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DCTF CSLL/IR TRIMESTRAL

Jaqueline

Jaqueline

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 14:52

Boa tarde.

Pessoal estou com uma duvida tenho empresas Prestadoras de serviços Lucro Presumido, que recolher CSLL/IR trimestral, como faço a entrega da DECTF, pois estão me cobrando a DCTF do mês de Julho, não entendi pois o sistema não permite enviar zerada, ele da uma mensagem alguém consegue me ajudar por favor

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 15:29

Boa tarde
Se foi recolhido estes impostos de IR e CS precisa declarar na DCTF sim...3º trimestre na apuração do IR e CS.
Mas a DCTF é mensal...

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 15:41

Jaqueline,    verifique como foi a entrega da DCTF referente ao ao mês 06/2020 , se houve a entrega com valores e para o mês 07  não tem valores a declarar,   o sistema DEVE SIM  permitir a declaração ZERADA

Iraci

caso o mês 04 não tenha débito a declarar, deve entregar zerada,  
para o mês 5 caso também NAO tenha débito a declarar,  ao efetuar a entrega do mes 4 zerada, deve sumir essa exigência
caso o mês 07 não tenha débito a declarar, deve entregar zerada,  

Márlus

PEDRO HENRIQUE DE SOUZA MANSO

Pedro Henrique de Souza Manso

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 16:00

Boa tarde Iraci, Tudo bem?
  Então vamos por partes. Para empresas do Lucro Presumido a apuração de IRPJ e  CLSS é recolhido trimestralmente, o cliente tem a opção de pagar mês a mês, no entanto pode ser recolhido de uma só vez ao final de cada trimestre do ano. Pis e Cofins são obrigações mensais, ou seja, se foi apurado o imposto se paga no mês subsequente e se não foi apurado não gera a obrigação. Já a DCTF deve ser entregue mensalmente, ref. a PIS e COFINS e no final do 3º trimestre de cada mês, deve ser entregue a DCTF "completa" apurando o valor somatório de IRPJ e CSLL a pagar e ; caso houver ; PIS e COFINS ref. ao mês da entrega da declaração .No entanto com algumas regras. Primeiro, caso a empresa não teve movimentação financeira alguma no mês ref. a entrega da DCTF , a mesma deve ser entregue de forma "inativa" , mas se caso ela teve movimentação, mas não gerou obrigações MENSAL como PIS e COFINS é só você montar a DCTF e não inserir nenhum valor que ela transmite. Porém se você entregou a DCTF ZERADA em JUNHO o sistema não permite no mês subsequente ; que é JULHO; a entrega da DCTF zerada. O que pode se fazer é verificar a DCTF em JUNHO e averiguar se ela não está ZERADA ou INATIVA, caso estiver a DCTF de JULHO não poderá ser zerada.
Espero ter ajudado, Pedro.
Obrigado.                                         

Carlos alberto Jungles de Camargo

Carlos Alberto Jungles de Camargo

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 22 outubro 2020 | 23:40

Apenas complementando as informações repassadas,

A regras de obrigatoriedade e dispensa de entrega da DCTF estão dispostas no Art. 2º e 3º, da IN RFB nº 1.599/2015.

A regra geral é entregar quando tiver Débitos Tributários, tais como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IRRF, CSRF, dentre outros.

No entanto, será também obrigatória a entrega da DCTF sem débitos nas seguintes condições:

1) 1º Mês Sem Movimento: deve ser entregue uma DCTF sem Débitos, ficando dispensada da entrega nos meses seguintes até que tenha um novo débito, tendo um novo débito, esta regra voltará a ser aplicada no primeiro subsequente que não tenha débitos a declarar.
 
Exemplo: Entrega DCTF janeiro com Débito, Entrega a DCTF Fevereiro sem Débito, no mês de março não teve débitos, voltando a ter débitos apenas em Setembro entrega a DCTF de Setembro, em Outubro não teve débito, mas tem que entregar a DCTF por se tratar do primeiro mês sem Débito, e assim fica dispensado nos demais meses.

2) DCTF do Mês de Janeiro: estando a pessoa jurídica Inativa ou Sem Débito a DCTF do Mês de Janeiro deve sempre ser entregue, no entanto para quem esta Sem Movimento, não deve sinalizar a opção Inativa.

3) DCTF Trimestral para Informar o Pagamento das Quotas: Caso tenha Parcelado em Quotas o IRPJ e a CSLL, a DCTF do Encerramento do Trimestre seguinte será obrigatória mesmo que a Pessoa Jurídica não tenha Débitos para se informar o pagamento destas quotas.

