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TRIBUTOS FEDERAIS

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Declaração do Imposto de Renda 2021

CEZAR SILVEIRA

Cezar Silveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 08:54

Bom dia

Obrigado pelo retorno Marcio Padilha, sempre nos ajudando, mas bah  tchê kkkkk (vi no seu perfil q vc é do RS).

Abraço

Cezar Silveira
Anderson Sousa Barbosa

Anderson Sousa Barbosa

Iniciante DIVISÃO 5, Consultor(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 13:58

OLÁ, um cliente teve 4500,00 reais de restituição na declaração 2020/2019, entretanto esta declaração teve que ser retificada e o valor da restituição foi alterado para 3000,00 reais, ou seja ela acabou recebendo 1500,00 reais de forma indevida. COMO devo proceder??? gerar um darf de 1500 reais e pagar? onde informo o pagamento deste possível darf???

obrigado.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 maio 2021 | 15:00

Simone Iervolino,
Esses rendimentos de aluguéis são do espólio, então devem ser lançados na declaração intermediária, caso esteja obrigado a declarar, levando em conta as mesmas condições de obrigatoriedade de um contribuinte "vivo" (valor do rendimentos tributáveis/isentos, patrimônio, etc). Quem vai pagar o imposto, se for o caso, será o espólio.
Pelo que entendi, é como se os valores fossem "doados" aos herdeiros, então a princípio deveriam ser informados, na declaração do espólio, na ficha "Doações", e nas declarações dos herdeiros, na ficha "Rendimentos Isentos". Só que isso pode ocasionar, no futuro, a cobrança de imposto estadual sobre doação, pelo Fisco do Estado (depende de legislação específica).
Se os filhos não tem outra renda, só estariam obrigados a declarar se esses rendimentos isentos forem acima de R$ 40.000,00.

Anderson Sousa Barbosa,
A orientação da Receita é:

Você receberá, em cerca de 30 dias, no endereço informado na declaração, uma Notificação de Restituição Indevida a Devolver (RID), acompanhada
das informações necessárias para preenchimento do Darf para pagamento. Observação: A partir da declaração de 2009, também é possível emitir o Darf da RID a partir do Extrato do IRPF.

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca

Prata DIVISÃO 2, Analista Financeiro
há 2 anos Segunda-Feira | 17 maio 2021 | 16:01

Boa tarde, pessoal!

Por gentileza, gostaria do auxílio de vocês na seguinte questão: estou fazendo a DIRPF de uma pessoa que nunca declarou e a mesma possui um veículo que ela não se lembra o valor de aquisição, apenas tem os dados do vendedor pois é o cunhado dela. É um veículo que no ano em que comprou, na FIPE valia R$ 24.000,00. O cunhado não tem nenhum documento da venda e nem ela. Ela já ligou no despachante e eles descartaram documentos antigos. No cartório disseram que não tem essa informação e no DETRAN passaram apenas a data da compra e disseram que o valor eles não tinham. Neste caso, o que me orientam fazer? Eu informo pelo valor da FIPE já que o valor é menor que R$ 35.000,00 mesmo ou tem alguma outra forma de conseguir o valor de aquisição?

Att.

Larissa Rodrigues
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 08:46

Larissa Isaías Rodrigues da Fonseca,
Bom dia. Eu lançaria por esse valor mesmo. Você citou o valor de isenção para alienação de bens considerados de pequeno valor, e  considero que o raciocínio tem lógica, já que esse automóvel não geraria ganho de capital numa eventual venda, não resultando em tributação para o contribuinte.
No menu "Ajuda" do programa, tem o item "Informações dos Bens Conforme a Data de Aquisição" (página 181), onde consta: "Quem não apresentou a declaração do exercício de 2020, ano-calendário de 2019, deve procurar orientação quanto ao preenchimento da declaração de bens nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil", mas não sei se darão uma orientação mais precisa com relação a essa questão ...

Cezar Silveira,
Pois é, o Portal Contábeis já me ajudou várias vezes, então não me custa contribuir também. É isso aí, direto do litoral sul do RS!

elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 10:30

Bom dia, 

Poderiam me ajudar em qual a natureza de ocupacao do professor infantil em creche conveniada com a prefeitura (CEI) ?

Obrigada. 

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 11:14

Elaine,
Se o empregador for uma "ONG", o código é "03".

Bruno Strapacao,
A legislação fala em rendimentos "tributáveis":

O beneficiário do auxílio emergencial que recebeu, no ano-calendário de 2020, outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76, fica obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual relativa ao exercício de 2021 e deverá
devolver o valor do referido auxílio recebido por ele ou por seus dependentes, nos termos do § 2º-B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

Raphaela Farias de Britto

Raphaela Farias de Britto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 18 maio 2021 | 17:53

Colegas boa tarde, me ajudem, por favor.

