Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 471

Declaração de IRPF e Rendimentos do MEI

Thomáz Vinícius Silva Mesquita

Thomáz Vinícius Silva Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 10:49

Bom Dia,

tenho uma dúvida e vou tentar explicar o mais simples possível.

Eu tinha uma empresa ( ME ) em meu nome a qual encerrei esse mês e por isso não tinha como abrir o MEI no meu nome. Eu abri o MEI no nome do meu irmão e usava o MEI como se fosse meu. Esse MEI tá aberto a 1 ano e 3 meses , o mesmo tempo que meu irmão tem de CLT. Eu sei que o cenário tá errado, mas antes não tinha como abrir no meu nome, por que a empresa que eu tinha impedia a abertura do MEI em meu nome e essa empresa ainda tava em processo de fechamento.

O problema é o seguinte, o MEI só estava no nome do meu irmão, mas quem prestava o serviço era eu ( nunca teve venda de nada ). Por exigência da empresa a qual prestava serviço, eu não poderia receber o pagamento na minha conta corrente, tinha que ser na dele, já que o MEI estava no nome dele e ele que deveria receber, apesar de eu prestar o serviço. Assim que o dinheiro caia na conta dele, ele depositava pra mim. É bom lembrar que eu não trabalhava como funcionário dele, não tinha esse vínculo de contratação.

Agora em 2021 ele tem que declarar o IRPF dele do ano de 2020. Os rendimentos como MEI no nome dele não chegaram a R$ 23.000,00 , mas lembrando, esse dinheiro não ficou nenhum centavo para ele, assim que caia na conta, ele depositava pra mim. Favor informar com detalhes o que devo fazer e como declarar esse imposto de renda para que não possa gerar problemas para meu irmão.

Att.

Thomáz

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 11:23

Sendo ele o MEI com atividade de prestação de serviços, deverá declarar 32% da receita bruta anual como rendimentos isentos e não tributáveis e 68% como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.
Com relação aos valores transferidos, ele como doações efetuadas e você como recebidas.
Sugiro que regularize essa situação o quanto antes. O que começa errado, termina errado. Se o seu irmão for dispensado do emprego, ele poderá não receber seguro-desemprego, por ser MEI com atividade.

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 11:40

Bom dia, João

Esses (Sendo ele o MEI com atividade de prestação de serviços, deverá declarar 32% da receita bruta anual como rendimentos isentos e não tributáveis e 68% como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.)
Devem ser declarados na DIRF?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Thomáz Vinícius Silva Mesquita

Thomáz Vinícius Silva Mesquita

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Suporte
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 12:43

Boa tarde João,

eu irei regularizar sim o quanto antes, esse mês mesmo eu regularizo. Esses 68 % que devem ser declarados como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas que você mencionou me gerou uma dúvida.

Você falou abaixo que meu irmão tem que declarar esses 68% como doações efetuadas e eu como recebidas. O problema é que eu não ganhei o suficiente no ano para declarar imposto de renda. Meus rendimentos no ano vieram totalmente desses menos de 23 mil do MEI aberto no nome dele. Essa circunstância gera algum problema nessa hipótese de ele declarar como doações efetuadas, já que eu não terei como declarar como doações recebidas ? 

Outra dúvida é:   esses 68% de rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas que serão declarados como doações efetuadas , como no caso é doação,  vai incidir algum imposto , mesmo constando como doação ?  Tô perguntando por que eu queria entender exatamente o que ele pode pagar a mais de importo por conta desse MEI no nome dele, pois se ele for pagar a mais de tributos por ter esse MEI no nome dele, eu irei transferir esse valor a mais para ele, já que não seria justo que ele pague mais tributos , sendo que o beneficiado foi eu.

Obrigado desde já.

Thomáz

ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Segunda-Feira | 8 março 2021 | 15:36

Boa tarde, João

Esses (Sendo ele o MEI com atividade de prestação de serviços, deverá declarar 32% da receita bruta anual como rendimentos isentos e não tributáveis e 68% como rendimentos tributáveis recebidos de pessoas jurídicas.)
Devem ser declarados na DIRF?

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
ELTON JULIO RUFFATO

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 3 anos Quinta-Feira | 11 março 2021 | 15:26

Boa tarde, Colegas

Tenho um duvida em relação ao Auxilio Emergencial.
Fiz a declaração dum cliente e ele possui a esposa como dependente.
E ao enviar a declaração constou que Ela precisa devolver o Auxilio Emergencial pagando a DARF.

Minha duvida é: Posso retificar a declaração retirando ela como dependente dele na Declaração, para que ela não devolva o valor pro governo

Elton Julio Ruffato
Gerente de Depto Pessoal
Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Sexta-Feira | 12 março 2021 | 17:45

Boa tarde !
Thomaz, seu irmão é CLT?   se sim vai ter que somar as duas rendas e acredito que vai gerar imposto a pagar a pagar. Situação complicada. . . .

Att.
Anderson Kolera Silva
[email protected]
https://www.linkedin.com/in/anderson-n-silva-17948740/
Consultoria e Freelancer:
Lucro Real | DFC - Demonstrativo do Fluxo de Caixa | ECD/ECF | Demonstrações Financeiras | Notas Explicativas |
"Quem come o fruto do conhecimento, é sempre expulso de algum paraíso"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.