assim como o montante que envia mensalmente para o brasil se haverá tratamento tributário e sugiro ainda verificar se há acordo de reciprocidade entre tais países.




Paula Rocha

Paula Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 10:34

Oi Diego obrigada pelo retorno!!!

Mas a questão é exatamente essa, ela nunca informou a saída definitiva!!! E agora envia remessa do Exterior para o Brasil.

Grata!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 20 julho 2020 | 10:40

Conforme mencionado, deverá observar o conceito de não residente, note que la consta a sua situação de forma clara!
O que você precisa saber agora é sobre o tratamento da tributação em relação ao pais que ele se encontra e não ao brasil pois ele já não é residente a muito tempo.

(...) V - que se ausente do Brasil em caráter temporário, a partir do dia seguinte àquele em que complete doze
meses consecutivos de ausência.

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