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TRIBUTOS FEDERAIS

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Divida Receita Federal após morte

Regiane Lima da Silva

Regiane Lima da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Biomédico(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 17:12

Meu pai faleceu e deixou uma divida alta na Receita Federal. Ele deixou valores em conta corrente, poupança e FGTS suficiente para quitação. Minha duvida seria : É obrigatório a quitação dessa divida com esses valores a receber? E se não for pago, quais as implicações para os herdeiros?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Segunda-Feira | 12 abril 2021 | 18:22

Regiane,
Até a conclusão do inventário, o(a) inventariante é responsável pelas dívidas do falecido. Após o inventário, os herdeiros respondem pelas mesmas, até o montante do patrimônio recebido. Para o próprio processamento do inventário, é preciso apresentar certidão negativa de débitos com a Receita Federal.
Analisem a possibilidade de negociar esses débitos (parcelar), dentro de uma modalidade com descontos. Com o parcelamento, poderão emitir a certidão positiva com efeitos de negativa e prosseguirem, na sucessão dos bens.
Consultem um advogado da confiança de vocês.
Boa sorte.

Claudio Rodrigues

Claudio Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 9 janeiro 2023 | 23:15

Boa Noite, no meu caso é um pouco diferente. Se uma pessoa que faleceu esse ano (05/01/2023) que não deixou bens e nem herdeiros e que todo ano paga imposto de renda porque tem duas rendas, tem que fazer a declaração de ajuste Normal ou o CPF dele é cancelado e não precisa mais declarar?
Ou precisa fazer a declaração de espólio mesmo não deixando bem a inventariar?
Preciso dar essa resposta para a viúva, geralmente é um valor bem alto que ele paga, não é justo ela pagar essa dívida.

Anderson Kolera Silva

Anderson Kolera Silva

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Contabilidde
há 1 ano Terça-Feira | 10 janeiro 2023 | 13:43

Boa tarde Claudio,
Como a pessoa faleceu em 2023, tem que fazer a declaração ref. a 2022 e pagar o imposto, caso seja devido e no ano que vem faz a declaração de final de espolio.

Att.
Anderson Kolera Silva
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Juliana de Oliveira Ramos

Juliana de Oliveira Ramos

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar
há 49 semanas Quinta-Feira | 11 maio 2023 | 08:18

Bom dia, colegas!
Lendo as postagens aqui no fórum, ainda estou com uma dúvida. No meu caso, a pessoa entregou a declaração de 2022 e o valor de imposto a pagar foi parcelado, porém veio a falecer nesta semana. Como não tem bens a inventariar, o valor devido deve ser pago pelos filhos? 

Agradeco a ajuda desde já.

Juliana

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 47 semanas Segunda-Feira | 22 maio 2023 | 22:38

"Uma pessoa faleceu mas tem divida parcelada na Receita Federal"
Marcus: Se o contribuinte que morreu dever impostos à Receita, o tributo deveráser pago com os recursos do espólio. Caso ele não tenha deixado bens ou fontes
de renda, cônjuge e dependentes nãoresponderão pela dívida..

osvaldo ribas

Osvaldo Ribas

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 38 semanas Segunda-Feira | 24 julho 2023 | 14:03

Boa tarde,  meu pai faleceu em 2019 e após a conclusão do inventário, bens transferidos aos herdeiros, recebemos uma cobrança de divida ativa de IRPF no cpf do meu falecido pai com um valor bem considerável. Essa dívida é transferida para os herdeiros mesmo depois do processo de inventário finalizado? 

SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO

Salvador Cândido Brandão

Ouro DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 38 semanas Quarta-Feira | 26 julho 2023 | 08:44

Boa tarde,  meu pai faleceu em 2019 e após a conclusão do inventário, bens transferidos aos herdeiros, recebemos uma cobrança de divida ativa de IRPF no cpf do meu falecido pai com um valor bem considerável. Essa dívida é transferida para os herdeiros mesmo depois do processo de inventário finalizado?
A Receita vai querer informações sobre cada um dos bens recebidos pelos herdeiros. Todos são solidários com o débito, mas no limite da herança.
Se houver necessidade de contestar a dívida a multa do Espólio cai para 10%.



leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 32 semanas Quarta-Feira | 6 setembro 2023 | 11:46

Prezados,

Estou precisando da certidão positiva com efeito de negativa da Receita Federal para finalizar o inventário extrajudicial. Acontece que os bens deixados não cobrem a dívida da Receita que a falecida deixou na Receita, e como as parcelas estão em aberto há 9 meses, desde quando a titular faleceu, não consigo a certidão. 

Caso opte pelo reparcelamento na Receita federal desta dívida é possível obter a certidão. No entanto, assume-se um ônus de juros e etc que o próprio espólio não tem recurso. Como proceder nesse caso? A dívida é de 40 mil e os bens deixados de 30mil. Caso solicitemos o reparcelamento desta dívida, não será possível pagar igualmente o montante a mais, então seremos desonerados? 

Já temos uma certidão de desoneração da fazenda, reconhecendo que a dívida será paga somente até o limite da herança.

leticia

Leticia

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 31 semanas Segunda-Feira | 11 setembro 2023 | 21:31

João H Jr

Saberia me responder essa dúvida? Abaixo:

Estou precisando da certidão positiva com efeito de negativa da Receita Federal para finalizar o inventário extrajudicial. Acontece que os bens deixados não cobrem a dívida que a falecida deixou na Receita Federal, e como as parcelas estão em aberto há 9 meses, desde quando a titular faleceu, não consigo a certidão. 

Caso opte pelo reparcelamento na Receita federal desta dívida é possível obter a certidão. Entendi. No entanto, assume-se um ônus de juros e etc que o próprio espólio não tem recurso. Como proceder nesse caso?

A dívida é de 40 mil e os bens deixados de 30mil. Caso solicitemos o reparcelamento desta dívida, o espólio não conseguirá pagar os juros, visto que nem parte da dívida conseguirá!

Já temos uma certidão de desoneração do ITCD da Fazenda,  reconhecendo que a dívida é maior que os bens deixados.

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