Art. 3° Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
[...]
IV - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2°, desde que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar, a partir do 2° (segundo) mês em que permanecerem nessa condição, observado o disposto no inciso III do § 2° deste artigo.
[...]
§ 2° Não estão dispensadas da apresentação da DCTF:
[...]
III - as pessoas jurídicas e demais entidades de que trata o caput do art. 2° que estejam inativas ou não tenham débitos a declarar:
a) em relação ao mês de ocorrência do evento, nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total; 
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas;
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário;
Lembrando que de acordo com a IN RFB nº 1.932/2020, os prazos de entrega da DCTF de competência Abril, Maio e Junho, foram prorrogadas para o 10º dia útil do Mês de Julho.

Esse prazo será levado em conta para o Cálculo da Multa, conforme prevê o Art. 7º, da IN RFB nº 1.599/2015.
No caso de ter entregue uma DCTF sem Débitos em atraso a Multa Mínima será no Valor de R$ 500,00 e se pago dentro de 30 dias da Notificação (em regra sai um aviso no Recibo de entrega) pode aplicar a Redução de 50%, ou seja a multa cai para R$ 250,00.
DARF 1345

Art. 7° O sujeito passivo que deixar de apresentar a DCTF no prazo fixado ou que a apresentar com incorreções ou omissões será intimado a apresentar declaração original, no caso de não apresentação, ou a prestar esclarecimentos, nos demais casos, no prazo estipulado pela RFB, e ficará sujeito às seguintes multas:
I - de 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega da declaração ou a sua entrega depois do prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observado o disposto no § 3°; e
[...]
§ 1° Para efeito de aplicação da multa prevista no inciso I do caput, será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
§ 2° Observado o disposto no § 3°, as multas serão reduzidas:
I - em 50% (cinquenta por cento), quando a declaração for apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; ou
[...]
§ 3° A multa mínima a ser aplicada será de:
[...]
II - R$ 500,00 (quinhentos reais), tratando-se de pessoa jurídica ativa.

Quem quer vencer um obstáculo deve armar-se da força do leão e da prudência da serpente.
Viviane Gomes Azevedo

Viviane Gomes Azevedo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 23 novembro 2020 | 16:37

Boa tarde, tenho um cliente lucro presumido que teve débito em setembro e em outubro não tem, Transmiti a de setembro com o débito e  já estou tentando enviar a DCTF de outubro, por ser o 1º mês sem débito, e não esta aceitando. Vi que outras pessoas passaram pelo mesmo problema, como sanaram? 

Editando: depois eu consegui... pelo que percebi parece que tem um tempinho para que a DCTF de Setembro caia no sistema para que o programa entenda que há uma DCTF do mês anterior com débitos e assim permitir que a próxima (a de outubro) seja enviada normalmente. Em questão de uns 10 minutos depois eu consegui. 

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 11 fevereiro 2021 | 11:10

Bom dia!
Todos os impostos retidos na fonte (PIS: 0,65%. COFINS: 3%; IR: 4,8%; CSLL: 1%), porém ao final do trimestre, após a apuração, é necessário somente reter CSLL. Esse valor (a pagar) deve ser informado na DCTF?
Empresa de lucro presumido, prestadora de serviço.  

GABRIELA ALCANTARA

Gabriela Alcantara

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 12 fevereiro 2021 | 10:24

A DCTF é mensal.
Se sua empresa só tem recolhimento de CSLL e IRPJ trimestral e nos demais meses não tem nenhuma outra receita, ficaria mais ou menos assim as entregas;
Janeiro entrega (todas as empresas, inclusive inativas entregam a de Janeiro), fevereiro não precisará entregar visto que Janeiro não teve nenhuma movimentação. Março entrega com CSLL e IRPJ, Abril entrega zerado, Maio não entrega, Junho entrega  com CSLL e IRPJ, Julho entrega zerado, Agosto não entrega, Setembro entrega com CSLL e IRPJ, Outubro entrega zerado, Novembro não entrega, e Dezembro entrega com CSLL e IRPJ.
É só a partir do segundo mês zerado que não deve ser feito a entrega, inclusive esta informação consta até mesmo no programa gerador da DCTF ao tentar enviar.

LUIS URTADO

Luis Urtado

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Domingo | 11 abril 2021 | 01:10

Boa Noite, 

Estamos regularizando uma empresa e esta com DCTF em atraso, em alguns meses foi sem movimento.
Qual procedimento na entrega ??

