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Declaração de Ajuste Anual IR 2010 - Dúvida

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 14:40

Estou fazendo a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2010 de uma pessoa que tem 69 anos de idade e que recebe rendimentos de 3 fontes pagadoras. Abaixo as informações que constam dos Comprovantes de Rendimentos apresentados:

Fonte pagadora 1: Empresa privada - Rendimentos do trabalho assalariado:
Total dos rendimentos (inclusive férias) - 43.862,71
Contribuição Previdenciária Oficial - 4.637,08
Imposto de Renda Retido - 2.359,04
Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais): 0,00
Décimo Terceiro Salário (Rendimento líquido) - 2.572,46


Fonte pagadora 2: INSS - Aposentadoria por idade:
Total dos rendimentos (inclusive férias) - 7.838,60
Contribuição Previdenciária Oficial - 0,00
Imposto de Renda Retido - 0,00
Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais) - 18.587,89
Décimo Terceiro Salário (Rendimento líquido) - 667,65


Fonte pagadora 3: Governo MG - Diretor de Escola Aposentado (Inativo):
Total dos rendimentos (inclusive férias) - 2.103,70
Contribuição Previdenciária Oficial - 0,00
Imposto de Renda Retido - 0,00
Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais) - 17.153,30
Décimo Terceiro Salário (Rendimento líquido) - 1.515,51
Contribuição Assistência Médica IPSEMG - 601,21


A principal dúvida é em relação às parcelas isentas dos proventos de aposentadoria que, somadas, totalizam 35.741,19. Este foi o valor que lancei na linha 6 da ficha Declaração item Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis. No ano passado, o programa gerador da declaração apresentava mensagem de erro informando sobre a limitação destas parcelas (no caso o valor não podendo ser superior a 17.846,53). Já o programa gerador deste ano não impõe esta limitação, tanto que este valor declarado de 35.741,19, referente às parcelas isentas de aposentadoria, foi informado nesta mesma linha e passou sem qualquer restrição. Esta situação está certa ou é um erro do programa? Este ano há limitação e o valor excedente deve ser informado como rendimento tributável?

Quanto este contribuinte deverá pagar de imposto utilizando o desconto simplificado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 19:43

Boa noite Wellison,

A limitação ainda existe e a despeito do programa permitir, não deve ultrapassar R$ 18.649,67 representados por 13 x 1.434.59.

É o que se lê no Menu Ajuda do Programa que acerca do assunto dispõe:

Informe os rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para reserva remunerada ou reforma, pagos pela previdência oficial ou complementar, até o valor de R$ 1.434,59 por mês, a partir do mês em que o contribuinte completou 65 anos.

Atenção:
- A parcela isenta na declaração está limitada até o valor R$ 1.434,59 por mês, independentemente de recebimento de uma ou mais aposentadorias, pensões e/ou reforma. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável.

- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.434,59 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 13 - Outros.

- O somatório das parcelas isentas até o valor de R$ 1.434,59 por mês, dos rendimentos, inclusive do 13º salário, recebidos por outra pessoa física (declarante em conjunto ou dependente) que não o titular da declaração deve ser informado na linha correspondente aos Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis dos Dependentes.

- Os valores recebidos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) são informados pelo seu montante integral, sem direito à parcela isenta, como rendimentos tributáveis:

- sujeitos ao ajuste anual na declaração; ou

- exclusivamente na fonte, caso o contribuinte tenha optado pelo regime de tributação previsto nos arts. 1º e 2º da Lei nº 11.053, de 2004.


...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 09:36

Bom dia Wellison C.!


Você repetiu este mesmo questionamento (mesmo já tendo uma resposta dada pelo nosso amigo Saulo Heusi) por mais de 03 vezes e, tivemos que excluir as mensagens excedentes.

Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum, pois esta prática não é permitida.
Evite punições mais severas.

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***CCB
Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 09:47

Bom dia Wilson!

