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GANHO DE CAPITAL

ARETUSA

Aretusa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 11:04

Bom dia, Eu faço a declaração IRPF de uma cliente que deixou de informar um apartamento que está em seu nome e de sua irmã, que também não informou o seu IRPF. Cada uma tem 50% do apartamento. Foi comprado em 08/2007 por R$20.000,00 à vista (documento compra e venda). Só agora elas registraram no registro de imóvel e foi atualizado o valor do imóvel para R$90.000,00. Uma das irmãs vai comprar a parte da outra irmã por R$120.000,00 e vai financiar pela Caixa Econômica Federal. As duas irmãs além desse imóvel, tem 25% cada uma de uma casa residencial recebido em herança em 2019 do seu pai que faleceu em 2008. Minhas dúvidas são:
1- A irmã que vai vender os seus 50% tem que pagar o ganho de capital?
2-Como será preenchido no programa ganho de capital:
a) Qual o valor da aquisição , R$20.000,00 ou R$90.000,00?
b) Vou colocar 100% ou 50% do valor da aquisição já que vai ser vendido 50% do apartamento? 
c) No cálculo do imposto está perguntando se esta é a última parcela, data de recebimento da parcela e valor recebido. Esse valor e data são referentes ao financiamento da caixa que ela vai fazer? (a documentação do financiamento da caixa ainda não está pronta). A Alíquota vai ser de 15% para o calculo do imposto? O que mais tenho que preencher nessa aba do calculo do imposto? 
3- Qual seria o valor do imposto?

Desde já agradeço
Aretusa

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 11:18

Bom dia!

1) Na declaração 2019-2020 faça a declaração do imóvel com o valor de 90 mil explicando que foi comprado por 20 mil e houve  uma reavaliação do imóvel para os 90 mil, deverá possuir documentação que comprove isso.
2) O valor da parte dela é de 90.000 x 50% = 45.000,00 , logo ela terá ganho de capital sobre o valor que exceder esse montante. e incidirá sobre esse montante o imposto.
3) Quanto a casa recebida de herança deve declarar a parte que ela recebeu de acordo com a declaração de espólio.

ARETUSA

Aretusa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 09:08

Bom dia,

A documentação que comprove os R$90.000,00 é o registro no cartório de imóveis. Então mesmo ela tendo 50% de um imóvel e 25% de outro imóvel, recebido em  herança, ela tem que pagar imposto sobre ganho de capital?

Grata
Aretusa

ARETUSA

Aretusa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 4 março 2021 | 15:26

Boa tarde,

Estou precisando de ajuda para fazer o ganho de capital de uma pessoa física que, adquiriu 50% de um imóvel (apartamento) no valor de R$45.000,00 em 2007 e vendeu os 50% por R$120.000,00 em setembro de 2020. Eu faço a declaração PF do vendedor e do  comprador(são irmãos) e tenho que fazer o ganho de capital do cliente que vendeu, pois ele tem 25% de outro imóvel residencial.
O pagamento foi da seguinte maneira:
Recursos próprios...............R$ 7.835,00 
Recurso conta FGTS. ...........R$16.165,00
Financiamento Caixa..........R$96.000,00
Na hora de preencher a ficha "operação" tem a pergunta: A alienação foi a prazo/prestação? 
Coloco sim ou não?
Qual o valor da alienação? É o valor de R$120.000,00 (valor total da venda) ou o valor pago ref. o financiamento? Sendo que o vendedor já recebeu os R$120.000,00, né. O comprador está pagando o financiamento.
Estou confusa! Poderiam me orientar?

desde já agradeço.
Aretusa

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