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CARNÊ LEÃO E MÁQUINA DE CARTÃO

Brenno Santos

Brenno Santos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Quinta-Feira | 18 março 2021 | 23:03

Pessoal,boa noite.

Uma pessoa me procurou para declaração de IRPF e me informou que é CLT e também exerce atividade profissional de forma autônoma,realizando alguns consertos de celulares, computadores e afins.Segundo a informação que essa pessoa me passou,sua receita - através da máquina de cartão vinculada a seu CPF - varia entre R$ 2000 ~ R$ 6000 mês.

Qual o procedimento necessário para declarar esse faturamento? Eu pensei no carnê-leão de 2020,mas uma colega em um grupo destinado a IRPF me sugeriu a não fazer uso de carnê-leão e informar esses valores como recebimentos de PJ, utilizando o CNPJ da máquina de cartão, esse procedimento é correto? Eu entendo que a maquina seja apenas um intermediário e não uma fonte pagadora

Entendo o quanto não é vantajoso utilizar o CPF para máquina de cartão,mas o cliente só me procurou um ano após essa infeliz decisão.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 11:13

O correto é utilizar-se do carnê-leão, já que os serviços foram prestados à pessoas físicas.
A orientação dada pela "colega" não tem qualquer base legal.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 19 março 2021 | 11:16

Brenno Santos
Bom dia!

O seu entendimento está correto, faça uso do Carnê Leão para declarar os rendimentos percebidos.
E abandone qualquer possibilidade de declarar como "sugeriu seu amigo" não faz qualquer sentido.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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