Na verdade, e com as respostas dadas pelo amigo Saulo Heusi , mudei alguns pontos no questionamento acima e postei novamente em Contabilidade Geral por entender que lá os profissionais da área poderiam me ajudar nas dúvidas que tenho, simulando a situação apresentada. Peço desculpas e, se me permite, vou tentar abreviar e postar as dúvidas que ainda tenho sobre a questão:


As parcelas isentas dos proventos de aposentadoria, somadas, totalizam 35.741,19. Na ficha Declaração item Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis o valor destas parcelas a ser lançado na linha 6 não pode ser superior 18.649,67. Uma das dúvidas é sobre como lançar e distribuir o valor excedente, no caso 17.091,52 (35.741,19 -18.649,67), entre as fontes pagadores na ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular, ou seja, quanto lançar para cada fonte, vez que os valores se referem a rendimentos de duas pessoas jurídicas. E outra dúvida é em relação às parcelas isentas de 13º salário que são de duas fontes pagadoras e que estão incluídas nestes valores isentos.

Alguém poderia fazer uma simulação desta situação, sobre como distribuir entre as fontes estes rendimentos excedentes que passarão a ser rendimentos tributáveis e também em relação às parcelas isentas de 13º das duas fontes?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:04

Boa tarde Wellison,

Lê-se nas instruções descritas acima, que "o valor excedente deve ser informado como rendimento tributável".

Não há qualquer alusão quanto a que fonte pagadora devemos "escolher" para aproveitar total ou parcialmente os rendimentos que comporão os R$ 18.649,67 e os que ofereceremos à tributação.

Nestes termos, eleja qualquer uma da duas fontes pagadoras para considerar como tributável - se somado ao da outra fonte pagadora - o valor que exceder ao limite de isenção .

Se preferir, você pode aplicar a proporcionalidade usando a regra de três. O mesmo raciocínio é válido para o 13º Salário.

...

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 14:44

Boa tarde Saulo,

Primeiramente muito obrigado pela sua disposição em ajudar. E tenha certeza que já me ajudou muito. Mas ainda fico em dúvida sobre como discriminar corretamente as parcelas isentas provenientes de aposentadoria do 13º. A ajuda do programa diz que "- Caso receba 13º salário relativo a aposentadorias, pensões e/ou reforma de mais de uma fonte pagadora, a parcela isenta de até R$ 1.434,59 por mês correspondente a uma das fontes pagadoras deve ser informada nesta linha e o somatório das demais parcelas isentas na linha 13 - Outros.", ou seja, não haverá tributação sobre estes rendimentos isentos de 13º mesmo na parte excedente, visto que serão informados na Ficha Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

A questão é que nos dois comprovantes de rendimentos, conforme acima, as parcelas isentas de aposentadoria de 13º estão informadas em Parcela Isenta dos Proventos de Aposentadoria, Reserva, Reforma e Pensão (65 anos ou mais), ou seja, está informada com os outros rendimentos que não são de 13º salário. E fazendo este desmembramento que o Sr. citou acima, iriam pegar também as parcelas de 13º o que aumentaria o cálculo do imposto. Se eu não estiver errado e, se não for pedir demais, seria possível o Sr. ou qualquer outro amigo que esteja lendo esta mensagem, fazer uma simulação em números sobre como ficaria esta questão?

Jones Oliveira

Jones Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 16:51

Prezados,


Estou com a seguinte situação em uma declaração: O declarante colocou uma determinada empresa na Justiça no ano de 2008,e ganhou a causa ( recebendo o valor da ação em 18/12/2008), tendo imposto de renda. A pergunta é a seguinte:

Ele poderá fazer esta restituição na declaração de 2010, e em que campo informo esta renda ?

Atenciosamente


Jones Oliveira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 18:16

Boa noite Jones,

Se este contribuinte recebeu as verbas pleiteadas na reclamatória trabalhista em 12/12/2008, deveria ter "prestado contas" na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de 2009 Ano base 2008.

