x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 27.899

INSS PATRONAL CONSTRUÇÃO CIVIL SIMPLES NACIONAL

Amanda Lima

Amanda Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 29 setembro 2021 | 14:46

Boa tarde colegas, gostaria da ajuda de vocês para solucionar uma situação que está ocorrendo aqui no escritório. Temos uma empresa que é Construtora e está enquadrada no Simples Nacional. Esta empresa tem retirada pró labore de dois sócios, até então na SEFIP estava sendo enviada com o código 115 e modalidade 01 para Declaração ao FGTS e à Previdência e assim era gerado o INSS sobre pró labore na alíquota de 11%.
Agora a empresa iniciou uma obra própria e tem 5 funcionários admitidos., é aí que surge o problema, pois tenho q enviar a SEFIP com o código 155, já que esses funcionários estão alocados ao CNO desta obra própria, e com isso os sócios não são importados para a SEFIP. Se eu tento fazer a informação manual no SEFIP ele está gerando 20% parte empresa também sobre o pró labore dos sócios. Alguém já passou por esta situação?

Amanda Lima
Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 30 setembro 2021 | 11:10

Amanda, entendo que deve, já devia estar sendo recolhido o 20% sobre o pró-labore.   A empresa tem outra atividade que não seja no Anexo IV?

Até quando vi sua dúvida resolvi mandar um questionamento para a consultoria confirmando, ainda não responderam, mas pelas pesquisas aqui mesmo no fórum entendi que é devido  os 20% para o pro laborista .

Juliana Bertoli

Juliana Bertoli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Terça-Feira | 5 outubro 2021 | 22:48

Boa noite Colegas!!

Adelita, teve retorno da assessoria? Aqui tenho uma cliente que vem recolhendo apenas 11% já tem 2 anos... agora que assumi, enviei com o recolhimento de 20% e ela quetsionou.....

.....189, da IN RFB 971/2009, as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços enquadrados no Anexo IV, da LC 123/2006, deverão efetuar o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20%, bem como do RAT e da contribuição descontada dos segurados a seu serviço, em GPS convencional.

Se puderem ajudar, agradeço ! Boa semana!

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 08:42

Olha esse tópico: www.contabeis.com.br



Então, responderam mas não ficou clara a resposta.
Olhando um material sobre isso da consultoria mesmo eles mencionam com clareza que deve ser recolhido os 20% .  Eu só fico na dúvida no seguinte, no seu caso acho que não tem outra atividade certo, já no meu  sim, tem anexo III.  E no meu entender não haverá recolhimento caso o sócio preste serviço na atividade do anexo III entende?

Vou pesquisando mais, caso ache algo concreto para te passar posto aqui.


Amanda Lima

Amanda Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 08:53

Oi Adelita, obrigada por me responder. Então, a empresa tem outras atividades, inclusive a atividade principal dela é comercialização de areia que faz parte do anexo III, e assim como você entendo que não deverá haver recolhimento dos 20% sobre pró labore uma vez que os sócios não estão alocados no serviço da obra. Procurei a Receita da minha cidade, porém eles pediram pra eu entrar em contato com o chat do site, farei isso, caso tenha a solução volto aqui para compartilhar com vocês.

Amanda Lima
Juliana Bertoli

Juliana Bertoli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 13:27

No meu caso ela tem atividade principal como 41.20400 Construção de Edificios -  e secundárias 7732-2/01ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA CONSTRUÇÃO SEM OPERADOR, EXCETO ANDAIMES  (anexo III)... 

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 13:36

Resposta do meu Professor do Curso de RH.

Professor,
Sobre o pró-labore recolhe-se os 20% da parte patronal de empresas do simples?

Porque assim, no meu caso a empresa tem atividades no anexo III e IV e consigo separar cada funcionário, então só recolho 20% sobre os funcionários do anexo IV.

E no caso do pró-labore? Entendo que só deve ser recolhido se o sócio estiver prestando serviços no anexo IV. Estou certa?
Se estiver no administrativo ou prestando serviço no anexo III não recolher isso?

Resposta:Oie,No caso dos sócios, independente da realidade da empresa, atua como sócio do CNPJ, contendo todos os CNAES. Nesse sentido, ele entra no cálculo proporcional com base receita bruta.

Juliana Bertoli

Juliana Bertoli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 13:42

 www.gov.br

Empresa com atividades tributadas na forma do Anexo IV simultaneamente com o(s) Anexo(s) I, II, III ou V
I - Empresa que consegue separar todos os empregados por atividade:
Exemplo:
[table]FOLHA DE PAGAMENTO
Segurados
Salário de Contribuição
INSS do Segurado*
CPP**
Empregado A (comércio)
R$ 900,00
R$ 72,00
R$ 198,00
Empregado B (comércio)
R$ 1.200,00
R$ 96,00
R$ 264,00
Empregado C (serviço)
R$ 1.800,00
R$ 162,00
R$ 396,00
Empresário (comércio)
R$ 6.000,00
R$ 570,88
R$ 1.200,00
Total
R$ 9.900,00
R$ 900,88
R$ 2.058,00
[/table]* Calculado com base nas faixas e Alíquotas previstas para o ano de 2016 (Portaria Interministerial MTPS/MF nº 1, de 2016).
** Calculada com base na alíquota de 20% + RAT de 2% para os trabalhadores empregados e alíquota de 20% para o empresário contribuinte individual.
Empresa optante pelo Simples Nacional em que os empregados "A" e "B" e o Empresário atuam exclusivamente na atividade de comércio (Anexo I do Simples Nacional) e o empregado "C" atua exclusivamente na atividade de serviço (Anexo IV do Simples Nacional).
- Apuração da atividade de comércio (CPP já incluída na alíquota do Simples Nacional):
Valor do INSS do Segurado (R$ 72,00 + R$ 96,00 + R$ 570,88) = R$ 738,88Valor CPP = R$ 0,00Valor de Outras Entidades e Fundos = R$ 0,00Total = R$ 738,88- Apuração da atividade de serviços (CPP não incluída na alíquota do Simples Nacional):
Valor do INSS do Segurado = R$ 162,00Valor CPP = 396,00Valor de Outras Entidades e Fundos = R$ 0,00Total = R$ 558,00

A CPP apurada na atividade de serviço não está incluída na alíquota do Simples Nacional, devendo ser recolhida junto com a contribuição previdenciária descontada dos segurados, através da GPS com Código de Pagamento 2003.
Resumo da GPS apurada:
Campo 3 - Código de Pagamento - 2003
Campo 6 - Valor do INSS (R$ 738,88 + R$ 558,00)................... R$     1.296,88
Campo 9 - Valor de Outras Entidades e Fundos...................... R$            0,00
Campo 11 - Total.......................................................................... R$     1.296,88

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.