Um cliente que paga pensão alimentícia a filha descontado em Folha, foi demitido, o valor da pensão (s/ a rescisão) ultrapassou o valor isento de I.R, aí que vem a dúvida: Essa pensão (olhando pelo lado da alimentada) é tributável ou é isenta assim como as verbas rescisórias??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 09:07

Raphaela Farias de Britto,
Bom dia. A pensão alimentícia recebida em dinheiro é tributável, sujeita ao carnê-leão e à Declaração de Ajuste Anual. O fato de ter sido descontada de um rendimento isento do alimentante não vai alterar a tributação para a alimentanda.

Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 09:36

Bom dia, tudo bem?
Tenho um cliente que é PADRE.
A natureza dos rendimentos dele é: Rendimentos do trabalho sem vínculo empregatício.
No informe de rendimentos da Mitra Diocesana da qual faz parte só aparece a informação dos rendimentos tributados e do imposto retido.

Recolhe mensalmente o INSS no código 1007 (20%).

Lancei esses recolhimentos na parte "Rend. Trib. Recebidos de PF/Exterior" > "Outras Informações" > " Previdência Oficial".

Minha dúvida é se esse recolhimento de fato pode ser dedutível, pois acabou de aparecer uma pendência de malha, justamente falando:

Foi constatada possível inconsistência no valor da contribuição à previdência oficial referente ao trabalho sem vínculo empregatício. 

O que verificar?
Essas inconsistências normalmente ocorrem porque:
1. O valor informado está incorreto.
2. A contribuição à previdência privada ou FAPI foi informada como contribuição à previdência oficial.
3. Parte dos rendimentos recebidos de pessoas físicas e do exterior não foram declarados.
4. Os acréscimos legais, que não são dedutíveis, foram somados ao valor da contribuição.

Tirei um extrato previdenciário e o valor informado está correto.
Por isso surgiu a dúvida se a contribuição no código 1007 pode ser dedutível.

FMN
Deus seja louvado!
Felipe Spolaôr

Felipe Spolaôr

Iniciante DIVISÃO 3
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 10:50

Bom dia pessoal!
Estou com uma dúvida em como informar (qual código) na minha declaração do imposto de renda um saldo em conta digital da MagaluPay (conforme link de print em anexo).  Agradeço a quem puder auxiliar.
Print

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 11:25

Fernanda M N,
Bom dia! Sim, é dedutível e você lançou corretamente, conforme orientações abaixo. Se foram informadas as contribuições "pagas" em 2020 (competências 12/2019 até 11/2020), não vejo motivo para pendência ...

Atenção
O contribuinte individual (autônomo) deve informar os valores pagos a título de contribuição previdenciária oficial na aba “Outras Informações” Titular e/ou Dependentes da ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior, conforme o caso. (Menu Ajuda do PGD/DAA)
PREVIDÊNCIA OFICIAL - TRABALHADOR AUTÔNOMO 318 — Contribuinte que, em parte do ano-calendário, recebeu rendimentos do trabalho assalariado e, durante o período em que ficou desempregado, contribuiu como contribuinte individual (autônomo), pode deduzir, além da contribuição previdenciária descontada do salário, aquela paga na condição de contribuinte individual?
Sim, em se tratando de contribuição previdenciária oficial do próprio declarante, este pode deduzir na sua declaração os valores pagos a esse título. (Perguntão IRPF 2021)

elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 13:20

Boa tarde

Obrigada Marcio.

Felipe

Conta magalu pagamentos em bens codigo 45
Se houver renda informar em exigibilidade suspensa

Obrigada.

Fernanda M N

Fernanda M N

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 16:51

Obrigada Márcio!
Sim, as  contribuições informadas foram as "pagas" em 2020 (competências 12/2019 até 11/2020).
Também não entendi o motivo da pendência.
Vou aguardar para fazer um processo digital para antecipar a entrega da documentação.

-/-
E Felipe, concordo com o entendimento da Elaine.
A Magalu Pagamento Ltda, assim como a Nu Pagamentos Ltda (Nubank) não são bancos propriamente ditos.
Os saldos das contas são aplicações em rendas fixas.
Por isso esse saldo em 31/12/2020 deve ser lançado na ficha "Bens e Direitos" com o código 45.
Se por ventura você também teve rendimentos, deve lançá-los na ficha "Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva" escolhendo a opção 06 - Rendimento de Aplicação Financeira.

Abraço a todos!

FMN
Deus seja louvado!
Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 17:06

Colegas, boa tarde.

Pela primeira vez estou fazendo IRPF de um assessor de juiz e estou com dúvidas quanto a natureza da ocupação e consequentemente a ocupação principal.

Qual a opção mais adequada, visto que é um cargo comissionado, ou seja, não é um servidor público de forma efetiva? Alguém já teve a experiência de fazer para me dar uma dica?