Não poderá compensar agora (DIRPF 2010/2009) o imposto de renda retido em 2008.

Nestes termos deverá retificar a Declaração entregue no ano passado (2009/2008) até mesmo porque provavelmente tenha sido obrigado a entregá-la.

...

Jones Oliveira

Jones Oliveira

Bronze DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 13:46

Boa tarde Saulo,


Na realidade este contribuinte não entregou Declaração (2009/2008), pois ele se encontrava como isento, porém esqueceu desta retenção do IR da ação trabalhista.
E agora quer restituir este valor mesmo sendo isento. O valor foi de :

Ação : 13656,90
IRPF: 2317,29
INSS: 230,80
Custas do processo: 267,78

Então ele terá de mandar uma declaração 2009/2008, tendo que pagar a multa por atraso ou tem como entrar com um processo junto SRF? E o valor da ação informaria em que campo da DIRPF?

Obrigado.

Atenciosamente


Jones Oliveira
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 14:12

Boa tarde Jones,

A alternativa mais sensata e com resposta menos demorada, nestes casos, é a de entregar a DIRPF 2009/2008 e sujeitar-se a multa devida pelo atraso na entrega, que será automaticamente compensada (diminuida) do imposto a restituir.

...

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 15 abril 2010 | 15:32

Em relação ao tema principal ou inicial desta discussão, cheguei ao seguinte entendimento:
Na linha 6 da Ficha Declaração-Item Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis seria lançado o valor máximo permitido que é 18.649,67. Já o valor excedente de 17.091,52 (35.741,19 - 18.649,67, ou seja, a soma das duas parcelas isentas dos proventos de aposentadoria informada nos comprovantes de rendimentos ,menos o valor máximo permitido para as parcelas isentas de proventos de aposentadoria), seria lançado como Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ na ficha Declaração.

Resumindo a situação:

Rendimentos Tributáveis recebidos de PJ: 70.896,53 (43.862,71 + 7.838,60 + 2.103,70 + 17.091,52)
Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis: 18.649,67
Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva: 4.755,62


Saldo de Imposto a pagar: 5.677,64

Está correto este raciocínio ou alguém discorda?

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 17 abril 2010 | 13:53

Tenho que fechar e entregar esta declaração. A simulação que fiz está correta ou há outro caminho? Peço a ajuda para que possam aprovar ou não o que foi feito.
Obrigado a todos!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 17 abril 2010 | 18:21

Boa noite Wellison C.!


Estive olhando sua mensagem "Postada Sábado, 17 de abril de 2010 às 13:53:10":

Tenho que fechar e entregar esta declaração. A simulação que fiz está correta ou há outro caminho? Peço a ajuda para que possam aprovar ou não o que foi feito.


Aconselho você a dar uma lida nas Regras do Fórum. Lá você verá que o Fórum Contábeis "É um espaço de discussão pública. No fórum geralmente é colocada uma questão, uma ponderação ou uma opinião que pode ser comentada por quem se interessar. Quem quiser pode ler as opiniões e pode acrescentar algo, se desejar (grifos meu)".

Para que alguém possa nos ajudar, é necessário que tenha, no mínimo, 03 requisitos: Tempo disponível, conhecimento sobre o assunto e ainda vontade em ajudar.

Desta forma, de nada adianta ficarmos postando "cobrança" pela ajuda e, isto também está definido nas Regras do Fórum:
"16 - O Fórum Contábeis NÃO é um serviço de consultoria gratuita, é um espaço para troca de informações e interação entre profissionais da área. Por isso não cobre a resposta da sua pergunta".

Desta forma, no seu caso, você deverá esperar que alguém tenha a disposição, conhecimento e tempo disponível para responder ao seu questionamento e, desta forma, não adianta ficar postando pedidos de resposta, por mais educado e elegante que seja o pedido.


...

