Brenno Santos
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Pessoal,boa noite.
Uma pessoa me procurou para declaração de IRPF e me informou que é CLT e também exerce atividade profissional de forma autônoma,realizando alguns consertos de celulares, computadores e afins.Segundo a informação que essa pessoa me passou,sua receita - através da máquina de cartão vinculada a seu CPF - varia entre R$ 2000 ~ R$ 6000 mês.
Qual o procedimento necessário para declarar esse faturamento? Eu pensei no carnê-leão de 2020,mas uma colega em um grupo destinado a IRPF me sugeriu a não fazer uso de carnê-leão e informar esses valores como recebimentos de PJ, utilizando o CNPJ da máquina de cartão, esse procedimento é correto? Eu entendo que a maquina seja apenas um intermediário e não uma fonte pagadora
Entendo o quanto não é vantajoso utilizar o CPF para máquina de cartão,mas o cliente só me procurou um ano após essa infeliz decisão.