Simone Iervolino

Simone Iervolino

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 17:56

Boa tarde,
Estou fazendo uma declaração Intermediária de espólio, pois o Inventário ainda não foi finalizado.
Dentre dos bens do espólio, 2 imóveis foram vendidos em 2020 e foi feito o Inventário Parcial (apenas dessas 2 casas).
Vou lançar esses imóveis como vendidos e cada herdeiro (3 filhos) lançará na sua DIRPF a parte que lhe coube nessas transações.
Minha dúvida é a seguinte:
1) Como cada herdeiro fará o lançamento em sua DIRPF? lançará o bem ou apenas o valor recebido?
2) Em relação aos bens que ainda não foram inventariados, os herdeiros já podem lançar 1/3 dos direitos hereditários desses bens?

elaine

Elaine

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 18:20

Felipe na correria escrevi exigibilidade suspensa, desculpe. O correto é 
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Mas a Fernanda informou bem completinho. É exatamente como ela explicou.

Obrigada Fernanda.

Fernanda,

No seu caso acredito que o problema esta na informacao da renda/código. Esse codigo 1007 é autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. No caso se o informe tem um cnpj o codigo do inss teria que ser 1120 onde deveria ser recolhido pela mitra atraves de RPA, incluso na folha. Talvez seja erro no imfotme.
Espero ter ajudado.


Simone 

Pergunta 1
Na ficha dos bens no campo discriminacao de cada bem voce coloca toda informacao que foi adquido atraves de espólio e informa tambem dados da venda os saldos inicial e final ficaram zerados.

Pergunta 2
Nao, so poderam colocar na declaracao deles quando finalizar o inventario e fizer o espolio final.


Obrigada 

Felipe Spolaôr

Felipe Spolaôr

Iniciante DIVISÃO 3
há 2 anos Quarta-Feira | 19 maio 2021 | 21:13

Muito obrigado pelo retorno Elaine e Fernanda! Com a ajuda de vocês consegui finalizar e enfim entreguei minha declaração. Abraço!

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Edvaldo Andrade Almeida Neto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 08:15

Colegas, boa tarde.

Pela primeira vez estou fazendo IRPF de um assessor de juiz e estou com dúvidas quanto a natureza da ocupação e consequentemente a ocupação principal.

Qual a opção mais adequada, visto que é um cargo comissionado, ou seja, não é um servidor público de forma efetiva? Alguém já teve a experiência de fazer para me dar uma dica?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 20 maio 2021 | 08:40

Edvaldo Andrade Almeida Neto,
Bom dia. Eu informaria os códigos "91" e "109", respectivamente.
Ele não é servidor "efetivo", mas é um "servidor" comissionado ...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 09:11

Marcos Augusto Manso Vieira,
Bom dia! Se o cliente não tem certificado digital e nem o código de acesso do eCAC, e se houver um "procurador" com certificado: pode ser gerada um procuração no site da RFB, o cliente assina no cartório, o procurador escaneia e envia para a Receita por meio  de um processo digital criado no seu próprio eCAC.

Marcos Augusto Manso Vieira

Marcos Augusto Manso Vieira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 11:31

Bom dia colega Márcio.
Muito obrigado.
Passei sua orientação para o cliente.
Mas pela exiguidade do prazo de entrega e pelo cliente morar em Rio Bonito, optou por comparecer à Delegacia da RFB para conseguir o número.
Mais uma vez muito obrigado!!!

Marcos Manso

MAISA DA SILVA ESPINOSA

Maisa da Silva Espinosa

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 16:36

Boa tarde, Márcio Padilha Mello
Estou fazendo a declaração da minha mãe este ano, sou iniciante nesta área, gostaria de tirar as seguintes duvidas:
1- apos lançados todos os dados na declaração, tenho que confrontar os valores do ano atual com o anterior? Sendo que houve diferenças de valores para +, no ano de 2020.
2 - No ano anterior ela reteve 1.000,00 e restituiu o mesmo valor, em 2020 ela ira restituir valor abaixo do qual teve retido, devo alterar algo?
3 - Caso ela retire valores de conta/banco para uso de reforma ou construção em terreno próprio, como será informado na declaração? A saída deste dinheiro e sobre reforma/construção? 
4 - Ela tem um empréstimo de outra pessoa fisica passando para ela em declaraçao IR, caso não use este valor disponível, poderá ter problemas futuros?

Atenciosamente,
Maisa da Silva Espinosa

Rubens Alves de Sousa Junior

Rubens Alves de Sousa Junior

Bronze DIVISÃO 2, Analista Administrativo
há 2 anos Sexta-Feira | 21 maio 2021 | 17:37

Boa tarde,

Estou com as seguintes dúvidas:

1º - Comprei um terreno com outra pessoa e cada um pagou metade da entrada, e estamos pagando as parcelas juntos. Como devo declarar meu imposto de renda? Devo informar o valor total do terreno e das parcelas, ou só a parte que eu paguei, ou seja, metade dos valores?

2º - Eu tinha uma empresa que até 2019 era declarado R$ 5.000 (cinco mil reais) no campo situação. Em AGO/2020 foi dado baixo com o MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL - EXTINCAO P/ ENC LIQ VOLUNTARIA. Sei que a situação em 2019 será de R$ 5.000 pois já havia declarado esse valor, devo declarar algum valor em 2020?

Obrigado.

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