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***CCB
LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 14:54

Boa tarde!!
Estou fazendo uma declaração de 2010 e me deparei com dois erros na declaração de ajuste do Exercicio de 2009,gostaria da ajuda de voces:
Foi declarado um mesmo Leasing contrato em 2007 com opção de compra no final do contrato (em 2009) dois anos consecutivos no codigo 96 quando o correto seria no primeiro ano (declaração de 2008)codigo 96 e no segundo ano (declaração de 2009)o codigo do bem que é um automovel, codigo 21, estou certa????
Outro erro: pessoa fisica possuidora de quotas em uma empresa que cedeu e transferiu por vendas suas quotas, e a maior parte destas quotas foi para o seu filho que é seu dependente pois é universitario.
Para regularizar posso lançar em pagamentos e doações codigo 80 o valor que o filho usou para comprar as quotas e lançar em rendimentos isentos e não tributaveis dos dependentes o valor que o filho recebeu em doação.
Esta declaração até agora não foi liberada pela receita federal, mas quando consulto se tem alguma pendencia, não tem nada.
Como faço para retificar e qual a penalidade???
Desde já agradeço a colaboração.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 19 abril 2010 | 19:41

Boa noite Lourineiva,

Lê-se no menu Ajuda da DIRPF 2008/2007 acerca do Leasing:

Para leasing realizado:

- em 2007, com opção de compra a ser exercida no final do contrato a partir de 2008, utilize o código 96, e:

- no campo Discriminação, informe os dados do bem, do contratante e o total dos pagamentos efetuados; e

- não preencha os campos Situação em 31/12/2006 e Situação em 31/12/2007.


Nestes termos, a DIRPF em questão está correta.

Se o filho consta como dependente na DIRPF da mãe, não será necessária as informações na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados" e nem tampouco as da linha 10 na ficha "Rendimentos Isentos e não Tributáveis"

Informe apenas na ficha "Bens e Direitos" referente as quotas da empresa o número de quotas cedidas ao filho. No campo "Situação em 31/12/2009" diminua o número de quotas cedidas e abra outro item na mesma ficha em que discriminará as quotas do filho.

Verifique a incidência do Imposto sobre Transmissão e Doação de Bens de seu estado, com vistas a saber se será necessário (ou não) o pagamento. Via de regra a transmissão ou cessão de bens sofre a incidência do referido imposto.

Cabe lembrar que este tipo de doação é (para todos os efeitos) considerada como adiantamento da legitima, ou seja, deverá ter a desistência de outros herdeiros (se houverem).

A DIRPF pode ser retificada tantas vezes quantas necessárias, sem penalidade alguma, desde que no mesmo modelo de Declaração, no prazo máximo de cinco anos e que não tenha sido notificada.

...

LOURINEIVA GOMES GIBIM

Lourineiva Gomes Gibim

Bronze DIVISÃO 4 , Técnico Contabilidade
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 08:44

Bom dia, Saulo!

Obrigada pelas informações.

Quanto ao leasing, no primeiro ano fiz certo lancei no codigo 96, mas no segundo ano também lancei no codigo 96 e seria no codigo do bem não é??, que no caso é um automovel - codigo 21.


Betania da Silva Oliveira

Betania da Silva Oliveira

Bronze DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 11:58

Bom dia!

Estou com dúvida no preenchimento da DIRPF, quando é vendido o veículo em 2009, deixarei zerado o valor, informo para quem foi vendido, este dinheiro recebido da venda não teve ganho de capital, devo informar em outro local?

Outra situação tem uma amiga que ganhou um processo judicial trabalhista, o valor foi dividido em oito parcelas, sendo que cinco parcelas ela recebeu em 2009, o total recebido corresponde à - aviso prévio, 13º, férias indenizada+1/3, fgts +40%, estabilidade gestante, juros não tributaveis, juros tributáveis.
Para fazer o lançamento do que corresponde ao recebido em 2009, devo pegar o valor do saldo correspondente a cada item e dividir pela quantidade de parcelas, assim como o da previdência descontado da reclamante? Entendo que assim será feito as deduções devida (inss e irrf) e o cálculo do ir a pagar.

