Alan Garcia
Iniciante DIVISÃO 3 , Micro-EmpresárioBoa noite.
A minha dúvida é simples:
Um salário (ou pró labore) referente ao mês de dezembro, mas que foi pago no mês de janeiro, deve ser declarado em qual ano-calendário do IRPF: o do ano de dezembro ou do ano de janeiro?
Eu pesquisei um pouco na internet a respeito desse assunto e infelizmente são poucas informações e muitas são contraditórias, além de não citarem base legal.
Nesse próprio fórum, encontrei um tópico recente a respeito do assunto Tópico 355291, porém ele só tem uma resposta, o que não é ideal, em que o membro fala que o correto é considerar o mês de janeiro como rendimento do ano anterior, citando a questão do regime de competência e o fechamento da folha da empresa no mês de dezembro.
Porém, nessa outra matéria um pouco mais antiga, já se fala que o Imposto de Renda considera o chamado regime de caixa e que, por isso, rendimento recebido em janeiro só deve entrar na declaração do próximo ano.
A mesma regra vale para os pagamentos efetuados pelo contribuinte, isto é, para fins de dedução, deve-se considerar a data de pagamento de despesas médicas, de educação, entre outros, e não o mês de referência. Por isso, ao declarar bens adquiridos por meio de financiamento, considere apenas os valores pagos até dezembro do ano da declaração, e não o valor total do que foi adquirido.
E ainda tem essa recomendação do site de um sindicato de servidores federais, do ano passado, em que é falado claramente para que os servidores não considerem valores recebidos em janeiro na declaração do ano anterior.
O comum entre esses 3 casos é que nenhum deles citou alguma instrução normativa, resolução, ou recomendação vinda diretamente da Receita Federal, para balizar as respostas, e por isso, pra mim, fica muito confuso saber quem está correto.
Afinal de contas, existe uma resposta correta? Se sim, qual é?