FÓRUM CONTÁBEIS
TRIBUTOS FEDERAIS
Declaração de imposto de renda - CLT + MEI
Vanessa C de Alcantara
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 18:48
Boa noite,
Trabalho atualmente em uma empresa de economia mista e abri uma e-commerce utilizando o meu CPF. Estou pensando em me tornar MEI, porém estou na dúvida de como irá funcionar as questões de declaração de imposto de renda nesse caso já que atualmente possuo estou na alíquota máxima somente com a renda gerada no meu trabalho assalariado.
Os rendimentos da MEI terão uma tributação diferenciada ou vai se somar na minha renda atual? Pois se for assim talvez não valha a pena a abertura da MEI.
Já agradeço quem puder me ajudar
Junior Fernandes
Bronze DIVISÃO 4 , Estagiário(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 20:45
Boa noite Vanessa,
No caso você terá de declarar duas fontes de rendimentos tributáveis, a empresa que você trabalha no regime de CLT, e os rendimentos do MEI.
Lembrando que para declarar a Renda do MEI na sua DIRPF há algumas regrinhas.
No link abaixo, do próprio Sebrae tem a explicação completa, e também possui uma calculadora em excel.
https://www.sebrae.com.br/sites/PortalSebrae/ufs/sp/programas/ferramenta-calculadora-de-declaracao-de-irpf-mei,8ea58e14ab65a610VgnVCM1000004c00210aRCRD
Caso a empresa não possua escrituração contábil:
Parcela isenta de 8% da receita bruta anual, para as atividades de comércio, indústria e serviços de transporte de cargas intermunicipal e interestadual;
Parcela isenta de 16% da receita bruta anual para as atividades de serviços transporte de passageiros;
Parcela isenta de 32% para as atividades de prestação de serviços em geral.
O que ultrapassar é considerando como rendimento tributável.
Caso a empresa possua escrituração contábil:
Se a empresa possuir escrituração contábil, e no levantamento do balanço patrimonial haver lucros evidenciados os mesmos serão isentos.
Naron Rafael
Iniciante DIVISÃO 4 , Account Manager
há 4 anos Quarta-Feira | 17 março 2021 | 21:40
Olá tenho a mesma dúvida mas um pouco diferente , eu faturei 10 mil ano passado , e os 10 mil estão em uma conta PJ ,
Como coloco isso no meu IRPF ?
Posso colocar só 32% isento (3200 R$) mesmo não tendo transferido ? Se eu tivesse transferido podia ?
TO PERDIDO!
Vanessa C de Alcantara
Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 09:59
Junior Fernandes, muito obrigada.
Eu vou ver nesse link que você me enviou.