Janeiro          SEM MOVIMENTO
Fevereiro      SEM MOVIMENTO
Março           SEM MOVIMENTO
Abril              5.000,00
Maio              2.500.00
Junho            2.500,00
Julho             SEM MOVIMENTO
Agosto          SEM MOVIMENTO
Setembro     SEM MOVIMENTO
Outubro       4.000,00
Novembro     SEM MOVIMENTO
Dezembro    2.000.00

PHILIA Serviços & Assessoria
Whatsapp (18) 99810-8338
Márlus Mauri de Meira Mathias

Márlus Mauri de Meira Mathias

Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Domingo | 11 abril 2021 | 09:44

Luis

Janeiro          SEM MOVIMENTO    - DCTF zerada   
Fevereiro      SEM MOVIMENTO  - nao entrega
Março           SEM MOVIMENTO   nao entrega
Abril              5.000,00    DCTF normal
Maio              2.500.00   DCTF normal
Junho            2.500,00   DCTF normal
Julho             SEM MOVIMENTO  - DCTF zerada
Agosto          SEM MOVIMENTO   nao entrega
Setembro     SEM MOVIMENTO   nao entrega
Outubro       4.000,00     DCTF nomal
Novembro     SEM MOVIMENTO   DCTFzerada
Dezembro    2.000.00  DCTF normal

Já para o SPED contribuições,    vai efetuar a entrega nos meses em que tem movimento e no mês de DEZEMBRO  além do movimento do mÊs 12   DEVE  informar os meses que NAO TEVE MOVIMENTO      -<>  esse registro fica próximos do registros de cadastrao

Márlus

Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 16:04

Boa tarde, tenho um cliente presumido, recolhe IRPJ e CSLL informo no trimestre DCTF (Março / Junho / Setembro e Dezembro) com valores a declarar. PIS  e COFINS são monofásicos não recolhe.
Nos Mês Janeiro apresentei zerada / fevereiro não deixa transmitir / Março movimento / abril apresentei zerada / maio não deixa transmitir / junho movimento / julho apresentei zerada / agosto não deixa transmitir / setembro movimento / outubro apresentei zerada / novembro não deixa transmitir / dezembro movimento.
Desde 2016 estou fazendo assim e sempre tento fazer o segundo mês que não tem movimento, mas nunca deixou transmitir,
Agora em Junho/2021 apareceu todos os meses não transmitidos como pendência até então certidão em dia e tudo mais,
Pergunto  o que faço? Não tenho o que informar e não transmite duas zeradas na sequencia, pensei em um requerimento e solicitar o cancelamento , será que é o caminho?
Preciso de uma luz.. obrigada

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 2 anos Terça-Feira | 13 julho 2021 | 17:01

Boa Tarde Poliana

Eu tbm me encontro nessa mesma situação
Cabei de consultar e apareceu ausência de Declaração  fev-maio-ago-novembro

estou desde junho/2021 fazendo e mesa coisa 
Janeiro transmite
fevereiro - zerada- NAO TRANSMITIU
março- com movimento -TRANSMITIU
abril-zerada-TRANSMITIU
maio-zerada-NAO TRANSMITIU
junho- com movimento-TRANSMITIU
julho-zerada- TRANSMITIU
agosto-zerada- NAO TRANSMITIU
setembro- com movimento- TRANSMITIU
outubro- zerada- TRANSMITIU
novembro- zerada- NAO TRANSMITIU
dezembro- com movimento - TRANSMITIU

NAO SEI O QUE FAZER 
ALGUEM PODE AJUDAR ?

Poliana Berkenbrock

Poliana Berkenbrock

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 09:46

Bom dia,

Abri uma consulta no e-cac a atendente informou que devo apresentar mensalmente, porém o IR e CSLL mesmo que eu recolha mensal não deixa informar mensal, ou eu não estou sabendo preencher.

Eu discordo desses meses ter que fazer até mês passado estava tudo certo no meu e-cac nenhuma pendência, agora isso, por dossie digital não tem onde protocolar vou juntar documentos e levar em uma agência da receita federal,

Caso alguém esteja passando por essa situação também, podemos nos ajudar !

NUBIA MENDES

Nubia Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Escriturário(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 14 julho 2021 | 09:56

Poliana Berkenbrock

Eu consultei mes passado nao tinha nenhuma pendencia tbm, agora apareceu varias.
Andei lendo e fala que tem que ser entregue mensalmente. mais nao tem como entregar aparece a mensagem de erro, ou como vc mesmo disse deve ser nois que nao estamos sabendo preencher. Mais engraçado que nao tem campo nenhum pra ser marcado. 

se conseguir alguma coisa me avisa 
vou dar mais uma pesquisada aqui 

Obrigada

Carina Elaine Ferreira

Carina Elaine Ferreira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Domingo | 11 setembro 2022 | 18:31

Nubia, conseguiu resolver? estou com um caso:
JANEIRO - com movimento entregue
FEVEREIRO - sem movimento - não entregue
MARÇO - com movimento entregue.

Estou tentando entregar a de Fevereiro e não transmite de jeito nenhum sem movimento

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