Maria José Silva

Maria José Silva

Iniciante DIVISÃO 1 , Agente Reserva
há 15 anos Domingo | 25 abril 2010 | 20:07

Olá colegas!
Gostaria que pudessem me ajudar no seguinte:
É possível cancelar uma declaração já processada/transmitida, em que houve erro e o titular deveria ter sido lançado como dependente em outra declaração?
Meus dependentes fizeram declaração em separado e não consigo enviar minha declaração, pois sempre aparece erro no momento da transmissão de minha declaração dizendo qu os dependentes são titulares em outras declarações já processadas na RFB. É possível cancelar essas declarações que meus dependentes fizeram como titulares?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 08:41

Bom dia Maria,

É possivel via processo administrativo, mas considere duas coisas:

1 - O Processo pode ser demorado,

2 - Se seus dependente são titures de outras DIRPF, certamente terão rendimentos, que deverão ser somados aos seus se os declarar como dependentes.

...

Sávylla Tayanã de Souza Silva

Sávylla Tayanã de Souza Silva

Bronze DIVISÃO 5 , Assistente Contabilidade
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 11:28

Bom dia
Estou com uma dúvida em uma declaração de uma advogada na área previdenciária, na documentação que tenho em mãos diz: FONTE PAGADORA Caixa Econômica federal, mas a mesma é apenas intermediadora ao respectivo pagamento. Minha dúvida é quem é essa fonte pagadora: a CEF, o seu cliente que recebeu o benefício ou a previdência social?
Já lhes agradeço a atênção.
Sávylla

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Segunda-Feira | 26 abril 2010 | 13:57

Boa tarde Sávylla,

Na realidade os rendimentos, neste caso, são decorrentes de precatórios da Justiça Federal e ou Ações Trabalhistas em que o juiz determina que a fonte pagadora (Banco do Brasil ou Caixa Economica Federal) pague os honorários advocatícios e retenha o Imposto de Renda na fonte (se for o caso).

Nestes termos você pode simplesmente informar a Caixa Economica Federal como fonte pagadora (que é) e seu CNPJ, pois a Receita Federal já tem conhecimento do fato.

...

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:29

Contribuintes casados e que apresentam declarção em separado. Não há bens em comum do casal. Neste caso há obrigadoriedade de preenchimento do CPF do cônjuge (em qualquer das duas declarações) na Fihca Informações do cônjuge ou o campo CPF pode ficar em branco?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 27 abril 2010 | 08:59

Bom dia Wellison,

Deixe-o em branco.

Este campo só deve ser preenchido se a declaração não for em conjunto e os bens comuns do casal estiverem informados na declaração em questão.

Isto porque se as declarações forem entregues separadamente, cada declarante deve informar os bens que lhe cabem em sua própria Declaração.

...

Wellison C.

Wellison C.

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 15 anos Quinta-Feira | 29 abril 2010 | 07:49

O contribuinte que tenha despesas com instrução e/ou com médicos, dentistas, que realize doações etc., é obrigado a informá-las na declaração mesmo optando pelo modelo simplificado?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 15 anos Sexta-Feira | 30 abril 2010 | 07:30

Bom dia Wellison,

O Modelo Simplificado considera o Desconto Padrão de 20% limitado a R$ 12.743,63 em substituição a todas as outras deduções que o contribuinte possa ter.

O valor declarado como desconto simplificado não deve servir para cobertura de variação patrimonial negativa, pois para todos efeitos é considerado como gastos efetivados.

Nestes termos, as deduções outras não precisam ser informadas. Exceção feita às informações sobre os dependentes que a despeito de não efetivada a dedução, devem permanecer para que seja importados corretamente na DIRPF do ano seguinte.

...

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